quarta-feira, abril 15

TEJ, controlo preço medicamentos


O “olho vivo” concluía assim o seu último post: «A IF, nos últimos trinta anos, tem tratado Portugal como um país do terceiro mundo com margens e preços vergonhosos jogando, cinicamente, com a dívida rolante para justificar práticas e políticas comerciais que em poucos países da Europa viu toleradas.»

A favor do controlo de preços dos medicamentos, o Tribunal Europeu de Justiça (TEJ)
link proferiu recentemente um acórdão, segundo o qual os estados membros da UE podem cortar os preços dos medicamentos autorizados mais de uma vez por ano - e durante vários anos - sem infracção do direito comunitário. link
Este acórdão, proferido na sequência da acção interposta pelos laboratórios Menarini, Sanofi-Aventis e Schering-Plough, relativa ao corte de preços efectuado pelo Governo Italiano em 2005/06, recorda que o direito comunitário não impede os Estados-Membros de organizar os seus sistemas de segurança social e adoptar disposições destinadas a controlar o consumo, de forma a manter os seus sistemas de saúde financeiramente estáveis. Sendo livres de tomar medidas para reduzir os preços de todas ou determinadas categorias de medicamentos.

Sem dúvida uma decisão importante em prol da sustentabilidade dos SNS da UE.

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