domingo, novembro 30

As mentiras de CC


No recente congresso das farmácias, João Cordeiro acusou Francisco Ramos de ser “o ódio que permanece”. Ao mesmo tempo que demonstrava «confiança em relação às condições para o diálogo e para recompor a destruição feita pela anterior equipa». link
Efectivamente, a ministra da saúde, Ana Jorge, não foi ao 9.º Congresso das Farmácias de mãos a abanar. Fazendo questão de anunciar a disposição do MS em liberalizar as margens de lucro das farmácias.
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A ANF, como era de esperar, apressou-se a emitir em comunicado a sua disponibilidade para novo regime de preços dos medicamentos
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Recorde-se que foi José Sócrates, quem conduziu as negociações do acordo "compromisso com a Saúde", em clara desautorização do então ministro da saúde, Correia de Campos .
Tudo leva a crer, a concretizar-se esta medida eleitoralista, que o primeiro ministro queira terminar a obra iniciada com o referido acordo, entregando todo o sector à ANF.
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Acho, pois, que é chegado o tempo de CC deixar de dizer mentiras nas entrevistas que regularmente dá aos órgãos de comunicação social. Tais como: «Sócrates sempre me apoiou incondicionalmente em tudo» ou «a decisão do Governo, desde que eu saí, foi de que a reforma era para continuar como a tínhamos definido».

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sábado, novembro 22

A tradição, ainda...


Mais um congresso. "Momento de afirmação da forte tradição associativa da ANF".
Nestes rituais de encenação do poder é da praxe, João Cordeiro exortar a congregação contra os inimigos de conveniência: "O ódio" do ex-ministro da Saúde. O "ódio que permanece".
Francisco Ramos, é, presentemente, a causa fundamental de todos os males e o próximo inimigo a abater.
«É sabido que o doutor Francisco Ramos se mantém no ministério e que a remodelação ainda não chegou à área do medicamento, mas estou confiante que temos neste momento condições para o diálogo e para recompor a destruição feita pela anterior equipa».

João Cordeiro,
assestou a mira especialmente depois de FR ter ordenado uma auditoria para tentar deslindar o que se passa com o mercado da saúde. Que de jan/set do corrente ano registou um crescimento de 6,2%, enquanto, no mesmo período, o mercado total registou um aumento de apenas 2,1%.
Para a ANF esta inusitada variação terá sido determinada por um conjunto de decisões deste governo como o aumento extraordinário de preços, decidida em junho pelo secretário de estado adjunto e da Saúde. A nova metodologia dos preços dos medicamentos, aprovada em 2006, resultante de um acordo com a indústria farmacêutica. E o incumprimento do Programa do Governo, em particular o adiamento da introdução da prescrição por DCI no ambulatório .

O relatório preliminar da auditoria ordenada por FR, identifica algumas pistas que, depois de devidamente investigadas, poderão esclarecer devidamente sobre as verdadeiras causas do referido crescimento :
Sub-Regiões com maior aumento e maior responsabilidade no crescimento em termos de locais de prescrição;
Farmácias com maior crescimento de facturação ao SNS e as que registaram variações superiores a 50%, face ao período homólogo.
• Os 6 subgrupos farmaco-terapêuticos responsáveis por 85% do crescimento do mercado e que se referem fundamentalmente às áreas da diabetes, hipertensão, anti-psicóticos e anti-depressores, anti-epilépticos e anti-convulsivantes.
• Os 20 medicamentos com responsabilidade em 91% do crescimento dos gastos do Serviço Nacional de Saúde.
Utilização crescente do regime especial de comparticipação associado às patologias do foro neurológico e psiquiátrico (Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro). Nesta área, a taxa média de comparticipação destes medicamentos apresenta valores muito próximos da taxa de comparticipação do regime especial, situação dificilmente explicável. (portal da saúde)

Em janeiro e março, voltamos a ter informação sobre esta investigação.
Até lá, como acontece com Pinto da Costa no início dos campeonatos da liga, João Cordeiro ameaça ir a todas: "Audiência com a ministra da Saúde e com a Comissão Parlamentar de Saúde para analisar o aumento da factura com os medicamentos". "Convite ao presidente da APIFARMA, para um debate, na televisão, para esclarecer os portugueses sobre a realidade dos preços dos medicamentos em Portugal".
Vamos aguardar com enorme expectativa pelo relatório final da auditoria.

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segunda-feira, junho 30

Papas e bolos


... A verdade é que a contribuição dos associados é cada vez maior e não só é absorvida pelas múltiplas empresas, como não há um único serviço que nos seja prestado que não tenhamos que pagar por ele. Qualquer associação que se preze oferece algo em troca das quotizações, no entanto a nossa ANF paga-nos com um/dois almoços! Uma política de “com papas e bolos...”

Nos últimos anos, as contas da ANF apresentaram prejuízos sucessivos, as das empresas detidas e participadas… ninguém sabe! Incrível, os associados não têm acesso a esse tipo de informações. Permitam-nos supor que de duas hipóteses uma estará correcta: Ou os prejuízos apresentados pretendem justificar que o dinheiro que pagamos ainda é pouco; Ou os lucros das empresas (se os há?!) resultam das injecções de capital da ANF, sem que nunca haja qualquer retorno desses “investimentos”, pelo menos para os Associados comuns…

Tomemos como exemplo a Consiste: prepara-se para ser cotada em Bolsa através de uma fusão com a ParaRede… cresceu à custa dos associados da ANF, até porque as facturas são das mais elevadas do mercado. Quem quiser um mísero desconto de € 50 que forneça informações que deveriam ser confidenciais, de acordo com o projecto X-Ponent. Afinal, não deveria o Associado comum ser retribuído pelo que ajudou a erguer? Parece que não. A propósito, uma pequena curiosidade… “A fusão das empresas vai fazer desaparecer a ParaRede e a Consiste para dar lugar à Glintt, uma empresa com mais de 13 mil accionistas (quantos serão farmacêuticos???). A nova empresa vai ser dirigida por João Carlos Lombo da Silva Cordeiro, presidente do conselho de administração. Pedro Rebelo Pinto, actual presidente da ParaRede, vai ser um dos vogais do conselho de administração da nova empresa.” Sem dúvida, mais um motivo de orgulho para todos nós!!! Afinal, de negócios percebe o Dr. Cordeiro!

O Programa Farmácias Portugueses, “franchising” para o qual já tínhamos alertado durante a campanha eleitoral, foi anunciado como sendo “A Salvação”, contra a concorrência de terceiros!
Afinal, na prática está a retirar mais 5% às Farmácias aderentes, o que só se compreende como uma espécie de “castigo” por estarem a fazer concorrência aos seus colegas co-associados não aderentes! Muitos já nos têm feito chegar notícia do seu descontentamento… da sua tardia percepção da realidade… Ora, não foi certamente por falta de alerta nosso. Agora, se nada for feito entretanto, terão de esperar cerca de 2 anos mais (+/- 20 facturas!), para poderem abandonar tão “lucrativo” programa! ...
Forum Farmacêutico
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quinta-feira, março 27

Xponent


Para conhecer melhor o mercado e salvaguardar o futuro
A ANF propôs, no início deste ano, aos seus associados o desenvolvimento de um novo serviço com base em dados sobre a origem do receituário e a especialidade do médico prescritor, designado por Xponent.link

Sobre o objectivo deste projecto, a circular da ANF esclarece de início: «Num sector cada vez mais exposto à concorrência como é o nosso, o mercado evolui com grande rapidez, sendo imprescindível conhecer-se essa evolução, para podermos defender cada vez melhor o nosso futuro.»

O Conselho Nacional Executivo (CNE) da Ordem dos Médicos (OM) recebeu no passado dia 18 de Março «os representantes da Associação Nacional de Farmácias (ANF) e da empresa IMF, com o intuito de esclarecerem o CNE sobre dúvidas por este levantadas a propósito de um estudo que aquelas duas entidades pretendem levar a cabo junto das farmácias, mas que «pode pôr em causa o segredo médico na prescrição de medicamentos». De acordo com Pedro Nunes, as dúvidas da OM «não foram todas esclarecidas», pelo que o grupo técnico de informática responsável pelo estudo deverá continuar a trabalhar no projecto.» TM online 23.03.08

Sobre este ponto, o folheto com as regras de funcionamento do Xponent, diz o seguinte: «O Exponent tem por objecto relacionar a origem da prescrição com a especialidade do médico prescritor:
a)- origem da prescrição: através da leitura do código de barras da vinheta do local de emissão da receita (Hospital, Centro de Saúde, etc);
b) especialidade do médico prescritor: através da leitura do código de barras da vinheta do médico. »
É fácil de perceber o enorme potencial desta informação. Bem podem dizer que o nome do médico não sai... O certo é que, a concretizar-se este projecto vai render milhões...para a ANF.
A haver uma base de dados desta natureza ela deve ser gerida, naturalmente, pelo MS.
Será que a OM vai nisto?

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quarta-feira, março 19

ANF, distribui pontos


O Cartão Farmácias Portuguesas já é um êxito.
«Nas primeiras sete horas de sábado, foram entregues mais de 4800 cartões em todo o país. O número de pontos atribuídos ascendeu a 65.678, sendo que o máximo registado numa farmácia foi de 2001 e o maior número acumulado num só cartão foi de 177. »
O Cartão Farmácias Portuguesas permite acumular pontos pelas compras que faz habitualmente na sua farmácia, com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica, fazer pagamentos das compras que efectuar nas Farmácias Portuguesas e noutros estabelecimento comerciais aderentes à rede MasterCard. link

That´s it !

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sexta-feira, março 14

Cartão Farmácias Portuguesas


A ANF lançou um programa denominado, “Farmácias Portuguesas”, que prevê investir, nos próximos cinco anos, cerca de 30 milhões de euros num conjunto de iniciativas que visam promover a imagem desta marca.link
Uma das medidas emblemáticas deste programa é o lançamento em 15 de Março do Cartão Farmácias Portuguesas, uma espécie de cartão de crédito, fruto de uma parceria ANF/Caixa Geral de Depósitos, que permite ao utente poder pagar a 90 dias as aquisições efectuadas nas farmácias associadas.
Este cartão parece envolto em controvérsia link,link mesmo antes do seu lançamento, tendo a Autoridade da Concorrência e o Infarmed solicitado à ANF informação sobre a iniciativa. Planeada por João Cordeiro para enfrentar os mares encapelados da crescente concorrência do sector link

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sexta-feira, fevereiro 8

Recados da ANF


Sobre a recente remodelação do MS, o DE recolheu opiniões de Adalberto C. Fernandes, Pedro Nunes, Manuela Arcanjo, Almeida Lopes, João Lobo Antunes, Pedro Pita Barros, Agostinho Almeida Santos, Jorge Simões, Luís Pisco, Paulo Kuteev Moreira, Álvaro Almeida e Maria de Belém, entre outros (edição de 30.01.08) . Nogueira Leite, António Pires de Lima, Henrique Neto, Manuel Delgado, Isabel Vaz, Luís Vasconcelos, Eduardo Catroga, Jorge Armindo, Jorge Coelho, Adalberto C. Fernandes (de novo), Marcelo Rebelo de Sousa e Manuel Alegre (entrevista)(edição de 31.01.08).

Hoje (07.02.08), finalmente, em “informação avançada ao DE pelo presidente da ANF", soubemos que João Cordeiro não quer comentar a remodelação. Até porque, diz, ainda não falou com a nova ministra da saúde, Ana Jorge, e enquanto não falar com ela, não pode dizer, se acha, que a politica de saúde vai ou não mudar".
E aproveita para deixar mais um recado: As farmácias aguardam ainda a implementação plena do “Compromisso para a Saúde”, nomeadamente as alíneas que permitem a realização de análises clínicas nas farmácias.

Ana Jorge conhece o filme. Está preparada para deslindar recados. E, sabe, que destas bandas nem bom vento nem bom casamento.

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quinta-feira, outubro 25

Compromisso prá Saúde


Finalmente!
Os HHs do SNS vão poder conter a despesa e equilibrar as contas.
Simples!

As farmácias hospitalares em processo de concessão (out sourcing) vão passar a vender medicamentos de distribuição exclusiva hospitalar para o tratamento dos doentes com patologias do cancro e Hiv/Sida.

Trata-se de dar cumprimento ao previsto no artigo 14.º do acordo "Compromisso para a Saúde", estabelecido entre o XVII Governo Constitucional e a ANF: Serão instaladas farmácias de venda ao público nos estabelecimentos hospitalares para dispensarem receituário dos serviços oficiais de saúde, devendo funcionar 24 horas por dia e 365 dias por ano. Estes serviços serão concessionados, sendo dada preferência a proprietários de farmácias localizadas na mesma zona.link

O negócio vale 320 milhões link, mais coisa, menos coisa.
Ganham os HHs, ganham os filiados da ANF ! Perdem os doentes do SNS:
«As farmácias hospitalares não estão nem nunca vão estar preparadas para vender medicamentos para o cancro». Laranja Pontes,presidente do IPO/Porto.

Trata-se da medida, mais humilhante, em prejuízo dos doentes do SNS, prevista no acordo de capitulação estabelecido entre o primeiro ministro, José Sócrates e a ANF. Eufemisticamente designado de "Compromisso para a Saúde".

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segunda-feira, julho 30

Fundo CLACE






A ANF criou uma empresa de factoring (Finanfarma) para assegurar os pagamentos às farmácias das comparticipações adiantadas na venda de medicamentos.
CC, para não ficar atrás, criou um Fundo, a alimentar por verbas do orçamento de estado, destinado exclusivamente a garantir o pagamento das comparticipações de medicamentos do SNS às farmácias.

Agora é a vez de um grupo de nove HHs de Lisboa, através do “Compras e logística do Agrupamento Complementar de Empresas (CLACE)” (classe? presunção e água benta...) criarem um fundo de garantia de pagamento das dívidas aos laboratórios a prazos decentes (60 a 90 dias).
link

Os laboratórios passam a apresentar as facturas ao Fundo que assegurará o pagamento a tempo e horas. Posteriormente, os HHs pagam ao CLACE (quando puderem e a liquidez o permitir).
Teoricamente, se os HHs conseguirem implementar um sistema de pagamentos pontuais aos laboratórios, o preço de aquisição dos medicamentos reduzir-se-á significativamente.
Falta saber se este beneficio não será prejudicado pelas dificuldades dos HHs em cumprirem os seus compromissos com o Fundo CLACE.

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quinta-feira, maio 10

A rentabilidade das farmácias


Apesar dos esforços feitos, não consegui informação para o trabalho que o Mário de Sá Peliteiro sugeriu (em comentário ao post SNS, que futuro (3) , de 29.04.07) sobre a rentabilidade das farmácias, além da que consta do Anexo I do Relatório da Universidade Católica para a AdC. Como este Relatório foi frontalmente contestado por alguns dos Comentadores do Saudesa, seria, de facto, interessante poder confrontá-lo com informação de diferente proveniência. Lamento desiludir o Mário de Sá Peliteiro e compreendo agora por que razão os autores daquele relatório tiveram de, eles próprios, promover um levantamento directo dos dados relativos a cada país, assim como compreendo a razão pela qual as informações que recolheram não obedecem a um mesmo padrão que as torne directamente comparáveis. É que: i) as opções são diferentes de país para país, designadamente em função das soluções que, em cada um deles, regulam e pretendem garantir a acessibilidade dos serviços de saúde; ii) mesmo nos pontos que são comuns a dois ou mais países a informação não está quantificada quanto à sua abrangência, não permitindo concluir qual a rentabilidade global das farmácias nos países em causa; iii) a rentabilidade das farmácias depende também de todo o ordenamento jurídico, mais amplo, da actividade económica, e não apenas das margens consentidas às farmácias e da população abrangida. Por exemplo, é importante o papel reservado à concorrência em cada um dos ordenamentos jurídicos.

O que, de um modo geral, se poderá afirmar é que:
- se a concorrência é promovida (e não eliminada, ou quase, por excesso de regulamentação, como parece ser no nosso caso), a margem de rentabilidade tenderá a ser baixa porque haverá que disputar o mercado e o risco tenderá a ser mais elevado, exigindo a eliminação de despesas dispensáveis e a optimização dos custos fixos indispensáveis para responder às exigências regulamentares. Ao invés,
- quando a regulamentação é excessiva, a liberdade de estabelecimento fica fortemente condicionada, o número de farmácias (relação habitantes por farmácia) será menor, o risco do negócio quase inexistente, a tendência para a defesa do status quo será compreensível e maior (designadamente, através das associações representativas), a margem de rentabilidade permitirá assumir despesas dispensáveis ou excessivas nos casos em que seja importante disputar clientela (por ex.: pela qualidade e situação das instalações), os valores de trespasse serão elevados.
Mesmo assim, não sendo possíveis juízos concludentes, mas só posições de princípio, considero que será de interesse para alguns a informação que seleccionei, e, em alguns casos, compactei a partir do referido relatório. Vale o que vale. Para mim é boa enquanto não existir outra que lhe possa contrapor.

Alemanha
a) - medicamentos sujeitos a receita médica: um valor fixo de 8.1 € por embalagem, acrescido de uma componente variável de 3% sobre o preço do grossista, com desconto de 2 € por embalagem no caso de cobertura pelo Seguro público (SHI, 90% dos clientes). Assim:
Fonte: ABDA ; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.

b) - medicamentos não sujeitos a receita médica cobertos pelo SHI: margem variável em função do valor do medicamento, com desconto obrigatório de 5% por embalagem e de acordo com tabela seguinte:
Fonte: ABDA; Nota: As farmácias podem negociar com os armazenistas descontos que aumentem as suas margens de lucro.

c) - medicamentos não sujeitos a receita médica não cobertos pelo SHI (não comparticipados, salvo doentes de menos de 12 anos): Os preços são livres.

Bélgica
- medicamentos não genéricos não comparticipados (incluindo os medicamentos não sujeitos a receita médica) até 41,31 € de preço de venda ao público: Preço do Fabricante +Margem do Grossista (13,1% do preço de venda às farmácias, excluindo o IVA com limite de 2,18 €/embalagem) + Margem das Farmácias (31% do preço de venda ao público, excluindo o IVA, até um valor máximo de 7,44 €/embalagem
- medicamentos não genéricos comparticipados de mais de 41,31 € de preço de venda ao público (excl. IVA): +0,68% para Grossista e +2,32% para Farmácia sobre a parte que excede 24 €
- medicamentos genéricos (cujo preço do Fabricante não pode ser superior a 74% do preço do medicamento de marca de referência): as margens de distribuição são livres, não devendo, no entanto, exceder, em valor absoluto, as que são aplicadas aos seus medicamentos não genéricos de referência

É comum a atribuição de descontos dos grossistas às farmácias e estas, por sua vez, fazem muitas vezes descontos aos seus clientes, equivalentes a 4-10% do valor dos seus co-pagamentos e compras de medicamentos não sujeitos a receita médica no ano anterior.

Espanha
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante até 89,62 €: Grossistas 8,6 %, Farmácias 27,9%;
- especialidades farmacêuticas de uso humano com preço de Fabricante acima de 89,62 €: Grossistas 8,43 %, Farmácias 37,94 € por embalagem;
-medicamentos genéricos: a margem das farmácias é de 33%
- medicamentos de venda livre: as farmácias são livres de definir os preços para alguns (as especialidades farmacêuticas publicitárias).

Holanda
O preço para novos medicamentos sujeitos a receita médica é a média do praticado na Bélgica, Alemanha, França e Reino Unido;
medicamentos de venda livre: o preço não é regulado;

O pagamento às farmácias por parte do Estado assume a forma de uma tarifa fixada anualmente por embalagem, pelo que estas têm incentivos para vender as embalagens mais pequenas (negociação entre Farmácias, o Health Care Tariff Board e as seguradoras)
- medicamentos sujeitos a receita médica, não cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de um terço da população): o doente paga a diferença entre o preço do medicamento e o preço de referência;
- medicamentos sujeitos a receita médica, cobertos pelo sistema de seguro social (cerca de dois terços da população): o doente não paga a diferença, a farmácia recebe um valor fixo anual por doente, independente do número de prescrições;
- medicamentos vendidos com preço abaixo do preço de referência: a farmácia pode cobrar ao doente (ou à sua seguradora) o preço do medicamento vendido, acrescido de um terço da diferença.
- a Farmácia pode fazer descontos aos clientes, no máximo de 6,82% do preço de compra. Para os genéricos, o desconto pode ir até ao preço do equivalente de marca mais barato.
- medicamentos não sujeitos a receita médica não têm preços regulados. O doente paga a totalidade, a menos que seja para tratamento de doenças crónicas e esta informação conste na receita. Em geral, as farmácias definem os preços destes medicamentos de forma a obterem margens semelhantes às dos medicamentos sujeitos a receita médica
- medicamentos manipulados: habitualmente, são reembolsados na totalidade.

Irlanda
O preço cobrado pelo fabricante ao armazenista para medicamentos sob patente é o valor mais baixo entre a média da Dinamarca, França, Alemanha, Holanda e Reino Unido e o preço no Reino Unido.

- as farmácias são remuneradas de diversas formas, nomeadamente em função do esquema de comparticipação de que o cliente beneficia:
a) - doentes integrados no esquema “General Medical Services” (GMS, cerca de 30% da população), não pagam pelos medicamentos. O Estado devolve à farmácia o custo dos medicamentos (preço tabelado de grossista), acrescido de um valor fixo por item vendido (“flat rate professional dispensing fee”);
b) - doentes com uma doença crónica inteiramente comparticipada pelo Estado “Long Term Illness” (LTI): o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista) à farmácia, bem como um valor fixo por item vendido;
c) - doentes integrados no esquema “Drug Payment Scheme” (DPS, cerca de 30% da população), pagam integralmente a sua despesa com medicamentos até 85 € por mês, sem beneficiar de qualquer comparticipação pública. Caso a despesa ultrapasse, o doente paga os primeiros 85 € à farmácia, e o Estado paga 150% do custo total dos medicamentos (preço tabelado de grossista), retirando a este valor os 85 já pagos pelo doente. Para além disto, paga ainda à farmácia um valor fixo por item vendido
- Em qualquer destes casos, se a farmácia conseguir comprar os medicamentos ao grossista a um preço inferior ao tabelado, pode ficar com a diferença, que vai aumentar a sua margem de lucro;
d) - medicamentos receitados no sector privado ou, no caso do DPS, caso a despesa seja inferior a 85 €, o cliente paga a totalidade do seu preço à farmácia. Nesses dois casos, a farmácia pode fixar o preço que entender sendo que, regra geral, o preço cobrado corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50% e de uma “dispensing fee”, sendo este valor acrescido de IVA.
e) - medicamentos de venda livre: a farmácia pode definir o seu preço, que geralmente corresponde ao preço de grossista, acrescido de 50%, acrescido do IVA

Reino Unido
O pagamento às farmácias com contrato com o NHS tem dois componentes: o reembolso dos custos do medicamento vendido (suportado pelo Estado) e um valor fixo por item vendido (suportado pelo cliente). No entanto, para cerca de 85% das receitas médicas, os clientes estão isentos de pagar a sua parte, em função do seu nível de rendimento, da idade, por serem doentes crónicos ou, no caso das mulheres, por gravidez ou por terem tido um filho recentemente.

Aplica-se o “Drug Tariff System”: os medicamentos são classificados de acordo com o seu nome genérico e é definido um “preço-base” para cada um, que será o valor fixo reembolsado às farmácias após a venda. Isto cria um incentivo para as farmácias tentarem comprar os medicamentos ao preço mais baixo, de forma a reter a diferença, e a vender o genérico mais barato, o que leva à concorrência de preços entre os produtores de genéricos e de medicamentos já fora da patente.
AIDENÓS

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