sábado, julho 29

Campeões da Prescrição

CM - Há um terceiro objectivo? link
CC -Sim: os ganhos de eficiência do sistema, tornar o Serviço Nacional de Saúde viável.
CM - À custa de cortes nas despesas?
CC - Não há cortes, há reorganização de serviços, racionalização da despesa. Os médicos tiveram grande sentido cívico ao colaborarem na racionalização das receitas.
CM - Receita-se a mais, em Portugal?
CC - Nas comparações internacionais, temos a maior taxa de prescrição de medicamentos pagos subvencionados em relação ao PIB de todos os países da OCDE.
CM - Qual a factura paga pelo Estado?
CC - É de 1500 milhões de euros nas farmácias mais 600 a 700 milhões de euros nos hospitais. Se nós temos um orçamento total de 8,6 mil milhões, imagine a magnitude do processo. Daí toda a nossa preocupação com a política do medicamento.
Entrevista de CC ao CM, 23.07.06










Campeões da Prescrição
Os encargos do SNS têm crescido nos últimos 5 anos, a preços correntes, em média, 8,6% ao ano. O número de embalagens prescritas per capita em Portugal é dos mais altos da Europa, com excepção do Luxemburgo, Itália e França (onde é sabido que a cultura médica é muito direccionada, historicamente, para a medicação). O SNS gasta em média com os medicamentos prescritos por consulta dos Centros de Saúde 27,18€ (2004)

Algumas das medidas a implementar, relativamente aos prescritores
a) - Informação: Se se pretende que o médico prescritor tome em consideração os custos do tratamento, e particularmente os custos suportados pelo Estado, é necessário que ele esteja informado dos preços dos medicamentos.
Dado que, aparentemente, os médicos têm ao seu dispor informação sobre os preços dos medicamentos ("Prontuário Terapêutico“, “Guia dos Genéricos e Guia dos Preços de Referência”, "INFOMED"), resta saber se os médicos tiram, efectivamente, partido dessa informação e se estão a par dos preços dos produtos prescritos.

b) - Orçamentos Médicos: Um incentivo para que o médico considere os custos de medicamentos poderá passar pela implementação de “orçamentos médicos”. Estes podem, na prática, ser definidos de modo a abranger os gastos de médicos individuais, de unidades de saúde ou agrupamentos ainda mais amplos. Por outro lado, estes orçamentos poderiam cobrir somente a despesa com medicamentos ou cobrir todas as despesas associadas à actividade de um médico ou centro de saúde.

c) - Monitorização da Prescrição: Em Portugal, os médicos do sector ambulatório do SNS não sentem pressão para o cumprimento de objectivos económicos dado que não são formulados orçamentos que contemplem os gastos com medicamentos prescritos por médicos em centros de saúde.
Em contraste, no Reino Unido, o montante associado à prescrição de medicamentos por médicos de centros de saúde (“GP practice”) é alvo de escrutínio e sujeito a um orçamento a nível do “Primary Care Trust” (PCT). Nesse contexto, salientamos o papel desempenhado por duas instituições: por um lado, a Prescription Pricing Authority prepara e envia a cada médico de clínica geral um relatório trimestral com informação sobre o volume de prescrições por ele feito, incluindo comparações com a média nacional e com outros médicos que operam em áreas sócio-demográficas semelhantes, por outro lado, a “pharmaceutical adviser”, destacado para um determinado PCT, tem a função de assegurar que a prescrição de medicamentos em cada uma dos centros de saúde sob a sua responsabilidade é racional e pode ser incluída no orçamento previsto.
A monitorização dos hábitos de prescrição de médicos passa, necessariamente, pela existência e bom funcionamento de um sistema de informação que permita recolher dados ao nível de médicos. Não é evidente que este sistema já exista, ou que funcione, a nível nacional. Existe o sistema que permite obter dados de prescrição por médico e alguns indicadores de prescrição; o sistema é utilizado por algumas Sub-regiões de Saúde

d) - Incentivos financeiros: Um mecanismo com efeitos mais directos é o de recompensar os médicos financeiramente de acordo com a “racionalidade” das prescrições feitas. Com efeito, este princípio esteve na origem da política em vigor entre Abril de 2002 e Março de 2003 em Portugal, mas que nunca foi adoptada, segundo a qual as poupanças para o SNS resultantes da prescrição de medicamentos pela sua denominação comum internacional (DCI) seriam distribuídas como despesas de investimento (para a instituição em causa) e como incentivos funcionais aos médicos prescritores.47 A introdução do sistema de preços de referência reduziu a potencial poupança para o SNS (embora não para o utente) dessa política e, talvez por isso, o sistema tenha sido abandonado.
“Estudo do Sistema de Comparticipação de Medicamentos ...” ,Relatório da Europe Economics .

7 Comments:

Blogger ricardo said...

Criação de Orçamentos para os médicos verem limitados os seus poderes de prescrição ?

Habilmente, CC não ousa meter-se numa dessas .

A medida que me lembro que CC tomou em relação a esta materia foi o reforço do poder de precrição dos médicos ao acabar com a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos pelo farmacêutico.

1:07 da manhã  
Blogger tambemquero said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

2:48 da tarde  
Blogger tambemquero said...

Relativamente à organização do SNS já todos sabemos que está tudo estudado e diagnosticado.
(embora vá havendo sempre espaço para mais umas encomendas de estudozitos)

Sistematicamente não tem havido engenho e coragem para realizar.

Quanto a este ministro a encenação da coragem está feita. É toda a algazarra que se tem visto relativamente aos medicamntos vendidos fora das farmácias.

O resto é agenda.

O resto é o monstruoso défice de relização, o monstruoso saldo entre as medidas anunciadas e as acções concretizadas.

Mas é disto que o meu povo gosta !
Principalmente, os Media que não têm mãos a medir.

2:53 da tarde  
Blogger xavier said...

Quais são os seus grandes objectivos até ao final da legislatura?

Primeiro, a reforma dos centros de saúde e criação de unidades de saúde familiares. Isso passa pela reorganização do atendimento permanente, a computorização dos centros de saúde, a racionalização da prescrição medicamentosa e dos meios de diagnóstico.
entrevista de CC ao Correio da Manhã.

A racionalização da prescrição medicamentosa, como lhe chama CC, só será exequível através da criação de um eficaz sistema de monitorização da prescrição.
E aqui temos o problema dos Sistemas de Informação.
Pese embora os assinaláveis avanços dos últimos tempos ainda estamos longe de atingir nesta matéria um patamar minimamente exigível.

Para conseguirmos pôr a funcionar um sistema de monitorização eficaz, é indispensável avançar decisivamente com o Código Nacional do Medicamento, condição indispensável para dispormos de uma plataforma nacional de informação do medicamento.

1:03 da tarde  
Blogger Vladimiro Jorge Silva said...

As receitas são bem conhecidas e nem sequer é necessário inventá-las, pois uma das vantagens do nosso atraso histórico é a possibilidade de estabelecer comparações com experiências externas. Assim, resta saber de que é que CC está à espera.
Já agora, confesso a minha ignorância: o que é o Código Nacional do Medicamento que o Xavier refere?

Nota: os posts do ricardo, tambémquero e guidobaldo reflectem bem o carácter unicamente político que rege a actuação de CC. Ao contrário da imagem que por vezes se tenta fazer passar, CC é o mais político de todos os Ministros da Saúde dos últimos tempos.

1:02 da tarde  
Blogger xavier said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

3:34 da tarde  
Blogger xavier said...

Para que o consumo de medicamentos entre hospitais possa ser comparável é indispensável a utilização de um sistema de classificação (nomenclatura) comum a todos os hospitais.

O Infarmed procedeu à criação de código hospitalar nacional do medicamento (CHNM) que já está a ser utilizado por dezanove hospitais do SNS.

O CHNM é atribuído pelo Infarmed a todos os medicamentos com AIM e às AUE.

A estrutura é formada por um código sequencial constituído por sete dígitos + 1, sendo este último de controlo.

Cada código corresponde à associação de 7 critérios:
- DCI - Designação comun internacional;
-FF - Forma Farmacêutica;
- Dosagem;
- Tipo de Recipiente;
- Quantidade;
- Via de Administração;
CFT - Classificação Farmacoterapêutica.

Um exemplo:
10000041 - Ácido fusídico 20mg/g Cr. Bisn. 15g.

A Descrição do CHNM abrange toda a informação necessária para a prescrição, dispensa e utilização do medicamento em meio hospitalar.

Uma grande iniciativa que tarda em dar frutos.

3:43 da tarde  

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