domingo, janeiro 21

Saúde, isenção e imparcialidade

Vou tentar dar uma ajuda! Vejamos:
CC começou por proibir os médicos do SNS (todos) de exercerem funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde. Com isso pretendeu criar dificuldades ao recrutamento de médicos, naturalmente os melhores, para dirigirem clínicas e hospitais privados. E repare-se que só para funções dirigentes. Disse-se que o objectivo era combater a possível falta de isenção e imparcialidade, com risco de prejuízo para o interesse público. Pura mentira, penso eu. Ou, então, santa ignorância?
Repare-se que os médicos, mesmo quando dirigentes no SNS, continuavam (e continuam) a poder acumular funções públicas e privadas numa área em que são quase certas as relações comerciais e eventuais conflitos de interesses. Um Dirigente de uma instituição pública, por exemplo um Director de Serviços clínicos de um Hospital Público, não estava, nem está, impedido de exercer funções nas entidades privadas (desde que não sejam de dirigente). E é por aqui que pode passar sobretudo o risco de falta de isenção e imparcialidade em muitos actos médicos, designadamente quando se trata de MCDT's e de realização de cirurgias sujeitas a lista de espera.
Precisando o meu raciocínio, de resto com conhecimento concreto. A realização de MCDT's no exterior(que muito pesa nas despesas hospitalares) depende em última instância da confirmação do Director de Serviços (DS) da área, sendo de seguida autorizada pelo gestor (quando essa competência não se encontre delegada no DS). Ora se o DS, por sua vez, presta serviços (não dirigentes) na instituição privada onde o exame irá ser realizado (ainda que possa não ser naquela especialidade em concreto) o mesmo pode sentir-se tentado a facilitar a realização do dito exame e em particular na instituição com que colabora.
Mas o "simples" médico que requisita um determinado exame ou tratamento para um determinado doente (e que raramente vê o seu pedido rejeitado) pode sentir-se tentado a fazê-lo como forma de angariação de clientes para a instituição privada em que trabalha. Depois um clínico que trabalhe numa instituição privada e seja médico do SNS (hospital) pode sempre remeter (quando convenha por dificuldades supervenientes) o doente para o serviço público. E de certo modo "motivar" o recurso ao "privado" quando convenha.
Salvaguardando que, felizmente, há muitos e bons médicos que são rigorosos nas suas condutas e escrupulosos nos seus actos, na verdade CC parece estar a confundir a árvore com a floresta.
Continua a centrar as atenções nas funções dirigentes nas entidades privadas, deixando de fora todas as outras situações!
PS: este comentário não significa que eu esteja de acordo com as soluções(?) encontradas. Antes pelo contrário. Acho que outro deve e pode ser o caminho.
Tonitosa

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