USF, pagamentos em atraso
O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, prevê a atribuição de prémios institucionais e financeiros à equipa multidisciplinar das Unidades de Saúde Familiar (USF), e que «visam estimular e apoiar o desempenho colectivo tendo em conta os ganhos de eficiência conseguidos».
No artigo 38.º deste mesmo diploma, são estipuladas duas modalidades de incentivos: os incentivos institucionais e os incentivos financeiros, sendo que os primeiros se traduzem, nomeadamente, «na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional», enquanto que os segundos são «atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade».
A Portaria n.º 301/2008, de 18 de Abril, que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, vem, no seu artigo 5.º, definir os procedimentos para atribuição dos incentivos.
Segundo o estipulado, a Administração Regional de Saúde (ARS) tem que comunicar à USF, até 28 de Fevereiro de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos, assim como proceder à entrega de incentivos financeiros aos enfermeiros e ao pessoal administrativo a quem estes forem concedidos, até 31 de Março de cada ano.
A Comissão Instaladora das Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional (CI da USF-AN) veio, contudo, denunciar a falta de pagamento das verbas contempladas no prazo legalmente determinado. Em causa estão não só os incentivos financeiros como também os incentivos institucionais e as actividades específicas.
O objectivo de favorecer a criação de ambientes de trabalho motivadores, contemplado no preâmbulo da legislação citada está a ser totalmente negligenciado, mediante a incapacidade da própria tutela em cumprir as metas contratualizadas com as USF.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. – Como justifica o Governo o atraso no pagamento dos incentivos devidos aos profissionais das USF?
2. – Quando será assegurado esse mesmo pagamento?
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2009
Deputado, João Semedo
No artigo 38.º deste mesmo diploma, são estipuladas duas modalidades de incentivos: os incentivos institucionais e os incentivos financeiros, sendo que os primeiros se traduzem, nomeadamente, «na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades da carteira de serviços da USF, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional», enquanto que os segundos são «atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade».
A Portaria n.º 301/2008, de 18 de Abril, que regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, vem, no seu artigo 5.º, definir os procedimentos para atribuição dos incentivos.
Segundo o estipulado, a Administração Regional de Saúde (ARS) tem que comunicar à USF, até 28 de Fevereiro de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos, assim como proceder à entrega de incentivos financeiros aos enfermeiros e ao pessoal administrativo a quem estes forem concedidos, até 31 de Março de cada ano.
A Comissão Instaladora das Unidades de Saúde Familiar – Associação Nacional (CI da USF-AN) veio, contudo, denunciar a falta de pagamento das verbas contempladas no prazo legalmente determinado. Em causa estão não só os incentivos financeiros como também os incentivos institucionais e as actividades específicas.
O objectivo de favorecer a criação de ambientes de trabalho motivadores, contemplado no preâmbulo da legislação citada está a ser totalmente negligenciado, mediante a incapacidade da própria tutela em cumprir as metas contratualizadas com as USF.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. – Como justifica o Governo o atraso no pagamento dos incentivos devidos aos profissionais das USF?
2. – Quando será assegurado esse mesmo pagamento?
Palácio de São Bento, 1 de Junho de 2009
Deputado, João Semedo
Etiquetas: BE parlamento, CSP
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