quinta-feira, agosto 23

USF, regime de incentivos


Foi publicado no DR n.º 161 - 1.ª série, o regime jurídico da organização e do funcionamento e o regime de incentivos a atribuir aos profissionais das USF (decreto-lei n.º 298/07 de 22 agosto).

Fundamental o sistema de remuneração e incentivos previsto para todos os profissionais neste diploma, um dos elementos chave do êxito futuro das USF.

O artigo 28.º estabelece a remuneração do pessoal médico, constituída por remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho. link

1) - A remuneração base corresponde à remuneração da respectiva categoria e escalão, em regime de trabalho de dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais, relativa à responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde aos utentes da respectiva lista, com a dimensão mínima prevista no n.º 3 do artigo 9.º (1917 unidades ponderadas, a que correspondem, em média, 1550 utentes de uma lista padrão nacional)

2) - Suplementos:
a) associado ao aumento das unidades ponderadas, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º;
b) realização de cuidados domiciliários;
c) associado às unidades contratualizadas do alargamento do período de funcionamento (08 às 20 horas) ou cobertura assistencial, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 do artigo 10.º, quando contratualizado.

3) - A compensação pelo desempenho integra:
a) A compensação associada ao desenvolvimento das actividades específicas, previsto no artigo 29.º (vigilância a utentes vulneráveis e de risco, segundo as orientações técnicas da Direcção -Geral da Saúde);
b) A compensação associada à carteira adicional de serviços, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º, (para colaborar com outras unidades funcionais do centro de saúde responsáveis pela intervenção), quando contratualizada.

A remuneração do pessoal de enfermagem e pessoal administrativo,estruturada nos mesmos moldes (remuneração base, suplementos e compensações pelo desempenho), está prevista nos artigos 31.º e 33.º, respectivamente.

Podem ser atribuídos ainda prémios institucionais e financeiros à equipa multiprofissional que visam estimular e apoiar o desempenho colectivo tendo em conta os ganhos de eficiência conseguidos. (artigos 37.º, 38.º e 39.º)

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3 Comments:

Blogger saudepe said...

É necessário estender este modelo de remuneração e incentivos, com esta ou aquela adaptação, a todos os profissionais do SNS.

Mas a prioridade parece ser a mobilidade especial.

10:30 da manhã  
Blogger e-pá! said...

Este mês de Agosto tem sido prolixo em “novidades” legislativas, normativas e outras na área da Saúde.
Para além da “mobilidade especial” (no início do mês), surge agora (ontem) o regime jurídico das USF’s e hoje os "shoppings".

As USF’s, de algum modo a imagem de marca desta equipa ministerial (esperemos pelos resultados do inquérito em curso no blog), integram um importantíssimo processo de reforma (?) / reestruturação (?) - pode ser uma mera questão semântica – dos CPS, num dos seus pontos mais vulneráveis: a equidade.
Essa mudança, para além de ir ao encontro da resolução dos problemas (existentes) de acessibilidade que são uma “pedra de toque” do SNS, visa, fundamentalmente, o aumento da capacidade de desempenho de serviços públicos, através de uma importante reestruturação (chamemos-lhes assim).
O post salienta, como um dos instrumentos para atingir os resultados almejados, o “sistema de remuneração e incentivos” das novas USF’s. Sem querer retirar importância a este novo modelo, penso que o mesmo não deve ser dissociado de outros importantes vectores como por exemplo: existência de profissionais de saúde em número adequado; autonomia técnica, administrativa e financeira das Unidades, “descongestionamento” estrutural, responsabilização de todos os profissionais envolvidos em objectivos (contratos-programa), bem definidos, explícitos e realistas. Trata-se ao fim e ao cabo de um “recondicionamento” dos CPS.
Mais, estas USF’s necessitam ainda de executar um outro duplo esforço:
1.) a concertação com a unidade de saúde pública local (principalmente em projectos de prevenção)
2.) uma eficiente articulação com a rede de Cuidados Continuados Integrados.

Finalmente, as USF’s vão ter de resolver problemas estruturais locais ou de “agrupamentos” funcionais.
- Locais, relativos à “reconfiguração” dos Centros de Saúde que de modo algum devem ser “diminuídos” no seu papel, atribuições e operacionalidade;
- Agrupamentos, por candentes problemas de gestão, nomeadamente, no sentido de criarem “economias de escala”. Estes agrupamentos deveriam contar com um gestor ou com profissional de saúde com formação em gestão da saúde.


Enfim, tão hercúleas tarefas justificam, em pleno, um regime de incentivos. Embora estes regimes de incentivos (e as ponderações onde se baseiam) possam originar algumas reticências já que, sendo uma justa retribuição à sobrecarga de esforços, os resultados podem ser perversos. Haverá sempre uma caminhada no sentido de estabelecer limites, exactamente o momento em que a produtividade ligada aos incentivos deixa de dar retorno retributivo. Mas existem uma inegável virtude nos incentivos: aumentam a motivação. Este facto, associado a melhores condições de trabalho (físicas, proximidade, sistemas informatizados, etc) é um considerável estímulo ao aumento da produtividade.
No entanto, nem tudo são rosas.
Um dos problemas poderá vir a ser a contratação de profissionais em condições precariedade. Este problema tem levantado problemas no grupo profissional de Enfermagem, mas é susceptível de estender-se aos outros sectores.
Outro dos problemas é a formação contínua, cujos programas deveriam ser geridos autonomamente ou pela USF ou pelo agrupamento, sem a “tradicional” dependência da Indústria Farmacêutica. Os programas de formação contínua (nomeadamente os pós graduados) deveriam ser parte integrante dos incentivos e suportados pelo erário público. Primeiro, por é justo que assim seja em termos de qualidade dos serviços a prestar, depois, porque se aliviavam muitos conflitos de interesses.

Por último e para terminar, uma notícia com que fui confrontado hoje (Público, pág.4).
Os novos “shoppings de saúde”. Apesar de os promotores negarem que estes shoppings sejam em estímulo (descontrolado) ao consumo, ou melhor ao “auto-consumo” do cidadão penso que nesta fase do campeonato (reorganização dos CPS) serão um elemento perturbador, já que não pode deixar de haver competição uma vez que se dirigem (não só) aos utentes do SNS.
Outro pormenor são os promotores oriundos do Sector Privado da Saúde – o grupo Sanu quali - alguns dos quais mantêm importantes interesses em HH’s privados (Grupo Hospital da Trofa – que recentemente adquiriu um hotel em Vila Real para um novo HH -; Hospital Internacional do Algarve; Casa de saúde de Guimarães e, perante o meu espanto (continuo com alguma dose de ingenuidade), um ex-bastonário da OM.
Um ex-deputado do PSD capitaneia o ambicioso projecto que, numa primeira análise, é o fechar do cerco ao SNS pelo Sector Privado da Saúde. Primeiro os HH’s (Mellos, BES, Seguros), de seguida uma rede intermediária (GPS, etc.), pelo meio o Sector Social nos Cuidados Continuados e finalmente unidades mais descentralizadas (na proximidade - distritais) – os “shoppings de saúde”. Vamos a ver no que isto dá…

Como disse, no início, o mês de Agosto está recheado de surpresas. O que não sendo per si mau, traz no bojo uma indisfarçável ameaça. Arriscamos, apesar das reestruturações dos CPS, a chegar ao final da legislatura, com profissionais “especialmente” mobilizados e o País sem SNS…

3:51 da tarde  
Blogger Joaopedro said...

Com a publicação do decreto lei n.º 298/07 de 22 agosto, está aberto o caminho para a gestão privada das USF.

Os privados deverão, contudo, funcionar como um complemento à iniciativa Pública e não como concorrência, defende Luís Pisco, coordenador da MCSP.

Luís Pisco garante que a iniciativa não Pública será apenas concretizada nas áreas geográficas onde o SNS não tem capacidade de resposta ao nível dos Cuidados Primários. É este o caso das grandes áreas metropolitanas de Lisboa, Porto, e Setúbal, onde há uma grande carência de médicos de família.
DE. 22.08.07

Como é que o Estado vai conseguir assegurar a complementaridade, como diz LP, e restringir a iniciativa privada, relativamente à criação de USF, noutras zonas do país ?

12:36 da manhã  

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