ADSE, novo modelo
A Comissão de Reforma da ADSE (CR-ADSE), criada pelo Despacho nº 3177-A/2016, responsável pela apresentação de “proposta de projeto de enquadramento e regulação que contemple a revisão do modelo institucional, estatutário e financeiro da Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), de acordo com o previsto no Programa do Governo e, tendo em conta, as Recomendações do Tribunal de Contas”, divulgou recentemente o seu documento de trabalho para discussão pública link
A CR-ADSE defende que a nova entidade (ADSE) deverá ser pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa.
Na relação entre a nova entidade e o Estado, as políticas sociais que o Estado entenda vir a desenvolver, desde que tenham repercussões na receita ou nos custos da nova entidade, são financiadas integralmente pelo Estado. A prestação de serviços da nova entidade ao Estado é remunerada a valores de mercado.e deve, pelo menos, cobrir os custos em que esta incorre.
A nova entidade pode colaborar com o SNS na procura de sinergias que contribuam para melhorar os benefícios que são prestados aos seus associados.
Eugénio Rosa, defende a transformação da ADSE num Instituto Público, com gestão e fiscalização dos representantes dos beneficiários (trabalhadores e aposentados da Função Pública. link
«Segundo a própria comissão: (1) A ADSE enquadra-se e faz parte do estatuto das relações laborais do Estado com os seus trabalhadores, por essa razão ele, enquanto tiver trabalhadores, nunca se poderá desresponsabilizar quer da gestão da ADSE, quer do seu funcionamento quer ainda da sua gestão financeira (isso decorre do contrato estabelecido entre o Estado e os seus trabalhadores); (2) Como a ADSE resulta desse contrato entre o Estado e os seus trabalhadores, o âmbito da ADSE tem de se limitar aos trabalhadores do Estado, seja qual for o seu vinculo, e não a todos os portugueses (ninguém exige que os benefícios concedidos por um empregador aos seus trabalhadores seja alargado a todos os portugueses, como os grupos financeiros e o CDS reivindicam em relação à ADSE, o que não deixa de ser um absurdo); (3) Como os trabalhadores e os aposentados da Função Pública são atualmente os únicos financiadores da ADSE, e enquanto forem eles a financiarem, seja total ou parcialmente, eles (beneficiários/financiadores) devem ter o direito de interferir na gestão e na fiscalização efetiva da ADSE através dos seus representantes; (4) Finalmente, o Estado como entidade a quem cabe a defesa do interesse público, deve ter também a responsabilidade de tutela sobre a ADSE.
Com base nestes princípios que resultam da própria análise realizada pela comissão, constante do documento que divulgou, e tendo também em conta os inconvenientes da solução mutualista apontados e reconhecidos pela própria comissão, aparece com solução mais adequada a criação de um Instituto Público de gestão participada. Ele decorre da Lei 3/2004, que no seu artº Artigo 47.º “Institutos de gestão participada”, dispõe o seguinte:” Nos institutos públicos em que, por determinação constitucional ou legislativa, deva haver participação de terceiros na sua gestão, a respectiva organização pode contemplar as especificidades necessárias para esse efeito, nomeadamente no que respeita à composição do órgão directivo”. Portanto, como decorre deste artigo, a Assembleia da República pode aprovar uma lei especifica para a ADSE, em que determine que quer a nível de gestão quer a nível do órgão com poderes efetivos de fiscalização existam representantes do Estado e dos beneficiários, sendo estes na sua totalidade ou parcialmente indicados pelas associações representativas dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública.
Uma solução desta natureza, que é possível ao abrigo da lei dos Institutos Públicos, tinha grandes vantagens em relação à situação atual que é a de uma Direção Geral da Administração Pública. Em primeiro lugar, permitiria a participação de representantes dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública na gestão e fiscalização da ADSE o que atualmente não existe (a gestão da ADSE é atualmente opaca para o beneficiários) não tendo os beneficiários, apesar de a financiarem integralmente, qualquer poder para o fazer (no âmbito de uma direção geral da Administração Pública isso não é possível). Em segundo lugar, teria autonomia financeira, o que não acontece atualmente (atualmente a sua dependência do governo é total, podendo este fazer com as contribuições dos trabalhadores e aposentados o quiser, e é isso que está a suceder neste momento com os elevados saldos positivos acumuladas na ADSE fruto de contribuições excessivas). Em terceiro lugar, as receitas destes Instituto seriam as estabelecidas nos seus Estatutos. Finalmente, a ADSE ficaria muito mais blindada de qualquer tentativa de privatização ou de ser capturado por grupo de interesses que não tem nada a ver com os interesses dos beneficiários.»
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