Atestados Médicos, nacionalizados
Para justificarem a faltas ao trabalho por doença, os trabalhadores da Função Pública vão ter de passar a apresentar uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) (actualmente, os funcionários públicos para comprovarem as faltas por doença apresentam atestados médicos, que podem ser passados por qualquer clínico mesmo privado).
Desta forma, os médicos da ADSE, deixam de poder atestar as doenças dos funcionários públicos, fazendo com que muitas das consultas diárias desta entidade passem para o SNS.
Na Ordem do Dia , na TSF, Pedro Nunes, bastonário da OM, afina o humor sobre esta matéria:
Desta forma, os médicos da ADSE, deixam de poder atestar as doenças dos funcionários públicos, fazendo com que muitas das consultas diárias desta entidade passem para o SNS.
Na Ordem do Dia , na TSF, Pedro Nunes, bastonário da OM, afina o humor sobre esta matéria:
11 Comments:
Enquanto prossegue o processo de privatização das prestações de saúde, CC decidiu "nacionalizar" os atestados como se refere no post.
Mais um pequeno episódio deste interminável jogo do rato e do rato em que se tornou a Governação da Saúde!
O post não está correcto, o Decreto-Lei n.º 181/2007
de 9 de Maio, que altera o regime de justificação de faltas, diz " 2 - A doença deve ser comprovada mediante declaração passada por estabelecimento
hospitalar, centro de saúde, incluindo as modalidades de atendimento complementar e permanente, ou instituições destinadas à prevenção ou reabilitação de
toxicodependência ou alcoolismo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, de
modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas da saúde e da Administração Pública.
3 - A doença pode, ainda, ser comprovada, através de preenchimento do modelo
referido no número anterior, por médico privativo dos serviços, por médico de outros
estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos
com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da
especialidade médica objecto do respectivo acordo.
4 - Nas situações de internamento, a comprovação pode, igualmente, ser efectuada
por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento, concedida
pelo Ministério da Saúde.", portanto os médicos com acordo com a ADSE podem certificar as faltas por doença de acordo com o estipulado no decreto-lei. Serão os funcionários públicos no entender do Sr. Bastonário diferentes dos outros utilizadores do SNS? Ou teremos que ver aqui uma preocupação do Sr. Bastonário com a medida, por desincentivar a procura de médicos privados sem qualquer acordo com a ADSE. Afinal a seguradora de serviço público (ADSE) não pode determinar quais são os prestadores que lhe prstam serviços? Experimentem com qualquer outra seguradora esperem pela pancada!!
O Avicena tem razão.
Eu pecadora me confesso que fui a autora do post que o Xavier, certamente por lapso não identificou.
A justificação deve ser feita, no entanto, através de modelo a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da Administração Pública.
O que ainda não foi feito.
E todos nós sabemos que há portarias que levam anos a ser publicadas. Ou nunca chegam a ser publicadas.
(n.º 2 do art.º 1, do decreto lei 181/2007 que altera o artigo 30.º do decreto lei 100/99 de 31 de Março.)
Agradeço ao Avicena (um dos craques emergentes da SaudeSA) a rectificação oportuna.
Caro Avicena.
Segundo a sua interpretação parece não ter havido qualquer mudança em relaçãoàs justificações por doença dos funcionários públicos.
Então porque remete a lei para os Hospitais?
Resumindo:
Os cidadãos portadores de doença que os impossibitem de desenvolver a sua actividade profissional (ou outras) e que tendo recorrido a cuidados médicos, onde bem entender, vão necessitar, de atempadamente, se dirigir a um serviço do SNS, para atestar a sua situação.
As questões que se colocam, são:
1 - A que serviços (específicos) do SNS?
2 - Se nos serviços de proximidade existentes, existirem listas de espera para consultas suficientemente alargadas, como proceder para apresentar atestados dentro dos prazos legais?
a) a uma consulta não programada do CS?
b) vai a um SAP?
c) a uma urgência hospitalar?
d) ...???
3 - para um doente acamado na sua residência, impossibilitado de se deslocar, tem o SNS equipas domiciliárias disponíveis para procederem, atempadamente, à emissão de atestados?
4 - Ou na ausência de modelos de fiscalização eficientes a opção é complicar a vida aos cidadãos?
5 - Os médicos são competentes e cumpridores enquanto trabalhadores no SNS e as suas declarações (atestados) questionáveis fora dele?
6 - os cidadãos, sejam eles doentes ou profissionais de saúde, devem ser considerados pelo Estado, à partida, como pessoas de bem ou, como se deduz desta medida, como potenciais prevaricadores?
7 - a simples declaração formal do cidadão não vale nada?
8 - É isto o espírito "simplex"?
- NÃO ME TRAMEM !
Bem, a mim não, que trabalhando no SNS e "safar-me-ei", mas os "outros"...
Eu acho fantástico que haja quem defenda esta aberração legislativa.
Leia-se o seguinte ponto referido pelo Avicena:
"3. A doença pode, ainda, ser comprovada, através de preenchimento do modelo
referido no número anterior, por médico privativo dos serviços, por médico de outros
estabelecimentos públicos de saúde, bem como por médicos ao abrigo de acordos
com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública no âmbito da
especialidade médica objecto do respectivo acordo."
Alguém que me explique, p.f. o que é isto:
Médico privativo dos serviços! Quantos são os serviços com médico privativo?
As escolas? A DREN? Os tribunais?
Os hospitais? (têm médico privativo, os hospitais?).
Por amor de Deus, não briquemos com coisas sérias.
E um funcionério público que adoece (de doença não prevista) e se vê perante a necessidade de faltar um, dois ou três dias aos serviço, como sabe quem são os médicos com acordos de especialidade (neste exemplo supõe-se que medicina geral) em tempo útil? E consegue consulta com esse médico?
Este Governo trata os funcionários públicos abaixo de cães, agravando em muito a situação a que governos anteriores já os tinham votado. Não lhes deu aumentos de salários minimamente aceitáveis, aumentou os descontos para a ADSE e agora ainda os trata (a todos) como aldrabões e vigaristas.
Sabemos que há falsa doença na Administração Pública, como na actividade privada mas também sabemos que os Serviços, desde sempre, puderam mandar confirmar a doença (se relativamente duradoura)por visita domiciliária.
E também sabemos, por experiência própria, que as chefias, se nisso tiverem interesse, sabem sempre quem falta por faltar e quem só falta quando defacto não pode trabalhar.
E se há avaliação de desempenho, os casos "crónicos" devem ser tratados adequadamente.
Esta é, infelizmente, mais uma daquelas situações em que paga o justo pelo pecador!
Caros comentadores:
neste diploma em concreto, a mim,nada me choca.
Nunca vi qualquer justificação para esta discriminação positiva.
Porque haveria um trabalhador fabril de ter de obter um CIT para atestar a sua doença, com todos os contratempos que aos demais, no caso FP, se afiguram, agravados por insuficiências várias que aos muitos funcionários públicos, mormente os de topo, se não põem (por ex: dificuldade de transportes/custos da deslocação/maior dificuldade no contacto quer para a marcação de consulta, quer até para o "aviamento" na farmácia/ dificuldade do comprovativo no serviço - )e, estes não?
Porque haveria de ser reconhecida competência para certificação da doença aos trabalhadores do sector privado, apenas a dos médicos do SNS ou médicos privativos e aos FP, qualquer um?
È óbvio, meus senhores, que aqui também se discute acompetência do médico, "tout-court". E em abono da verdade, desde que se cumpram as boas práticas, todos têm competência para atestar a doença ou a saúde.
Mas como sab emos, os abusos por parte dos doentes, muitas vezes sem controlo por parte do médico e muitas mais vezes com conivência por parte deste último (de resto,talvez estejais lembrados, o órgão competente do MS, no ano passado fez um estudo sobre o fenómeno, concluindo por "baixas" sem justificação num elevadíssimo n.º de casos, aos quais não correspondia qualquer observaçãoi clínica, diagnóstico, muito menos registos no processo clínico - em suma: "doenças a pedido").
Assim sendo, esta "normalização ada tem de extraordinário e, nem doentes nem médicos se devem sentir atingidos pela medida, na sua forma negativa. Ficou provado que a discriminação positiva era prejudicial, atenta a utilização/benesse.
Contudo, muitos outros vectores se terão de equacionar em definitivo, e, de forma premente, que, seja o doente, que diz estar impossibilitado de comparecer ao serviço por um período curto, a acrcar com a responsabilidade da declaração, sujeitando-se ao desconto no vencimento até que seja viável atestar a efectiva impossibilidade, sem que para tanto tenha de ficar sujeito a qualquer tipo de falta injustificada. E se o não provar e a doença fôr curta, que a duração "intermitente" ao longo do ano tenha um patamar de limite, sem necessidade de justificação ou comprovativo, mas sempre, claro, com dedução na remuneração.
Apenas mais um apontamento:
Enquanto não sair aportaria conjunta, que era suposto estar pronta à data de entrada em vigor do diploma em análise, com ou sem "novo modelo" as declarações de doença passadas por convencionados ou serviços a quem se exige o dito modelo (toxicodependência, alcoolismo), têm de ser tidas por válidas e obrigatóriamente aceites. A inércia da Administração (MS/AP), não pode ser assacada nem ao doente, nem ao médico a quem continua a ser reconhecida competência para certificar a doença.
Eu acho que a nãoseiquenome usar se preocupa seriamente em defender o "seu" governo. O que só lhe fica bem!
Mas vejamos: o funcionário falta um dia ao serviço ou dois porque, por exemplo, se encontra com gripe e febre. Porque acha que aquilo passa, no primeiro dia não vai ao médico. De resto contactou o Saúde 24 que lhe recomendou exactamente um período de espera. No 2º dia, está um pouco melhor mas ainda assim sem condições para trabalhar. Regressa ao terceiro dia, declara que esteve doente mas ainda assim há-de ter que "atestar" essa impossibilidade, sendo-lhe deduzida a ausência na remuneração até que o faça. Logo, vai ao CS (quando lhe for marcada a consulta e depois de eventualmente ter ido pela madrugada para uma fila) diz ao médico que esteve doente e aí sim: o médico atesta a doença, que já passou!
Não é o que se deduz do comentário que fez a nãoseiquenome usar?Porque não defender antes o fim da "discriminação negativa" dos trabalhadores do sector privado?
Até parece que os médicos são todos vulneráveis e atestam a doença sem o mínimo contacto com o doente. O que não corresponde à verdade.
E aqueles que tiverem "acesso privado" ao médico do CS sempre terão o tal "atestado" com facilidade. E há trabalhadores do sector privado (e muitos) que também obtêm atestados médicos sem dificuldade e de duvidosa doença.
As medidas e soluções têm que ser outras e não estas onde, repito, vai pagar o justo pelo pecador.
De resto, os exemplos têm que vir de cima, e quem esteja atento não tem dificuldades em constatar como os dirigentes faltam quando lhes apetece e com inusitada frequência, e como não "picam o ponto" ... basta-lhes deixar o casaco nas costas da cadeira!
Estão sempre presentes?!
PS: será que as consultas por telefone - via Saúde 24 - poderão ser apresentadas como "comprovativo" da doença?
Caro Tonitosa:
As coisas, os sistemas evoluem. Por isso advogo que uma doença temporária possa ser atestada pelo próprio funcionário - que para tento tem de , em crescendo, mercer credibilidade - sem intermédio do médico - com contrapartida na dedução (normal) da remuneração. O pior, caro Tonitosa, é convencer os doentes/utentes/pacientes/clientes, da bondade desta medida. Todos, ou quase, preferem ir a correr a um qualquer médico bem ou mal conhecido, a assumir tal responsabilidade.
ò o "non sense" do povo "povo", no qual, em princíoi, e na verdade no fim, nos incluiríamos (emos).
Ora bolas, caro Tonitosa.
Quanto à "bondade" dos atestados médicos: claro que há os profissionais sérios, rigorosos, isentos e ainda são muitos por aí. Mas a frequência dos restantes que na época, por ex. das colheitas, pôem toda a gente doente é deveras alarmante.
Finalmente: O "meu governo"? ... Caríssimo: felizmente não preciso de nenhum governo e estou numa posição que me permite criticar quer o dito, quer o "dito" povo...
saudações.
Cara colega comentadora do Saúde SA nãoseiquenome usar,
Só mais uma achega: defende que justificada que fôsse, ainda assim, a falta dada, o trabalhador deve ver esse dia deduzido no seu salário. Mas todos descontamos para as chamadas baixas por doença!
Como explicar e resolver, então, a situação?
E não repondeu à minha questão: não será avisado defender-se o fim da "discriminação negativa" dos trabalhadores do sector privado?
Devemos estar condenados eternamente ao nivelamento por baixo?
Caro Tonitosa:
Passa tudo por opções/responsabilidades.
Se pretendemos não ter de justificar qualquer dor de cabeça inusitada que nos surja, qualquer diarreia momentânea, qualquer mau-humor passageiro, perante a instituição empregadora, temos de arcar com o ónus. No caso, seria o desconmto no vencimento. Como é sabido, hoje e desde há muito existem regras que se repercutem na remuneração e nomeadamente na doença, como seja esta ter uma duração inferior ou superior a 30 dias, dependendo o reembolso da "classificação de serviço". A roda foi inventada há miuto. Nada de novo, assim sendo.
Não me repugna, porém, que apesar da presunção implicar este ónuis, tal possa ser dirimido mediante o recto justificativo, a posteriori.
Quanto ao nivelamento por cima: utopias? Até quando quereremos viver de faz-de-conta?
Abraço.
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