sábado, outubro 26

Cuidados de saúde transfronteiriços

Entrou em vigor em 25.10.13 a Directiva comunitária 2011/24/UE que permite aos portugueses o livre acesso a cuidados de saúde noutros países da União Europeia (UE) link
No mesmo dia, o  Ministério da Saúde colocou em  consulta pública até 25/11/2013 o anteprojecto de lei de transposição para o direito nacional da Diretiva n.º 2011/24/UE, sobre cuidados de saúde transfronteiriços. link
A ERS fez "Análise do impacto da directiva 2011/24/UE do parlamento europeu e do conselho de 09 de março de 2011 relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços sobre o sistema de saúde português" link
"The cross-border healthcare directive enters into force" link

Etiquetas:

1 Comments:

Blogger DrFeelGood said...

Liberdade de acesso a cuidados de saúde noutros países da União Europeia limitada por uma série de "restrições"

Um português que pretenda fazer uma cirurgia ou outro tipo de tratamento num país da União Europeia, como prevê a directiva de cuidados de saúde transfronteiriços já em vigor, vai ter que sujeitar-se a uma avaliação de um médico de família para ter direito ao reembolso das despesas. Esta é uma das condições previstas no anteprojecto de lei que visa transpor para o direito nacional a directiva comunitária que o Ministério da Saúde colocou ontem em consulta pública no Portal da Saúde.

"O direito ao reembolso pressupõe a existência de uma avaliação prévia por um médico de medicina geral e familiar que determine a necessidade dos cuidados", refere a proposta de legislação, que fica em audição pública até 25 de Novembro. Nos reembolsos serão deduzidas as taxas moderadoras e os pagamentos devidos pelos subsistemas (como a ADSE) e os seguros.

Já se sabia que o Estado cobrirá apenas o custo dos tratamentos pelo valor que é pago em Portugal, excluindo as deslocações e o alojamento, o que beneficia à partida as pessoas com maior capacidade financeira. O que se propõe agora é que, indo ao encontro da directiva comunitária, os cuidados de saúde com direito a reembolso sejam todos aqueles que figuram na tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dos Serviços Regionais de Saúde e no regime geral das comparticipações. Mas a proposta de legislação prevê, desde logo, uma série de "restrições" que tornarão mais difícil o acesso a tratamentos nos outros Estados-membros da UE.

Além da "luz verde" do médico de família (não se explica o que fazer no caso dos doentes que não têm médico assistente nos centros de saúde, o que acontece ainda com milhares de pessoas em Portugal), o anteprojecto estipula a necessidade de autorização prévia para os reembolsos no caso de determinado tipo de tratamentos (os que implicam internamento por mais de uma noite ou os que são particularmente onerosos) e prevê ainda a possibilidade de adoptar "medidas de controlo nos reembolsos" de vários cuidados de saúde "por razões imperiosas de interesse geral". O objectivo, explica o ministério, é assegurar "que a mobilidade de doentes não coloca em causa (...) o reforço da capacidade no médio e longos prazos e a rentabilidade dos investimentos efectuados no SNS". Nos casos em que é necessária autorização prévia, admite-se a possibilidade de recusa se os cuidados "puderem ser prestados em Portugal num prazo útil fundamentado do ponto de vista clínico, tendo em conta o estado de saúde e a evolução favorável da doença do doente em causa".

Os pontos de contacto nacionais (responsáveis pela disponibilização de informação à população) vão ser definidos por despacho só depois da lei entrar em vigor, mas já estão estipulados prazos para a apresentação dos pedidos de reembolso, o que terá que ser feito "via Internet, através do portal do utente", 30 dias a contar da data de realização da despesa, sendo que o reembolso será efectuado no prazo de 90 dias.

Os efeitos da transposição desta directiva na organização e funcionamento do SNS "são de difícil avaliação" e a "incerteza associada reforça a exigência de prudência e reflexão no processo", desaconselhando "precipitações e iniciativas unilaterais do Estado português", afirma o Ministério da Saúde para justificar o facto de só ontem ter posto em audição pública o anteprojecto, não cumprindo assim o prazo para a transposição da directiva. O ministério sublinha, a propósito, que, "até à data, a grande maioria dos Estados-membros ainda não concluiu o processo de transposição para o direito nacional".

JP 26.10.13

3:41 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home