Qualidade em Saúde
Excelente post do Brites. link
Concordo com as apreciações muito positivas ao óptimo gestor que é ACF.
A tese que vou defender é que este caso deve ser um poderoso alerta para tratarmos adequadamente a área da qualidade em saúde.
Longe vai o tempo em que bastava ao doente confiar na qualificação e actualização do profissional, suportado pela vigilância que era exercida pelas ordens respectivas. Continua a ser importante e necessário mas já não é suficiente, devido à cada vez maior complexidade dos processos de cuidados, cada vez mais dependentes do trabalho de equipas pluridisciplinares e de tecnologias em constante inovação.
Sobre essa camada de garantia de qualidade haverá então que assentar outras, no sistema de saúde, no SNS e na unidade onde o serviço é prestado.
Uma eficaz regulação de qualidade deve garantir o mínimo de condições para todos os serviços (públicos, privados, sociais), nos recursos, processos e resultados.
Uma agência deve avaliar as tecnologias/inovações clínicas - incluindo o uso de medicamentos para fim diferente do inicialmente previsto - e gerar e difundir protocolos clínicos. Um Instituto de qualidade independente deve apoiar esforços de qualidade e avaliar os resultados obtidos.
Um Departamento de qualidade deve, no SNS, facilitar e apoiar o desenvolvimento de melhorias em todos os actos e serviços. A gestão do SNS terá que incluir objectivos de qualidade nos seus contratos com gestores, avaliando depois os resultados, e os compradores deverão requerer o cumprimento de requisitos e padrões de qualidade, eventualmente acima dos definidos pela regulação.
Nos hospitais a governação clínica deve ser definitivamente instituída, garantindo aos doentes e à população, que existe responsabilização pela qualidade em cada acto, processo e serviço. Essa responsabilidade é partilhada pelo órgão máximo (CA), pela direcção técnica, pelos responsáveis dos serviços e pelos profissionais envolvidos. Mecanismos de auditoria clínica e revisão de utilização, definição e utilização de indicadores de alerta são alguns dos mecanismos a instituir e conjugar com a acreditação e com programas de melhoria contínua.
Concluo.
Se é certo que casos como este fazem essencialmente apelo à responsabilidade profissional e técnica (direcção clínica) também é verdade que a qualidade deve ser organizada e gerida, sendo papel da gestão, nos vários níveis, assegurar que bons cuidados existem e são continuamente melhorados em todo o hospital.
Orapronobis
Concordo com as apreciações muito positivas ao óptimo gestor que é ACF.
A tese que vou defender é que este caso deve ser um poderoso alerta para tratarmos adequadamente a área da qualidade em saúde.
Longe vai o tempo em que bastava ao doente confiar na qualificação e actualização do profissional, suportado pela vigilância que era exercida pelas ordens respectivas. Continua a ser importante e necessário mas já não é suficiente, devido à cada vez maior complexidade dos processos de cuidados, cada vez mais dependentes do trabalho de equipas pluridisciplinares e de tecnologias em constante inovação.
Sobre essa camada de garantia de qualidade haverá então que assentar outras, no sistema de saúde, no SNS e na unidade onde o serviço é prestado.
Uma eficaz regulação de qualidade deve garantir o mínimo de condições para todos os serviços (públicos, privados, sociais), nos recursos, processos e resultados.
Uma agência deve avaliar as tecnologias/inovações clínicas - incluindo o uso de medicamentos para fim diferente do inicialmente previsto - e gerar e difundir protocolos clínicos. Um Instituto de qualidade independente deve apoiar esforços de qualidade e avaliar os resultados obtidos.
Um Departamento de qualidade deve, no SNS, facilitar e apoiar o desenvolvimento de melhorias em todos os actos e serviços. A gestão do SNS terá que incluir objectivos de qualidade nos seus contratos com gestores, avaliando depois os resultados, e os compradores deverão requerer o cumprimento de requisitos e padrões de qualidade, eventualmente acima dos definidos pela regulação.
Nos hospitais a governação clínica deve ser definitivamente instituída, garantindo aos doentes e à população, que existe responsabilização pela qualidade em cada acto, processo e serviço. Essa responsabilidade é partilhada pelo órgão máximo (CA), pela direcção técnica, pelos responsáveis dos serviços e pelos profissionais envolvidos. Mecanismos de auditoria clínica e revisão de utilização, definição e utilização de indicadores de alerta são alguns dos mecanismos a instituir e conjugar com a acreditação e com programas de melhoria contínua.
Concluo.
Se é certo que casos como este fazem essencialmente apelo à responsabilidade profissional e técnica (direcção clínica) também é verdade que a qualidade deve ser organizada e gerida, sendo papel da gestão, nos vários níveis, assegurar que bons cuidados existem e são continuamente melhorados em todo o hospital.
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