sexta-feira, outubro 28

Projecto-lei prescrição DCI aprovado



«Foi hoje aprovado, na generalidade, com os votos de todos os partidos e a abstenção do PS, o Projecto de Lei do Bloco de Esquerda que institui a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI). link
Foi também aprovado o texto final referente ao Projecto de Lei n.º 30/XII do Bloco e à Proposta de Lei apresentada pelo Governo, sobre a mesma matéria. Com a aprovação deste diploma, será, finalmente, possível pôr fim à interposição de providências cautelares contra os medicamentos genéricos e, desse modo, aumentar o consumo de medicamentos genéricos, reduzindo, assim, de forma significativa a despesa dos cidadãos e do Estado com medicamentos.»
link

Intervenção do Ministro da Saúde hoje na AR: link

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4 Comments:

Blogger tambemquero said...

Texto integral do documento do CNE da OM
ORDEM DOS MÉDICOS-- Comentários à versão 3 do Projecto de Lei/Decreto-Lei sobre prescrição por DCI
A Ordem dos Médicos regista alguma melhoria no fraseado do projecto. Porém, continua a rejeitar veementemente alguns aspectos deste diploma, com os quais não pode concordar, porque tecnicamente errados, economicamente prejudiciais e desfavoráveis aos Doentes, e desenvolverá todas as iniciativas no sentido de o modificar e de alertar os doentes para os riscos que dele resultam.
É espantoso como toda a discussão à volta da prescrição por DCI visava, teoricamente, aumentar a taxa de penetração de genéricos em Portugal, mas o presente diploma tem como objectivo primordial facilitar a substituição de um genérico por outro genérico por parte do farmacêutico, por meros motivos comerciais. Ora isso não aumenta, como até pode diminuir, a prescrição de genéricos em Portugal.
É chocante como o Ministério da Saúde alega que quer diminuir os custos da medicação para o Doente e aumentar a taxa de prescrição de genéricos mas rejeita as propostas da OM nesse sentido, muito mais favoráveis ao Estado e ao Doente, e insiste tão somente num diploma cujo principal resultado e objectivo, com pequenas limitações, que são essenciais, é facilitar “negociatas” que podem colocar em causa a Qualidade dos próprios genéricos.
Quais são os laboratórios de genéricos que estão em condições de oferecer bónus fabulosos às farmácias para que as suas marcas sejam privilegiadas na venda e quase impostas aos Doentes? São os que têm mais ou menos preocupações com a Qualidade? Há algum tipo de auditoria do Estado a esses bónus?
Por exemplo, um dos “laboratórios” que mais frequentemente aparece nos mais baratos é a Wynn Industrial Pharma, SA. Facilmente verificamos, pesquisando nos relatórios dos últimos seis anos, aqueles que se encontram disponíveis no site do Infarmed link, que os genéricos da Wynn nunca terão sido sujeitos a controlo de Qualidade pelo Infarmed. O mesmo acontece com outras marcas de nome estranho, como a Zaim, ou a Zapil, ou a Anova, ou a Amperlem, etc., etc., etc.
Será que basta a aprovação com base um dossier, por vezes partihado por várias empresas, e depois alterado o local e o método de fabrico sem obrigatoriedade de repetir estudos de bioequivalência, para permitir esta substituição que à luz das regras comerciais pode parecer normal, mas num enquadramento de saúde pública é grave e inaceitável?
É isto que tentam impor aos Médicos e aos Doentes?!
A OM repete que não tem confiança no controlo de Qualidade efectuado em Portugal pelo INFARMED, que é o resultado final do produto Qualidade x Quantidade.
A OM aproveita para manifestar a sua perplexidade por o Infarmed ser incapaz de disponibilizar uma base de dados com os medicamentos efectivamente comercializados em Portugal.
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O CNE da Ordem dos Médicos, 18 de Outubro de 2011

5:25 da tarde  
Blogger tambemquero said...

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Por tudo isto, e muito mais, reiteramos todas as afirmações produzidas em anteriores documentos e sublinhamos os seguintes aspectos mais gravosos nesta nova versão:
- A OM não aceita e considera prejudicial ao Doente que a escolha feita pelo Médico de um genérico, escolha essa que se baseia em experiência, conhecimento e confiança, seja adulterada pela escolha de uma outra marca do mesmo genérico pelo farmacêutico com base em critérios puramente comerciais.
- A OM não aceita substituições selvagens de marcas quando nem sequer se conhecem as biodisponibilidades e os locais de fabrico dos genéricos, informações a que Médicos e Doentes deviam e têm o direito de ter acesso.
- A OM não aceita que interesses comerciais das farmácias interfiram no Acto Médico.
- A OM não aceita que, sob o eufemismo da liberdade de escolha do Doente, na prática sejam impostas ao Doente, na farmácia, marcas comerciais só porque dão mais lucro ao farmacêutico.
- A OM não aceita que este tipo de prática, que pressiona o Doente no sentido dos interesses comerciais do farmacêutico, possa adulterar a decisão responsável do Médico, sob a capa da liberdade de escolha do Doente, com a agravante de obrigar o Doente a assumir todas as responsabilidades com a sua assinatura.
- A OM não aceita uma legislação que nem sequer protege o Doente de lhe ser dispensado um genérico mais caro na farmácia, só porque é o que está “disponível no mercado” da farmácia.
- A OM não aceita uma legislação que afirma que a farmácia “deve ter” mas que não prevê qualquer tipo de penalização se a farmácia “não tiver”. Na realidade, a farmácia não é obrigada a ter nada para além daquilo que quiser ter, por razões comerciais.
- A OM não aceitará que, depois de ter apoiado activamente a prescrição electrónica, o Médico seja obrigado a manuscrever na receita justificações técnicas que já estão previstas na lei. Essas justificações devem estar pré seleccionáveis. Esta imposição da escrita manual é aberrante, burocratizante e não tem qualquer racionalidade.
- A OM rejeita liminarmente a inter-substituição de medicamentos realizada na farmácia entre medicamentos genéricos, pois pode não existir bioequivalência entre eles, e fica espantada que o Ministério da Saúde não tenha em consideração critérios do foro exclusivamente técnico.
- A OM assume estas posições unicamente em defesa da qualidade e do rigor técnico e científico, no princípio de que não abdicamos de defesa dos Doentes. A Ordem dos Médicos nunca aceitará quaisquer medidas que possam por em causa o bem dos Doentes.

O CNE da Ordem dos Médicos, 18 de Outubro de 2011

5:27 da tarde  
Blogger tambemquero said...

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- A OM desafia o Ministério da Saúde a contestar, por escrito e fundamentadamente, as afirmações e princípios da OM que considere que estejam errados, que temos defendido em múltiplos documentos. Se o Ministério não o fizer a OM retirará daí as suas conclusões.
- Mais uma vez sublinhamos que A Troika não preconiza a alteração da legislação da prescrição por DCI porque reconhece que Portugal já tem legislação adequada à prescrição por DCI desde 2002. A insistência nesta alteração legislativa visa exclusivamente favorecer interesses comerciais das farmácias e compensá-las, de forma ínvia, pela redução das margens de comercialização que a Troika impôs.
- O memorando da Troika impõe um aumento da quota de genéricos e a Ordem dos Médicos apresentou uma proposta para a aumentar para 50%, sendo incompreensíveis as hesitações na sua aplicação, mais parecendo que fortes interesses comerciais impedem a sua aplicação. O Governo deve justificar por escrito porque recusa as propostas da OM.
- Esta proposta legislativa contribuiu para a verticalização do sector do medicamento, viciando os mecanismos da concorrência, favorecendo exclusivamente as farmácias, uma preocupação que perpassa por todo o articulado, e representará a curto/médio prazo o fim da indústria farmacêutica nacional produtora de genéricos, um verdadeiro e incompreensível atentado à economia nacional, que dificultará ainda mais a eventual recuperação da economia do país.
- Neste projecto faz-se também alusão à criação de Comissões de Farmácia e Terapêutica junto de cada ARS! Para quê?! Os Doentes de Norte a Sul são diferentes?! Não basta uma Comissão Nacional?! E o Infarmed?! E o que acontece se Comissões diferentes tomam decisões diferentes sobre a mesma questão? Não se compreende…
A OM já afirmou a este Ministério da Saúde que apoiará todas as decisões baseadas em considerando técnicos, independentemente dos interesses que sejam afectados, mas não contem com a OM para se calar perante decisões meramente políticas e de favorecimento de terceiros. Foi a politiquice e os jogos de poder e influência que conduziram Portugal ao incumprimento financeiro. Portugal precisa de rigor.
A ser aprovada tal como está, esta legislação significará que este Ministério da Saúde contraria critérios técnicos por razões políticas. A OM retirará daí as inevitáveis conclusões.

O CNE da Ordem dos Médicos, 18 de Outubro de 2011

5:27 da tarde  
Blogger e-pá! said...

Sejamos claros e sintéticos: a prescrição por DCI, considerada no plano conceptivo, não deveria constituir qualquer problema para todos os actores do “circuito do medicamento”.
E, assente neste pressuposto, não necessitamos de arrastar a discussão eternamente até porque já passamos do plano da discussão aos reais problemas inerentes à execução do diploma ontem aprovado na AR.

Só que seria bom que os utentes fossem esclarecidos sobre dois aspectos:

1.) A taxativa solenidade das garantias do Infarmed sobre a qualidade e segurança de todos os genéricos que obtiveram uma AIM.
Fácil para um País que não está a viver o “descalabro BPN” devido ao tipo regulação do BdP, não foi confrontado com o “buraco do endividamento da Madeira” devido à eficiência da fiscalização do Ministério das Finanças… e tudo o mais que, no âmbito da fiscalização, regulação e controlo de qualidade, está vertido no enquadramento legislativo em Portugal;

2.) Que as Farmácias enquanto comercializadoras de produtos farmacêuticos não têm nenhum conflito de interesses no desempenho do papel de aconselhamento.
De facto, nada melhor para garantir a transparência do circuito (neste caso do medicamento) do que, simultaneamente, ser jogador e árbitro.

Entretanto, o MS, alertado para os eventuais riscos da medida ontem aprovada, ameaça "vigiar" as farmácias (de forma rigorosa)… como se exibisse uma faculdade aberrante, inovadora ou, até, rara…

12:28 da manhã  

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