segunda-feira, fevereiro 21

Prescrição electrónica obrigatória

«A obrigatoriedade da prescrição electrónica para obtenção de comparticipação do Estado será consagrada a partir de 1 de Julho de 2011, sendo a portaria que a regulamenta publicada até 31 de Março próximo.» link

Princípio: O princípio de que só a prescrição electrónica será comparticipada (objectivo: 90%) admite excepções : a) Prescrição no domicílio; b) Falência do sistema electrónico; c) Profissionais com volume de prescrição reduzido; d) Outras situações excepcionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na Ordem profissional respectiva.
Este um ponto fraco do processo que deverá ser devidamente acompanhado.

Conceito: «Prescrição electrónica- prescrição com recurso à utilização de sistemas electrónicos certificados pela ACSS, registada numa base de dados onde são arquivadas todas as receitas produzidas. O servidor central do sistema de prescrição electrónica ficará na posse e guarda do Estado.»

Processo: Incluirá a prescrição e transmissão electrónica da receita até à liquidação das comparticipações com enormes vantagens:
a)- Controlo mais rigoroso das prescrições comparticipadas;
b)- Diminuição do erro inerente à escrita e leitura incorrecta das receitas manuscritas;
c)- Informação dirigida ao doente mais completa;
d)- Informação dirigida ao médico: interacções farmacológicas potencias; alerta sobre os efeitos adversos; renovação do receituário através da utilização da aplicação que contém o histórico das prescrições do doente;
e)- Simplificação administrativa: Após a consulta o doente não precisa de enfrentar novas filas para obtenção de vinhetas e carimbos.

Aguardemos os próximos episódios.
drfeelgood

Etiquetas:

3 Comments:

Blogger xavier said...

Estamos de acordo com a necessidade da prescrição electrónica se generalizar, para permitir uma mais fácil auditoria e detecção de fraudes, como a que ainda ontem foi publicitada e que pode lesar gravemente o erário público. Quando o Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos (SIFAP) afirma que «é fácil defraudar o Serviço Nacional de Saúde» (SNS), quer dizer que está tudo errado.
Sendo certo que quem começa a prescrever por via electrónica já não quer regressar ao papel, é necessário considerar alternativas para as situações de avaria do sistema informático, frequentes nos Serviços Públicos, e para várias circunstâncias particulares, como as visitas domiciliárias, os Médicos da geração anterior ao computador e os reformados. A oferta do software por uma empresa privada felizmente veio minimizar o impacto económico, que era insustentável em muitos pequenos consultórios que continuam a prestar um serviço socialmente relevante.
Se for considerado necessário, a Ordem dos Médicos disponibiliza-se para efectuar um registo das situações consideradas incompatíveis com a receita electrónica de forma a permitir, de modo controlado, a manutenção da alternativa papel.

José Manuel Silva, bastonário da OM

12:12 da manhã  
Blogger xavier said...

O Governo não vai apresentar um novo decreto sobre a obrigatoriedade da receita electrónica e optou por impor a medida através de uma portaria para contornar um novo (eventual) veto de Cavaco. Apesar das reservas manifestadas pelo Presidente da República no veto do diploma do Governo, o Ministério da Saúde avançou ontem com outra data para a entrada em vigor das novas regras: a partir de 1 de Julho a prescrição electrónica passa a ser obrigatória, ainda que desta vez com algumas excepções.

A portaria baseia-se num decreto-lei anterior do Governo, que, entre outras matérias, já previa a prescrição electrónica, deixando esta matéria por regulamentar. É com base neste diploma de 1 de Outubro de 2010 e que está em vigor que o Governo avança com a referida portaria. O Ministério da Saúde tenta assim ‘fintar' Belém recorrendo a a este processo para impor a medida. Ou seja, o Governo opta por uma portaria - a publicar até 31 de Março - que não precisa de passar pelo crivo do Presidente da República. Uma formula jurídica para evitar um novo veto de Cavaco Silva ao diploma do Governo - o primeiro a um decreto saído directamente do Executivo - que impunha a prescrição de medicamentos por substância activa (a chamada DCI) e a obrigação da prescrição electrónica

DE 21.02.11

É disto que o meu povo gosta!
Lançar a confusão e a intriga.
Meus senhores: Esta medida é absolutamente necessária para começar a controlar as falcatruas relacionadas com a comparticipação de medicamentos.
É tão dificil compreender isto!

12:16 da manhã  
Blogger DrFeelGood said...

O valor do mercado dos medicamentos em Portugal baixou 19 por cento em Janeiro deste ano, comparativamente com o mesmo mês de 2010, segundo números da indústria farmacêutica, que considera uma “redução impressionante”. link

JP 23.02.11

8:51 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home