terça-feira, março 10

ACES, principios de funcionamento

O Decreto-Lei n.º 28/2008, estabeleceu o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS.link

Os ACES caracterizam-se por:

Estrutura organizacional assente em cinco tipos de unidades funcionais com trabalho em equipa multiprofissional, com missões específicas, inter cooperantes e complementares, organizadas em rede;
Autonomia administrativa para decidir e implementar soluções adaptadas aos recursos e às condições de cada local e comunidade;
Órgãos e instrumentos próprios de gestão organizacional;
Sistemas de liderança e de governação clínica e técnica bem definidos;
Mecanismos de representação e de participação da comunidade e dos cidadãos.

As grilhetas das ARSs

2) Natureza jurídica e regime financeiro
Pela sua natureza, os ACES exercem as funções de prestadores de cuidados de saúde primários no universo de cada uma das ARS´s a que pertencem, enquanto serviços desconcentrados, sem personalidade jurídica, sem autonomia financeira e sem competência própria para a aprovação de despesas. …/
4) Funcionamento administrativo e financeiro …
Não estando os ACES dotados de autonomia financeira, a mensualização do orçamento não terá como contrapartida uma transferência financeira, visto que a maioria dos pagamentos será efectuada pela ARS. Poderá contudo, ser atribuído a cada ACES um fundo de maneio. .../
A contabilização das operações, o controlo da execução orçamental, as compras e a conferência de facturas, a gestão de recursos humanos e o processamento de vencimentos, as contas a pagar e tesouraria, entre outras actividades de apoio, são centralizadas na ARS numa lógica de unidade de serviços partilhados para todos os ACES dela dependentes.
ACSS, projecro de circular normativa (19.02.09) – princípios para o funcionamento administrativo e financeiro.

Fim da reforma à vista ?

Até que ponto, as limitações inerentes à natureza jurídica dos ACES - serviços sem autonomia financeira e sem competência própria para a aprovação de despesas, com um orçamento gerido pela ARS, podendo apenas dispor e gerir verbas de um fundo de maneio - poderão pôr em risco, a curto prazo, a continuidade da Reforma dos CSP ?
Como dizia o outro… “foi bonita a festa, pá”!!!

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5 Comments:

Blogger Unknown said...

O diploma legal foi publicado há mais de um ano. Não me digam que ainda não se tinham apercebido do seu conteúdo e respectivas implicações...

3:30 da tarde  
Blogger O Reformista said...

II – As propostas

São também uma desilusão... Porquê? Por vários motivos.

1. Continua o modelo burocrático tradicional de Administração Pública, com as seguintes consequências:
a) A direcção de um centro de saúde não poderá contratar, despedir, ou gerir livremente as suas verbas. Tudo continuará a ser decidido superiormente. Numa primeira versão ainda estava consagrada a autonomia administrativa e financeira, mas foi retirada e substituída por autonomia gestionária progressiva, o que será, nada mais, nada menos, o que já existia.
Qualquer pedido que envolva despesa – a contratação de um administrativo ou a substituição de uma impressora – terá que ir a despacho superior. E por lá ficará esquecido, que os tempos vão difíceis...
E, neste quadro, eu até compreendo e aceito que o ministro não ceda o poder de controlo quando mantém a responsabilidade de pagar a factura. Por isso, desde há muito que defendo que, à parte de meia dúzia de experiências, o ministério só irá ceder a autonomia administrativa e financeira quando ceder também, por inteiro, as responsabilidades pela gestão.
Ora a autonomia administrativa e financeira é indispensável para quebrar o actual ciclo vicioso. Ao voltar atrás neste ponto a Comissão técnica aceitou ferir de morte o seu projecto. Destruiu-lhe a sua coerência essencial. Cedeu na autonomia.


In “O relatório da desilusão”
Jornal Médico de Família
11/07/2005
António Alvim
Ps Mas o essencial da Reforma, as USFs, que é o que interessa aos profissionais e sobretudo aos utentes e à sua saúde, atingiu os patamares míninos e hoje as USFs constituem um ganho irreversível. Oxalá consigam alastrar

10:30 da tarde  
Blogger Unknown said...

Autonomia administrativa e financeira: - mais um aspecto a favor das ULS...

4:28 da tarde  
Blogger Hospitaisepe said...

O Reformista tem a solução para as suas mágoas no comentário do joão.

5:43 da tarde  
Blogger Clara said...

Que festa não seria conferir autonomia financeira aos ACES. A concorrer com as autarquias no regabofe. Estão a imaginar o que aconteceria ao défice!
O Barroso, despedia-nos da UE, por certo, no próxima mandado.

5:51 da tarde  

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