segunda-feira, maio 12

Convenções



Anteprojecto de legislação para o sector das convenções link

Sob a capa de vir beneficiar o sector público, permitindo-lhe que concorra com o privado no acesso às convenções, o actual anteprojecto de decreto-lei visa instituir a concorrência entre sistemas, colocando o privado (até aqui complementar) no mesmo patamar de responsabilidade do público.link
Em ambiente de mercado livre, vão passar a concorrer a convenções em que a Entidade Reguladora da Saúde define a metodologia de fixação e actualização dos preços de referência e zela pela garantia da qualidade e equidade no acesso, sendo os preços definidos pela ACSS em articulação com as ARS.
No sentido de minimizar conflitos de interesses, são estabelecidas normas de incompatibilidades para os prestadores de cuidados de saúde.

Problemas:
1. Colocar público e privado, sistemas com filosofias e regras de funcionamento distintos, em concorrência pode agravar o mercantilismo em Saúde. Se o objectivo era optimizar recursos humanos e equipamento do SNS, seria preferível fazê-lo através da contratualização interna e da integração de cuidados desenvolvendo os Sistemas Locais de Saúde, recorrendo ao privado apenas quando o SNS estivesse esgotado.

2. O alargamento das convenções em ambiente de mercado livre irá aumentar necessariamente a despesa em meios complementares de diagnóstico, situação indesejável tendo em conta os já elevados níveis actuais de consumo. Por outro lado, não é seguro um aumento naquilo que o SNS é deficitário, consultas de medicina familiar e especialidade, pelos baixos preços actualmente praticados.

3. Eventuais benefícios da livre concorrência, em termos de optimização de custos, dificilmente terão valor significativo uma vez que os valores actuais já se encontram muito esmagados por disposição administrativa.

4. Nada é dito quanto à metodologia a utilizar pela ACSS para definir os preços de referência pelo que se assume que os mesmos obedecerão à lei da melhor oferta. Neste ambiente sairão beneficiados os grandes grupos económicos que, através de economia de escala e de técnicas de dumping, acabarão por afastar do mercado os pequenos prestadores.

5. As normas sobre incompatibilidades, ao aplicarem-se aos profissionais com vínculo ao SNS, não abrangem aqueles em contrato individual de trabalho sem termo pelo que a medida tem um efeito temporal restrito.

6. Por outro lado, se o objectivo é por termo à promiscuidade público/privado, então há que ir mais longe e impedir o acesso às convenções a todos os profissionais do SNS. Tal como está legislado, os impedimentos são facilmente ultrapassáveis através da figura do “testa de ferro” ou pelo exercício profissional a coberto de um qualquer grupo económico ou empresa convencionados.

Pela sua natureza, este ante-projecto de convenções tem a mão de Correia de Campos sendo mais um sapo que Ana Jorge teve de engolir. Vai ter pois muito que limar para contrariar muitas das suas perversidades, evitando que se transforme em mais uma arma de arremesso contra o SNS.
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