A rentabilidade das farmácias
Apesar dos esforços feitos, não consegui informação para o trabalho que o Mário de Sá Peliteiro sugeriu (em comentário ao post SNS, que futuro (3) , de 29.04.07) sobre a rentabilidade das farmácias, além da que consta do Anexo I do Relatório da Universidade Católica para a AdC. Como este Relatório foi frontalmente contestado por alguns dos Comentadores do Saudesa, seria, de facto, interessante poder confrontá-lo com informação de diferente proveniência. Lamento desiludir o Mário de Sá Peliteiro e compreendo agora por que razão os autores daquele relatório tiveram de, eles próprios, promover um levantamento directo dos dados relativos a cada país, assim como compreendo a razão pela qual as informações que recolheram não obedecem a um mesmo padrão que as torne directamente comparáveis. É que: i) as opções são diferentes de país para país, designadamente em função das soluções que, em cada um deles, regulam e pretendem garantir a acessibilidade dos serviços de saúde; ii) mesmo nos pontos que são comuns a dois ou mais países a informação não está quantificada quanto à sua abrangência, não permitindo concluir qual a rentabilidade global das farmácias nos países em causa; iii) a rentabilidade das farmácias depende também de todo o ordenamento jurídico, mais amplo, da actividade económica, e não apenas das margens consentidas às farmácias e da população abrangida. Por exemplo, é importante o papel reservado à concorrência em cada um dos ordenamentos jurídicos.
O que, de um modo geral, se poderá afirmar é que:
- se a concorrência é promovida (e não eliminada, ou quase, por excesso de regulamentação, como parece ser no nosso caso), a margem de rentabilidade tenderá a ser baixa porque haverá que disputar o mercado e o risco tenderá a ser mais elevado, exigindo a eliminação de despesas dispensáveis e a optimização dos custos fixos indispensáveis para responder às exigências regulamentares. Ao invés,
- quando a regulamentação é excessiva, a liberdade de estabelecimento fica fortemente condicionada, o número de farmácias (relação habitantes por farmácia) será menor, o risco do negócio quase inexistente, a tendência para a defesa do status quo será compreensível e maior (designadamente, através das associações representativas), a margem de rentabilidade permitirá assumir despesas dispensáveis ou excessivas nos casos em que seja importante disputar clientela (por ex.: pela qualidade e situação das instalações), os valores de trespasse serão elevados.
Mesmo assim, não sendo possíveis juízos concludentes, mas só posições de princípio, considero que será de interesse para alguns a informação que seleccionei, e, em alguns casos, compactei a partir do referido relatório. Vale o que vale. Para mim é boa enquanto não existir outra que lhe possa contrapor.
Alemanha
a) - medicamentos sujeitos a receita médica: um valor fixo de 8.1 € por embalagem, acrescido de uma componente variável de 3% sobre o preço do grossista, com desconto de 2 € por embalagem no caso de cobertura pelo Seguro público (SHI, 90% dos clientes). Assim: Fonte: ABDA ; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.
b) - medicamentos não sujeitos a receita médica cobertos pelo SHI: margem variável em função do valor do medicamento, com desconto obrigatório de 5% por embalagem e de acordo com tabela seguinte:
Fonte: ABDA; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.
c) - medicamentos não sujeitos a receita médica não cobertos pelo SHI (não comparticipados, salvo doentes de menos de 12 anos): Os preços são livres.
Bélgica
- medicamentos não genéricos não comparticipados (incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica) até 41,31 € de preço de venda ao público: Preço do Fabricante +Margem do Grossista (13,1% do preço de venda às farmácias, excluindo o IVA com limite de 2,18 €/embalagem) + Margem das Farmácias (31% do preço de venda ao público, excluindo o IVA, até um valor máximo de 7,44 €/embalagem
- medicamentos não genéricos comparticipados de mais de 41,31 € de preço de venda ao público (excl. IVA): +0,68% para Grossista e +2,32% para Farmácia sobre a parte que excede 24 €
- medicamentos genéricos (cujo preço do Fabricante não pode ser superior a 74% do preço do medicamento de marca de referência): as margens de distribuição são livres, não devendo, no entanto, exceder, em valor absoluto, as que são aplicadas aos seus medicamentos não genéricos de referência
É comum a atribuição de descontos dos grossistas às farmácias e estas, por sua vez, fazem muitas vezes descontos aos seus clientes, equivalentes a 4-10% do valor dos seus co-pagamentos e compras de medicamentos não sujeitos a receita médica no ano anterior.
Espanha
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante até 89,62 €: Grossistas 8,6 %, Farmácias 27,9%;
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante acima de 89,62 €: Grossistas 8,43 %, Farmácias 37,94 € por embalagem;
-medicamentos genéricos: a margem das farmácias é de 33%
- medicamentos de venda livre: as farmácias são livres de definir os preços para alguns (as especialidades farmacêuticas publicitárias).
Holanda
O preço para novos medicamentos sujeitos a receita médica é a média do praticado na Bélgica, Alemanha, França e Reino Unido;
medicamentos de venda livre: o preço não é regulado;
O pagamento às farmácias por parte do Estado assume a forma de uma tarifa fixada anualmente por embalagem, pelo que estas têm incentivos para vender as embalagens mais pequenas (negociação entre Farmácias, o Health Care Tariff Board e as seguradoras)
- medicamentos sujeitos a receita médica, não cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de um terço da população): o doente paga a diferença entre o preço do medicamento e o preço de referência;
- medicamentos sujeitos a receita médica, cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de dois terços da população): o doente não paga a diferença, a farmácia recebe um valor fixo anual por doente, independente do número de prescrições;
- medicamentos vendidos com preço abaixo do preço de referência: a farmácia pode cobrar ao doente (ou à sua seguradora) o preço do medicamento vendido, acrescido de um terço da diferença.
- a Farmácia pode fazer descontos aos clientes, no máximo de 6,82% do preço de compra. Para os genéricos, o desconto pode ir até ao preço do equivalente de marca mais barato.
- medicamentos não sujeitos a receita médica não têm preços regulados. O doente paga a totalidade, a menos que seja para tratamento de doenças crónicas e esta informação conste na receita. Em geral, as farmácias definem os preços destes medicamentos de forma a obterem margens semelhantes às dos medicamentos sujeitos a receita médica
- medicamentos manipulados: habitualmente, são reembolsados na totalidade.
Irlanda
O preço cobrado pelo fabricante ao armazenista para medicamentos sob patente é o valor mais baixo entre a média da Dinamarca, França, Alemanha, Holanda e Reino Unido e o preço no Reino Unido.
- as farmácias são remuneradas de diversas formas, nomeadamente em função do esquema de comparticipação de que o cliente beneficia:
a) - doentes integrados no esquema “General Medical Services” (GMS, cerca de 30% da população), não pagam pelos medicamentos. O Estado devolve à farmácia o custo dos medicamentos (preço tabelado de grossista), acrescido de um valor fixo por item vendido (“flat rate professional dispensing fee”);
b) - doentes com uma doença crónica inteiramente comparticipada pelo Estado “Long Term Illness” (LTI): o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista) à farmácia, bem como um valor fixo por item vendido;
c) - doentes integrados no esquema “Drug Payment Scheme” (DPS, cerca de 30% da população), pagam integralmente a sua despesa com medicamentos até 85 € por mês, sem beneficiar de qualquer comparticipação pública. Caso a despesa ultrapasse, o doente paga os primeiros 85 € à farmácia, e o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista), retirando a este valor os 85 já pagos pelo doente. Para além disto, paga ainda à farmácia um valor fixo por item vendido
- Em qualquer destes casos, se a farmácia conseguir comprar os medicamentos ao grossista a um preço inferior ao tabelado, pode ficar com a diferença, que vai aumentar a sua margem de lucro;
d) - medicamentos receitados no sector privado ou, no caso do DPS, caso a despesa seja inferior a 85 €, o cliente paga a totalidade do seu preço à farmácia. Nesses dois casos, a farmácia pode fixar o preço que entender sendo que, regra geral, o preço cobrado corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50% e de uma “dispensing fee”, sendo este valor acrescido de IVA.
e) - medicamentos de venda livre: a farmácia pode definir o seu preço, que geralmente corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50%, acrescido do IVA
Reino Unido
O pagamento às farmácias com contrato com o NHS tem dois componentes: o reembolso dos custos do medicamento vendido (suportado pelo Estado) e um valor fixo por item vendido (suportado pelo cliente). No entanto, para cerca de 85% das receitas médicas, os clientes estão isentos de pagar a sua parte, em função do seu nível de rendimento, da idade, por serem doentes crónicos ou, no caso das mulheres, por gravidez ou por terem tido um filho recentemente.
Aplica-se o “Drug Tariff System”: os medicamentos são classificados de acordo com o seu nome genérico e é definido um “preço-base” para cada um, que será o valor fixo reembolsado às farmácias após a venda. Isto cria um incentivo para as farmácias tentarem comprar os medicamentos ao preço mais baixo, de forma a reter a diferença, e a vender o genérico mais barato, o que leva à concorrência de preços entre os produtores de genéricos e de medicamentos já fora da patente.
AIDENÓS
- se a concorrência é promovida (e não eliminada, ou quase, por excesso de regulamentação, como parece ser no nosso caso), a margem de rentabilidade tenderá a ser baixa porque haverá que disputar o mercado e o risco tenderá a ser mais elevado, exigindo a eliminação de despesas dispensáveis e a optimização dos custos fixos indispensáveis para responder às exigências regulamentares. Ao invés,
- quando a regulamentação é excessiva, a liberdade de estabelecimento fica fortemente condicionada, o número de farmácias (relação habitantes por farmácia) será menor, o risco do negócio quase inexistente, a tendência para a defesa do status quo será compreensível e maior (designadamente, através das associações representativas), a margem de rentabilidade permitirá assumir despesas dispensáveis ou excessivas nos casos em que seja importante disputar clientela (por ex.: pela qualidade e situação das instalações), os valores de trespasse serão elevados.
Mesmo assim, não sendo possíveis juízos concludentes, mas só posições de princípio, considero que será de interesse para alguns a informação que seleccionei, e, em alguns casos, compactei a partir do referido relatório. Vale o que vale. Para mim é boa enquanto não existir outra que lhe possa contrapor.
Alemanha
a) - medicamentos sujeitos a receita médica: um valor fixo de 8.1 € por embalagem, acrescido de uma componente variável de 3% sobre o preço do grossista, com desconto de 2 € por embalagem no caso de cobertura pelo Seguro público (SHI, 90% dos clientes). Assim: Fonte: ABDA ; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.
b) - medicamentos não sujeitos a receita médica cobertos pelo SHI: margem variável em função do valor do medicamento, com desconto obrigatório de 5% por embalagem e de acordo com tabela seguinte:
Fonte: ABDA; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.
c) - medicamentos não sujeitos a receita médica não cobertos pelo SHI (não comparticipados, salvo doentes de menos de 12 anos): Os preços são livres.
Bélgica
- medicamentos não genéricos não comparticipados (incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica) até 41,31 € de preço de venda ao público: Preço do Fabricante +Margem do Grossista (13,1% do preço de venda às farmácias, excluindo o IVA com limite de 2,18 €/embalagem) + Margem das Farmácias (31% do preço de venda ao público, excluindo o IVA, até um valor máximo de 7,44 €/embalagem
- medicamentos não genéricos comparticipados de mais de 41,31 € de preço de venda ao público (excl. IVA): +0,68% para Grossista e +2,32% para Farmácia sobre a parte que excede 24 €
- medicamentos genéricos (cujo preço do Fabricante não pode ser superior a 74% do preço do medicamento de marca de referência): as margens de distribuição são livres, não devendo, no entanto, exceder, em valor absoluto, as que são aplicadas aos seus medicamentos não genéricos de referência
É comum a atribuição de descontos dos grossistas às farmácias e estas, por sua vez, fazem muitas vezes descontos aos seus clientes, equivalentes a 4-10% do valor dos seus co-pagamentos e compras de medicamentos não sujeitos a receita médica no ano anterior.
Espanha
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante até 89,62 €: Grossistas 8,6 %, Farmácias 27,9%;
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante acima de 89,62 €: Grossistas 8,43 %, Farmácias 37,94 € por embalagem;
-medicamentos genéricos: a margem das farmácias é de 33%
- medicamentos de venda livre: as farmácias são livres de definir os preços para alguns (as especialidades farmacêuticas publicitárias).
Holanda
O preço para novos medicamentos sujeitos a receita médica é a média do praticado na Bélgica, Alemanha, França e Reino Unido;
medicamentos de venda livre: o preço não é regulado;
O pagamento às farmácias por parte do Estado assume a forma de uma tarifa fixada anualmente por embalagem, pelo que estas têm incentivos para vender as embalagens mais pequenas (negociação entre Farmácias, o Health Care Tariff Board e as seguradoras)
- medicamentos sujeitos a receita médica, não cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de um terço da população): o doente paga a diferença entre o preço do medicamento e o preço de referência;
- medicamentos sujeitos a receita médica, cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de dois terços da população): o doente não paga a diferença, a farmácia recebe um valor fixo anual por doente, independente do número de prescrições;
- medicamentos vendidos com preço abaixo do preço de referência: a farmácia pode cobrar ao doente (ou à sua seguradora) o preço do medicamento vendido, acrescido de um terço da diferença.
- a Farmácia pode fazer descontos aos clientes, no máximo de 6,82% do preço de compra. Para os genéricos, o desconto pode ir até ao preço do equivalente de marca mais barato.
- medicamentos não sujeitos a receita médica não têm preços regulados. O doente paga a totalidade, a menos que seja para tratamento de doenças crónicas e esta informação conste na receita. Em geral, as farmácias definem os preços destes medicamentos de forma a obterem margens semelhantes às dos medicamentos sujeitos a receita médica
- medicamentos manipulados: habitualmente, são reembolsados na totalidade.
Irlanda
O preço cobrado pelo fabricante ao armazenista para medicamentos sob patente é o valor mais baixo entre a média da Dinamarca, França, Alemanha, Holanda e Reino Unido e o preço no Reino Unido.
- as farmácias são remuneradas de diversas formas, nomeadamente em função do esquema de comparticipação de que o cliente beneficia:
a) - doentes integrados no esquema “General Medical Services” (GMS, cerca de 30% da população), não pagam pelos medicamentos. O Estado devolve à farmácia o custo dos medicamentos (preço tabelado de grossista), acrescido de um valor fixo por item vendido (“flat rate professional dispensing fee”);
b) - doentes com uma doença crónica inteiramente comparticipada pelo Estado “Long Term Illness” (LTI): o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista) à farmácia, bem como um valor fixo por item vendido;
c) - doentes integrados no esquema “Drug Payment Scheme” (DPS, cerca de 30% da população), pagam integralmente a sua despesa com medicamentos até 85 € por mês, sem beneficiar de qualquer comparticipação pública. Caso a despesa ultrapasse, o doente paga os primeiros 85 € à farmácia, e o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista), retirando a este valor os 85 já pagos pelo doente. Para além disto, paga ainda à farmácia um valor fixo por item vendido
- Em qualquer destes casos, se a farmácia conseguir comprar os medicamentos ao grossista a um preço inferior ao tabelado, pode ficar com a diferença, que vai aumentar a sua margem de lucro;
d) - medicamentos receitados no sector privado ou, no caso do DPS, caso a despesa seja inferior a 85 €, o cliente paga a totalidade do seu preço à farmácia. Nesses dois casos, a farmácia pode fixar o preço que entender sendo que, regra geral, o preço cobrado corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50% e de uma “dispensing fee”, sendo este valor acrescido de IVA.
e) - medicamentos de venda livre: a farmácia pode definir o seu preço, que geralmente corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50%, acrescido do IVA
Reino Unido
O pagamento às farmácias com contrato com o NHS tem dois componentes: o reembolso dos custos do medicamento vendido (suportado pelo Estado) e um valor fixo por item vendido (suportado pelo cliente). No entanto, para cerca de 85% das receitas médicas, os clientes estão isentos de pagar a sua parte, em função do seu nível de rendimento, da idade, por serem doentes crónicos ou, no caso das mulheres, por gravidez ou por terem tido um filho recentemente.
Aplica-se o “Drug Tariff System”: os medicamentos são classificados de acordo com o seu nome genérico e é definido um “preço-base” para cada um, que será o valor fixo reembolsado às farmácias após a venda. Isto cria um incentivo para as farmácias tentarem comprar os medicamentos ao preço mais baixo, de forma a reter a diferença, e a vender o genérico mais barato, o que leva à concorrência de preços entre os produtores de genéricos e de medicamentos já fora da patente.
AIDENÓS
Etiquetas: Farmácias
12 Comments:
Excelente trabalho aidenós.
Pedia-lhe apenas se nos dizia, concluindo, se continua a julgar a margem das Farmácias Portuguesas exagerada e se continua a considerar a comparação da rentabilidade com mercearias adequada.
Obrigado.
Mais uma vez, parabéns pelo trabalho.
Mais um excelente trabalho do aidenós.
As farmácias devido a vários factores têm constituído um nicho de actividade muito especial. Essencialmente devido à regulação/protecção do estado.
Ao pretender modificar o "status quo" deste sector de forma a abrí-lo à concorrência, poderá ser útil a comparação das experiências de outros países da UE.
Mais importante seria proceder à comparação da regulação de todo o sector da qual o sector retalhista do medicamento é indissociável.
Penso que o aidenós ao fazer referência às experiências de outros países da UE, quis de alguma maneira defender a proposta de liberalização da propriedade da farmácia deste governo. O que remete para outra discussão: avaliação das vantagens da medida proposta: fomento (equilibrio) da concorrência, manutenção da qualidade, benefício para os utentes.
Do debate gerado sobre esta matéria ficou mais ou menos provado os elevados riscos de concentração que se correm com as consequências inerentes a esta situação (aumento das dificuldades de acesso, aumento dos preços), quebra de qualidade do atendimento, aumento do poder sempre crescente da ANF.
Caro Aidenós,
Outros dados que pode considerar, incluindo os referentes à França, são os da Apifarma/Farmaindustria.
Era esta decomposição de preços que tinha em mente quando lhe sugeri fazer uma análise comparativa.
Cumprimentos.
A prova que a rentabilidade das farmácias continua elevada é porque o preço dos trespasses não diminui.
Caro Mário Sá Peliteiro:
Obrigado pelo seu Comentário, mais generoso do que merecido, pois não fiz mais que confessar-me vencido.
Dado que leu o meu texto, certamente não lhe passou desapercebido que nele há duas partes: a inicial, em que dou conta da minha frustração e a procuro explicar (e talvez por aí me devesse ter ficado), e uma segunda – obviamente a mais trabalhosa e à qual se deve a frustração – na qual me limitei a transcrever excertos do Anexo I do Relatório para a AdC, seleccionados em função do objectivo que era o meu: apurar qual seria a rentabilidade das farmácias. Decidi incluir no texto esta segunda parte, mesmo depois de concluir que esse objectivo, pelas razões que também explicitei, não era atingido. A informação do Relatório é interessante, por isso a divulguei, mas não é suficiente para, só com base nela, concluir se, nos países abordados, a rentabilidade das farmácias é ou não superior à que se verifica em Portugal, embora, em alguns deles, haja indícios que apoiam uma resposta positiva.
O Relatório para a AdC afirma que o nosso país é, entre todos os analisados, o que mais gasta em medicamentos mas, tanto como me apercebi, não refere que tal facto seja responsabilidade das farmácias, nem sequer dos preços praticados para os medicamentos. A parte de lião estará na área da prescrição e na falta de articulação nas diversas áreas da saúde.
Quando à segunda questão que me dirige, a de ser ou não adequada a comparação da rentabilidade das farmácias com a das pequenas e médias empresas de distribuição, não sei bem o que lhe diga. Quando se compara a rentabilidade não se procura nem se afirma a identidade dos termos da comparação, mas tão só como se traduz a rentabilidade de um perante a do outro. Sei que o termo “merceeiro” – nada tenho contra os merceeiros nem contra as farmácias! – é, muitas vezes, utilizado em sentido depreciativo, como na expressão “contabilidade de merceeiro”. Mas, não fui eu, nem mesmo o Relatório para a AdC, quem utilizou o termo merceeiro. Pelo volume de negócios, parece indiscutível que uma farmácia se enquadra no grupo das pequenas e médias empresas. Penso que é este o critério adoptado pelo Banco de Portugal. Se não compararmos a rentabilidade de cada uma das farmácias com a das pequenas e médias empresas com que a compararemos? Essa comparação não pode fazer-nos esquecer as diferenças entre farmácias e outras pequenas e médias empresas? Claro que não. Já o afirmei aqui duas vezes. Volto a afirmá-lo agora.
P.S.
Acabo de aceder ao seu 2.º Comentário e ao site nele indicado. Confesso, com toda a sinceridade, que fiquei um pouco perplexo:
- se o Mário de Sá Peliteiro possuía a informação ali postada e a considera segura, por que sugeriu que fizesse uma análise comparativa?
- por que razão não divulga no Saudesa o quadro que divulgou naquele site e cuja fonte é a própria Apifarma
Ao aprsentar o levantamento efectuado pelos autores do estudo da AdC o que é que o aidenós pretende demonstrar?
Parabéns ao trabalho do Ai-de-Nós sob rendibilidade das Farmácias, o que comprova o espirito da abertura de alguns comentadores do Saúde de analisarem os problemas e os factos para alem de estereótipos oficiais e oficiosos e dos respectivos papagaios.
Infelizmente por razões e compromissos profissionais e cansaço de fim do dia... ainda não pude dar o meu contributo... tenho no entanto recolhido alguns dados quer em relatório de contas de cadeias de farmácias que tem empresas cotadas nas bolsas de Inglesas (Alliance-Boots) , Alemã (Celésio-Grupo OCP) (Grupos Americanos Walgreens) Grupos Escadinavos (Tamro)e Canadiano Shopper Drug Market .
A Alliance Boots com e a Celésio possuem grande numero de farmácias em todos os países europeus em que tal é possível. Por isso os dados médios podem ser indicativos de um mercado liberalizado
Tenho também os ratios Franceses e Portugueses cujos dados podem ser comparados.
As farmácias portuguesas demonstram ser mais eficientes...
Solicito ao Xavier que me dê acesso a um e-mail do ai-de nós para que lhe possa passar a informação caso esteja interessado,
Um abraço
Caro Aidenós,
Não tem que ficar perplexo. Os dados da Apifarma são de 2004 e entretanto muita coisa mudou. Por outro lado sempre ouvi dizer que a margem das farmácias portuguesas era das mais baixas da Europa, mas desconhecia estudos actualizados que comprovassem essa afirmação; repare que não sou um economista da saúde, apenas um farmacêutico, pensei portanto que tivesse acesso a dados mais recentes e rigorosos.
Abraço.
Caro saudepe:
A razão por que apresentei o levantamento está expressamente declarada no texto.
Se pretende dizer que o levantamento não demonstra o que se supunha ser o seu objectivo, estou de acordo consigo e também o deixei expresso. Ainda bem que chegou à minha conclusão.
Caro Eduardo:
(Suponho que também Faustino)
Então essas férias de Páscoa não foram recuperadoras, como daqui lhe desejámos? Já outra vez cansado?
Não duvido que a informação de que dispõe será valiosa e não me oponho a que o Xavier possa, se o entender, dar-lhe o meu endereço de e-mail porque ficarei enriquecido se a partilhar comigo. Entendo, porém, que não deve ser o Aidenos a trabalhá-la e a trazê-la ao Saudesa. Por duas razões:
-primeiro porque, repito, na área do medicamento, não sou mais que o sapateiro perante a estátua de Fídias. Não o digo com falsa humildade;
-segundo porque me parece razoável que sejam os que contestaram a validade do Relatório para a AdC a mostrar o bem fundado da sua posição.
Obrigado pelo seu Comentário.
Esta está a ser claramente uma excelente conversa. Obviamente que cumprimento o Aidenós pela honestidade intelectual do seu trabalho, a provar que este comentador é o verdadeiro ás de trunfo do Saúde SA:)
No entanto, penso que está na hora de partirmos para outra: correm rumores no sector do medicamento de que estão neste momento em marcha vários movimentos que visam a constituição de redes de farmácias (que será possível a partir da publicação da lei anunciada por CC), com alguns importantes players da Economia nacional a posicionarem-se para invadirem o sector em força.
Como tantas vezes aqui já se discutiu, se esta perspectiva se concretizar é o fim do mercado farmacêutico tal como o conhecemos, com importantes reflexos na distribuição de medicamentos e na disponibilidade de medicamentos.
Qual é a vossa opinião sobre isto? Alguém sabe de alguma coisa mais concreta?
Um dos quadros referidos pelo E. Faustino:
LINK
No comentário anterior queria dizer:Conjunto de quadros.
Novo quadro:
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