Controlo da despesa com medicamentos
O SPR - Sistema de Preços de Referência.
1. - Em nosso entender, a área onde o ministro da saúde registou melhores resultados foi a do medicamento.
A preocupação dominante da política implementada por Luís Filipe Pereira, foi a de conter o crescimento dos gastos com a aquisição de medicamentos:
Principais medidas implementadas pelo Ministro da Saúde, na área do medicamento:
- Introdução da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos – decreto lei 270/2002 de 12.12.02.
- Dinamização do mercado de genéricos- decreto-lei 249/2003 de 11 Outubro.
– Prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) – decreto lei 271/2002 de 02.12.02. Novo modelo de receita médica – Portaria 1501/2002 de 12.02.02.
2. - Despesa com medicamentos no ano de 2003.
Na análise do consumo de medicamentos há a considerar dois tipos de mercado:
Mercado de medicamentos do Ambulatório:
Dispensa em farmácia oficina de medicamentos prescritos nos centros de saúde (cuidados de saúde primários).
O financiamento público só é a 100% para os grupos específicos de medicamentos ou de doentes, sendo parte da despesa suportada pelos utentes.
Mercado Hospitalar:
Medicamentos dispensados pelas farmácias hospitalares, cujo financiamento é imputado ao orçamento dos hospitais
Relativamente a estes medicamentos o financiamento público é de 100%.
Alguns dados relativos à despesa com medicamentos do ano de 2003:
- Mercado do Ambulatório - Valor dos medicamentos dispensados em farmácias oficina - 2 991 milhões de Euros, ou seja 2,30 % do PIB.
- Encargos do SNS com medicamentos do Ambulatório -
1 731 milhões.
- Mercado Hospitalar - Valor dos medicamentos dispensados pelas farmácias hospitalares - 728 milhões de Euros.
- Mercado de genéricos - 148 milhões de euros, 5% do mercado do Ambulatório.
3. – Comparticipação do Estado nos medicamentos do SNS
A comparticipação do estado em relação aos medicamentos dispensados em farmácia oficina aos utentes do SNS, era calculada com base nos vários PVPs das marcas prescritas.
Suponhamos o caso de uma substância activa comparticipada a 100%. Havendo no mercado três marcas deste produto com PVP diferentes, o estado comparticipava a totalidade do PVP de cada uma das marcas, fosse qual fosse o seu preço unitário.
Evidentemente, o estado pagava mais quando os médicos prescreviam marcas de PVP mais elevado.
Face às limitações do anterior sistema, o ministro da saúde implementou um novo regime de comparticipação, baseado no sistema de preços de referência dos medicamentos.
Decreto-Lei nº 270/2002, de 2 de Dezembro ( alteração do Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho).
O valor da comparticipação do estado em relação a cada substância activa (de acordo com o escalão de comparticipação), passou a ser calculado com base no preço de referência para cada grupo homogéneo, correspondente ao preço de venda ao público (PVP) do medicamento genérico existente no mercado que integre aquele grupo e que tenha o PVP mais elevado.
No seu mais recente relatório, a OCDE aconselha a adopção do genérico de preço mais baixo para estabelecimento do SPR.
Entende-se por Grupo homogéneo - conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado;
O SPR - Sistema de preços referência, encontra-se implementado na Alemanha, Holanda, Nova Zelândia, Suécia, Dinamarca, Polónia, Eslovénia, Canadá, Noruega, Itália e Austrália.
A implementação do SPR, influenciou, significativamente, o mercado português de medicamentos (dados de informação do ano de 2003):
a) - Verificou-se um abaixamento substancial do preço dos medicamentos de marca - 22,4%.
b) - No exercício do ano de 2003, o SNS registou uma poupança de 36,1 milhões de euros.
c) - Os subsistemas (ADSE, SAM, etc) tiveram também uma poupança de 3,6 milhões de euros.
d) - Em relação à comparticipação dos utentes do SNS, verificou-se um ligeiro aumento da despesa - 85 mil euros.
O SPR prevê que nos casos em que o PVP dos medicamentos é superior ao PR (preço de referência), é o utente que tem de pagar a diferença.
O decreto lei 270/2002 estabelecia no n.º 2 do artigo 6.º, uma taxa de majoração de 25% sobre o PR (preço de referência)a vigorar até 31 de Dezembro de 2003, em benefício dos utentes do regime especial de comparticipação do SNS.
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 6º de decreto-lei 270/2002 de 02 de Dez, foi prorrogado até 31 de Dez de 2004 ( Decreto-lei 32/2004 de 06 de Fev).
A não criação desta taxa teria resultado num aumento da despesa superior a 7,8 milhões de euros para este grupo de utentes mais desfavorecido.
De notar que a comparticipação dos utentes do SNS na aquisição de medicamentos é uma das mais elevadas dos países da Comunidade Europeia, 725 345 mil euros, ou seja, 29,55% da despesa total no ano de 2003. O valor da comparticipação do SNS foi, no mesmo ano, de 1 726 180 mil euros, 70,45% do total da despesa.
A comparticipação dos doentes dos sub-sistemas também é elevada: 150 975 euros no ano de 2003, ou seja 27,96% do total da despesa.
4. - No corrente ano, a influência do SPR na desaceleração dos gastos com a aquisição de medicamentos tem vindo a ser mantida através da criação de novos grupos de medicamentos homogéneos.
A convergência dos preços dos medicamentos em redor do PR e o crescimento do mercado de genéricos são os factores responsáveis pela significativa redução da despesa do estado com os medicamentos verificada no ano de 2003.
O controlo da despesa com o consumo de medicamentos é uma tarefa complexa onde há a considerar uma série de variáveis de complexidade e grau de influência diferentes, interagindo entre si.
Voltaremos a este tema nos próximos "posts".
1. - Em nosso entender, a área onde o ministro da saúde registou melhores resultados foi a do medicamento.
A preocupação dominante da política implementada por Luís Filipe Pereira, foi a de conter o crescimento dos gastos com a aquisição de medicamentos:
Principais medidas implementadas pelo Ministro da Saúde, na área do medicamento:
- Introdução da comparticipação de referência para grupos homogéneos de medicamentos – decreto lei 270/2002 de 12.12.02.
- Dinamização do mercado de genéricos- decreto-lei 249/2003 de 11 Outubro.
– Prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) – decreto lei 271/2002 de 02.12.02. Novo modelo de receita médica – Portaria 1501/2002 de 12.02.02.
2. - Despesa com medicamentos no ano de 2003.
Na análise do consumo de medicamentos há a considerar dois tipos de mercado:
Mercado de medicamentos do Ambulatório:
Dispensa em farmácia oficina de medicamentos prescritos nos centros de saúde (cuidados de saúde primários).
O financiamento público só é a 100% para os grupos específicos de medicamentos ou de doentes, sendo parte da despesa suportada pelos utentes.
Mercado Hospitalar:
Medicamentos dispensados pelas farmácias hospitalares, cujo financiamento é imputado ao orçamento dos hospitais
Relativamente a estes medicamentos o financiamento público é de 100%.
Alguns dados relativos à despesa com medicamentos do ano de 2003:
- Mercado do Ambulatório - Valor dos medicamentos dispensados em farmácias oficina - 2 991 milhões de Euros, ou seja 2,30 % do PIB.
- Encargos do SNS com medicamentos do Ambulatório -
1 731 milhões.
- Mercado Hospitalar - Valor dos medicamentos dispensados pelas farmácias hospitalares - 728 milhões de Euros.
- Mercado de genéricos - 148 milhões de euros, 5% do mercado do Ambulatório.
3. – Comparticipação do Estado nos medicamentos do SNS
A comparticipação do estado em relação aos medicamentos dispensados em farmácia oficina aos utentes do SNS, era calculada com base nos vários PVPs das marcas prescritas.
Suponhamos o caso de uma substância activa comparticipada a 100%. Havendo no mercado três marcas deste produto com PVP diferentes, o estado comparticipava a totalidade do PVP de cada uma das marcas, fosse qual fosse o seu preço unitário.
Evidentemente, o estado pagava mais quando os médicos prescreviam marcas de PVP mais elevado.
Face às limitações do anterior sistema, o ministro da saúde implementou um novo regime de comparticipação, baseado no sistema de preços de referência dos medicamentos.
Decreto-Lei nº 270/2002, de 2 de Dezembro ( alteração do Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho).
O valor da comparticipação do estado em relação a cada substância activa (de acordo com o escalão de comparticipação), passou a ser calculado com base no preço de referência para cada grupo homogéneo, correspondente ao preço de venda ao público (PVP) do medicamento genérico existente no mercado que integre aquele grupo e que tenha o PVP mais elevado.
No seu mais recente relatório, a OCDE aconselha a adopção do genérico de preço mais baixo para estabelecimento do SPR.
Entende-se por Grupo homogéneo - conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, forma farmacêutica, dosagem e via de administração, no qual se inclua pelo menos um medicamento genérico existente no mercado;
O SPR - Sistema de preços referência, encontra-se implementado na Alemanha, Holanda, Nova Zelândia, Suécia, Dinamarca, Polónia, Eslovénia, Canadá, Noruega, Itália e Austrália.
A implementação do SPR, influenciou, significativamente, o mercado português de medicamentos (dados de informação do ano de 2003):
a) - Verificou-se um abaixamento substancial do preço dos medicamentos de marca - 22,4%.
b) - No exercício do ano de 2003, o SNS registou uma poupança de 36,1 milhões de euros.
c) - Os subsistemas (ADSE, SAM, etc) tiveram também uma poupança de 3,6 milhões de euros.
d) - Em relação à comparticipação dos utentes do SNS, verificou-se um ligeiro aumento da despesa - 85 mil euros.
O SPR prevê que nos casos em que o PVP dos medicamentos é superior ao PR (preço de referência), é o utente que tem de pagar a diferença.
O decreto lei 270/2002 estabelecia no n.º 2 do artigo 6.º, uma taxa de majoração de 25% sobre o PR (preço de referência)a vigorar até 31 de Dezembro de 2003, em benefício dos utentes do regime especial de comparticipação do SNS.
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 6º de decreto-lei 270/2002 de 02 de Dez, foi prorrogado até 31 de Dez de 2004 ( Decreto-lei 32/2004 de 06 de Fev).
A não criação desta taxa teria resultado num aumento da despesa superior a 7,8 milhões de euros para este grupo de utentes mais desfavorecido.
De notar que a comparticipação dos utentes do SNS na aquisição de medicamentos é uma das mais elevadas dos países da Comunidade Europeia, 725 345 mil euros, ou seja, 29,55% da despesa total no ano de 2003. O valor da comparticipação do SNS foi, no mesmo ano, de 1 726 180 mil euros, 70,45% do total da despesa.
A comparticipação dos doentes dos sub-sistemas também é elevada: 150 975 euros no ano de 2003, ou seja 27,96% do total da despesa.
4. - No corrente ano, a influência do SPR na desaceleração dos gastos com a aquisição de medicamentos tem vindo a ser mantida através da criação de novos grupos de medicamentos homogéneos.
A convergência dos preços dos medicamentos em redor do PR e o crescimento do mercado de genéricos são os factores responsáveis pela significativa redução da despesa do estado com os medicamentos verificada no ano de 2003.
O controlo da despesa com o consumo de medicamentos é uma tarefa complexa onde há a considerar uma série de variáveis de complexidade e grau de influência diferentes, interagindo entre si.
Voltaremos a este tema nos próximos "posts".
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