terça-feira, dezembro 16

A grande aventura

da privatização do SNS

A sociedade gestora do HFF, conhecedora da fraqueza do Estado preocupou-se apenas em segurar os riscos financeiros . Quanto à desnatação, up-coding, problemas de qualidade e classificação de actos, etc, passava tudo.
Foi, ainda, a confirmada fraqueza do Estado nos treze anos de exploração do HFF, que permitiu aos Mellos a aventura da baixa abrupta de preço do Concurso do Hospital Universitário de Braga, PPP.

A propósito, não é demais lembrar, que os Mellos apresentaram a este concurso uma proposta inicial de 1.019 milhões de euros, 14.1% abaixo do Custo Público Comparável (1.186 milhões de euros). Na 2.ª fase do concurso baixaram para 794 milhões de euros, menos 225 milhões, ou seja, 22% abaixo do CPC.
Até onde pode ir a irresponsabilidade!...
E o MS, o primeiro ministro, José Sócrates, aceitaram com sorrisos esta situação.
A começar assim, podemos antever facilmente o que vai acontecer ao contrato de exploração deste novo hospital universitário.
drfeelgood

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2 Comments:

Blogger saudepe said...

Para termos uma ideia do valor do desconto efectuado pelos Mellos no concurso do H. de Braga, pode-se referir, a título de exemplo, que tal verba daria para custear a construção do Hospital de Lamego (42 milhões de euros ), Hospital de Amarante (33 milhões) e novo hospital de Torres Vedras (166 milhões de euros ), faltando apenas cerca de 16 milhões para realizar este investimento.

É obra!...

3:24 da tarde  
Blogger aidenós said...

A aventura HH-PPP

Caro Saudepe:

Algumas coisas acontecem sem que saibamos por quê. Outras temos obrigação de as prevenir e não podemos surpreender-nos quando chegam.
Confesso que CC me surpreendeu quando veio afirmar que perdeu o sono ao saber que a Melo Saúde, na negociação para o NHB, tinha oferecido um desconto de 25% no preço com que tinha concorrido.
Surpreendi-me porque me constou que, nas reuniões promovidas pelo responsável da Missão HH-PPP com os grupos concorrentes ao HLoures para análise do processo (antes da abertura de qualquer outro concurso), uma das propostas apresentadas incidia exactamente sobre o PPC. Terá sido defendido, inclusivamente, que o PPC deveria relevar não só para excluir propostas que o excedessem (podendo até determinar o encerramento do concurso se todas o excedessem) mas também deveria excluir as propostas que lhe fossem inferiores para além de limites a fixar.
As razões que sustentam esta posição parecem óbvias: resumidamente, pode dizer-se que o interesse no lucro pode ser prosseguido tanto pelo preço excessivo como pela degradação da qualidade. A defesa do interesse público aconselharia que o PPC não permitisse qualquer das vias. No fundo, trata-se da relevância que deve ser atribuída à qualidade e de se entender que só interessa comprar o que é bom.

12:31 da manhã  

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