sexta-feira, março 9

Regime de dispensa





1—Quando a farmácia funcione por turnos, pode ser recusada a dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica.
2—O funcionamento da farmácia por turnos é insusceptível de originar qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos prescritos em receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior.link
3—Nas situações não compreendidas no número anterior, o funcionamento da farmácia por turnos pode originar um acréscimo no pagamento cujo valor máximo é fixado por portaria do Ministro da Saúde.
artigo 12.º do decreto-lei n.º 53/2007, D.R. n.º 48, Série I de 2007-03-08 -

5 Comments:

Blogger tonitosa said...

E virá o tempo em que o cliente vai ter que pagar os "sacos" de plástico para neles levar os medicamentos (à semelhança do que se vai verificando nos supermercados).

10:45 da manhã  
Blogger NM said...

Isto é uma palhaçada!!!

São os 0,5 € por atendimento a partir das 22h (que muitas farmácias nem cobravam) que vão aliviar os bolsos dos portugueses?? Será para aliviar as contas das familias, depois dos sucessivos aumentos da Euribor, das taxas de punição, da descomparticipação de inúmeros medicamentos, da diminuição da comparticipação de quase todos os medicamentos, do aumento dos MNSRM, etc

Mais uma medida para inglês vêr. As Farmácias continuam a servir de saco de boxe deste Ministro da treta.

Já agora, porque será que só as medidas negativas para as farmácias, do compromisso para a saúde, é que estão em marcha?? O que é feito da prescrição por DCI, da dispensa em unidose, da dispensa de antiretrovirais nas farmácias comunitárias, etc

Será do Guaraná??

8:15 da tarde  
Blogger Unknown said...

Perante o silêncio creio que podemos deduzir que pouco conheçam da situação...

Ou será que... enquanto o chicote vai e vem folgam as costas!

É que com o mal dos outros posso eu bem...

11:38 da tarde  
Blogger Qtolomeu said...

Zé Lello tem uma farmácia.

Tó Zé Seguro, Cavaco e Eanes também.

6:18 da tarde  
Blogger ricardo said...

A partir de Maio, as farmácias vão
deixar de cobrar uma taxa pelos
medicamentos vendidos à noite,
desde que acompanhados de receita
médica datada do próprio dia ou
do dia anterior. De acordo com um
diploma ontem publicado no Diário
da República, que entra em vigor
dentro de 60 dias, o funcionamento
da farmácia é “insusceptível” de
originar “qualquer acréscimo” de
pagamento nos medicamentos com
receita médica, acabando com os
50 cêntimos cobrados actualmente.
Nos medicamentos sem receita,
estabelece-se que o valor máximo
a cobrar será determinado por
portaria.
jp 09.03.07

9:28 da manhã  

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