Custos por Doente Tratado
IDEIA: Avaliação dos consumos de material clínico.
O QUÊ: Não existe que se saiba, nos hospitais do SNS um registo rigoroso dos custos por doente tratado. No caso em apreço cingimo-nos aos materiais de consumo clínico. Se quanto aos medicamentos (ainda) é possível obter alguma informação, através da prescrição e “registo pela farmácia hospitalar” já quanto aos materiais de consumo clínico, digamos que é “tudo ao monte e fé em Deus.” Ou seja, os produtos são fornecidos aos Serviços mas não se conhece, em bom rigor a sua utilização final. E bem sabemos como material de consumo clínico anda por vezes “espalhado” pelos serviços, deteriorando-se ou ficando fora de validade, ou é usado com alguma facilidade para fins diversos daqueles a que se destina.
COMO: Implementação de um sistema de controlo de utilização/aplicação do material de consumo clínico por doente tratado. Controlo regular de stocks dos serviços requisitantes em locais devidamente organizados (os ditos armazéns avançados).
O sistema terá desde logo um efeito indutor de maior “responsabilização” dos intervenientes nos processos.
QUEM: Enfermeiros, médicos e apoio administrativo/secretariado dos Serviços, Aprovisionamento e Serviços Farmacêuticos.
QUANDO: Início imediato (em alguns casos já existe registo parcial e prescrição clínica electrónica). Aplicação generalizada e obrigatória no prazo máximo de um ano.
QUANTO: Poder-se-á pensar numa melhoria de eficiência nesta área capaz de chegar (com modéstia) aos 10% em resultado de melhor utilização e redução de desperdícios e “extravios (que também existem).
Grau de dificuldade: alguma resistência inicial (2/3 espadas) com rápida adesão logo na fase experimental).
Observação final: O sistema terá um efeito indutor de maior “responsabilização” dos intervenientes nos processos. A implementação de um sistema de custeio por actividade, permitirá o apuramento discriminado dos custos destes materiais por doente (patologia) e o apuramento dos respectivos desvios.
tonitosa
O QUÊ: Não existe que se saiba, nos hospitais do SNS um registo rigoroso dos custos por doente tratado. No caso em apreço cingimo-nos aos materiais de consumo clínico. Se quanto aos medicamentos (ainda) é possível obter alguma informação, através da prescrição e “registo pela farmácia hospitalar” já quanto aos materiais de consumo clínico, digamos que é “tudo ao monte e fé em Deus.” Ou seja, os produtos são fornecidos aos Serviços mas não se conhece, em bom rigor a sua utilização final. E bem sabemos como material de consumo clínico anda por vezes “espalhado” pelos serviços, deteriorando-se ou ficando fora de validade, ou é usado com alguma facilidade para fins diversos daqueles a que se destina.
COMO: Implementação de um sistema de controlo de utilização/aplicação do material de consumo clínico por doente tratado. Controlo regular de stocks dos serviços requisitantes em locais devidamente organizados (os ditos armazéns avançados).
O sistema terá desde logo um efeito indutor de maior “responsabilização” dos intervenientes nos processos.
QUEM: Enfermeiros, médicos e apoio administrativo/secretariado dos Serviços, Aprovisionamento e Serviços Farmacêuticos.
QUANDO: Início imediato (em alguns casos já existe registo parcial e prescrição clínica electrónica). Aplicação generalizada e obrigatória no prazo máximo de um ano.
QUANTO: Poder-se-á pensar numa melhoria de eficiência nesta área capaz de chegar (com modéstia) aos 10% em resultado de melhor utilização e redução de desperdícios e “extravios (que também existem).
Grau de dificuldade: alguma resistência inicial (2/3 espadas) com rápida adesão logo na fase experimental).
Observação final: O sistema terá um efeito indutor de maior “responsabilização” dos intervenientes nos processos. A implementação de um sistema de custeio por actividade, permitirá o apuramento discriminado dos custos destes materiais por doente (patologia) e o apuramento dos respectivos desvios.
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