É pagar [as dívidas] sem bufar?...
Ou existe, ou não, um “mercado da saúde”?
Se existe, será um amplo mercado, atravessado por inúmeras particularidades. Um “mercado” onde a intervenção governamental é [ainda!] determinante. Um “mercado” pejado de incertezas [derived demand] e de externalidades. Um “mercado” cheio de condicionalismos [limitações] quanto aos modelos de financiamento [público, privado, seguros] que não pode deixar de ser regulado.
A investigação que a Autoridade da Concorrência [AdC] desencadeou sobre a decisão colectiva da APIFARMA, referente à cobrança de juros aos HH’s do SNS, cujo montante atingiu em Junho último o valor de 869 milhões de euros levanta, em primeiro lugar, o questionamento das regras de funcionamento do mercado. link
A decisão de cobrar juros por dívidas não saldadas a tempo e a horas é uma prática que o próprio Estado pratica, com alguma ferocidade, nomeadamente no domínio fiscal.
Mas não é aí que residirá o actual problema. A concertação de um valor sobre comum, uniforme - a referida taxa de 8,00% - poderia indiciar conluio, cartelização mas, pelos vistos, existem outros dados a considerar. No mercado, como todos sabemos, existem juros de mora. Em relação a este facto, e penso que com a finalidade de estabelecer uma regulação, foi publicado em Diário da República o despacho nº 597/2010, através do qual se dá conhecimento que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2010, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%."
Aparentemente, o mercado negoceia – à margem destes valores definidos - os juros de mora ou eles estão previamente estipulados em convénios contractuais. E pelos vistos o Governo define, periodicamente, os valores desses juros. Se a APIFARMA na sua reunião de associados – penso que continua a haver direito de reunião – decidiu aplicar o supracitado despacho [legal ao que supõe] terá cometido cartelização? Ou o crime de cartel só existiria se os actuais credores previamente à venda de produtos aos HH’s tivessem previamente conluiados quanto a quotas de mercados, preços e, admitamos, juros discricionários por incumprimento dos prazos de pagamento?
Ou, se por exemplo os associados da APIFARMA, face ao [longo período de] incumprimento de empresas estatais ou do sector público administrativo, resolvessem inflacionar os juros moratórios para 10, 12, 15 %?
Sem querer defender os interesses da APIFARMA [penso que essa Associação nesse campo está bem servida e dispensa as minhas opiniões], interessa-me, antes, observar o comportamento das entidades públicas e, nesse sentido, penso que a acção da AdC visa tão somente “conceder” ao Governo – com notórias dificuldades de tesouraria – mais um protelamento dos pagamentos à Indústria Farmacêutica. Mas, se é assim, o caminho correcto e negociar, planear o serviço da dívida.
A IF que não é económica e financeiramente homogénea. Existem grandes multinacionais indiferentes [?] ao volume da dívida dos HH’s, mas existem também empresas de média e pequena dimensão que serão prejudicadas com estas “manobras de diversão” [será só “isso”?].
A actual política pública em relação aos diferentes tempos de serviço da dívida é, simplesmente, pérfida. Baseia-se no princípio: Enquanto o pau vai e vem folgam as costas… Esta táctica serve para rixas mas não se deve aplicar no terreno dos compromissos.
Mais um caso onde se desfoca a atenção dos factos fundamentais [os prazos de pagamentos acordados] para situações acessórias, marginais, de pura esgrima jurídica.
O Estado, no que diz respeito ao SNS, quer no SPA, quer nas EPE’s, deveria ser [proceder como] uma “pessoa de bem”. Que não o é, já o sabemos. O grave, o insólito, é lançar um organismo com funções reguladoras do mercado AdC no encalço dos credores…
Quais as consequências destes artifícios?
Espero sinceramente – no estrito interesse dos utentes do SNS - que não venham a acontecer rupturas nos stocks medicamentosos hospitalares. Só isso!
A investigação que a Autoridade da Concorrência [AdC] desencadeou sobre a decisão colectiva da APIFARMA, referente à cobrança de juros aos HH’s do SNS, cujo montante atingiu em Junho último o valor de 869 milhões de euros levanta, em primeiro lugar, o questionamento das regras de funcionamento do mercado. link
A decisão de cobrar juros por dívidas não saldadas a tempo e a horas é uma prática que o próprio Estado pratica, com alguma ferocidade, nomeadamente no domínio fiscal.
Mas não é aí que residirá o actual problema. A concertação de um valor sobre comum, uniforme - a referida taxa de 8,00% - poderia indiciar conluio, cartelização mas, pelos vistos, existem outros dados a considerar. No mercado, como todos sabemos, existem juros de mora. Em relação a este facto, e penso que com a finalidade de estabelecer uma regulação, foi publicado em Diário da República o despacho nº 597/2010, através do qual se dá conhecimento que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, 1ª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o primeiro semestre de 2010, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%."
Aparentemente, o mercado negoceia – à margem destes valores definidos - os juros de mora ou eles estão previamente estipulados em convénios contractuais. E pelos vistos o Governo define, periodicamente, os valores desses juros. Se a APIFARMA na sua reunião de associados – penso que continua a haver direito de reunião – decidiu aplicar o supracitado despacho [legal ao que supõe] terá cometido cartelização? Ou o crime de cartel só existiria se os actuais credores previamente à venda de produtos aos HH’s tivessem previamente conluiados quanto a quotas de mercados, preços e, admitamos, juros discricionários por incumprimento dos prazos de pagamento?
Ou, se por exemplo os associados da APIFARMA, face ao [longo período de] incumprimento de empresas estatais ou do sector público administrativo, resolvessem inflacionar os juros moratórios para 10, 12, 15 %?
Sem querer defender os interesses da APIFARMA [penso que essa Associação nesse campo está bem servida e dispensa as minhas opiniões], interessa-me, antes, observar o comportamento das entidades públicas e, nesse sentido, penso que a acção da AdC visa tão somente “conceder” ao Governo – com notórias dificuldades de tesouraria – mais um protelamento dos pagamentos à Indústria Farmacêutica. Mas, se é assim, o caminho correcto e negociar, planear o serviço da dívida.
A IF que não é económica e financeiramente homogénea. Existem grandes multinacionais indiferentes [?] ao volume da dívida dos HH’s, mas existem também empresas de média e pequena dimensão que serão prejudicadas com estas “manobras de diversão” [será só “isso”?].
A actual política pública em relação aos diferentes tempos de serviço da dívida é, simplesmente, pérfida. Baseia-se no princípio: Enquanto o pau vai e vem folgam as costas… Esta táctica serve para rixas mas não se deve aplicar no terreno dos compromissos.
Mais um caso onde se desfoca a atenção dos factos fundamentais [os prazos de pagamentos acordados] para situações acessórias, marginais, de pura esgrima jurídica.
O Estado, no que diz respeito ao SNS, quer no SPA, quer nas EPE’s, deveria ser [proceder como] uma “pessoa de bem”. Que não o é, já o sabemos. O grave, o insólito, é lançar um organismo com funções reguladoras do mercado AdC no encalço dos credores…
Quais as consequências destes artifícios?
Espero sinceramente – no estrito interesse dos utentes do SNS - que não venham a acontecer rupturas nos stocks medicamentosos hospitalares. Só isso!
E-Pá!
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