Novo Chumbo
João Semedo enviou recentemente ao MS (08.02.10) um pedido de esclarecimento sobre as Irregularidades na gestão do SUCH, link onde, nomeadamente, se referia: «Através dos ACEs, o SUCH pretendeu assinar contratos por ajuste directo, beneficiando-se a si próprio, às empresas parceiras e a todas as outras por estas seleccionadas como prestadoras, estratagema a que se opôs o Tribunal de Contas.»
O DD noticia hoje novo chumbo link
«O Tribunal de Contas chumbou os contratos que o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) assinou com as administrações regionais de saúde do Centro e do Norte, argumentando que não podem ser feitos por adjudicação direta.
Nos acórdãos, os juízes argumentam que, apesar de as ARS serem acionistas do SUCH, os contratos não são uma relação de contratação interna, razão pela qual não podem dispensar o procedimento normal de contratação pública.
"O que está em causa é que mediante a criação de entes instrumentais, com a participação de entidades privadas, se vise subtrair a celebração de contratos públicos á observância de princípios e regras de contratação pública, sendo ainda mais grave quando na execução de tais contratos se pretende obter a colaboração, directa ou indirecta, de outras entidades privadas, sem processos concorrenciais", diz o Tribunal de Contas sobre o protocolo estabelecido entre a ARS do Centro e o SUCH .»
Vale o comentário do Tavisto :
«Parece que os responsáveis do MS permitiram que o SUCH se transformasse numa CHUCHA para uns tantos. Depois reagem mal quando o Tribunal de Contas dá pareceres desfavoráveis à formação de centrais de compras. Pelos vistos, sob o pretexto de se conseguir economias de escala, as ditas centrais servem apenas para administradores obterem prémios em escala através da concentração do volume de negócios.»
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«O Tribunal de Contas chumbou os contratos que o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) assinou com as administrações regionais de saúde do Centro e do Norte, argumentando que não podem ser feitos por adjudicação direta.
Nos acórdãos, os juízes argumentam que, apesar de as ARS serem acionistas do SUCH, os contratos não são uma relação de contratação interna, razão pela qual não podem dispensar o procedimento normal de contratação pública.
"O que está em causa é que mediante a criação de entes instrumentais, com a participação de entidades privadas, se vise subtrair a celebração de contratos públicos á observância de princípios e regras de contratação pública, sendo ainda mais grave quando na execução de tais contratos se pretende obter a colaboração, directa ou indirecta, de outras entidades privadas, sem processos concorrenciais", diz o Tribunal de Contas sobre o protocolo estabelecido entre a ARS do Centro e o SUCH .»
Vale o comentário do Tavisto :
«Parece que os responsáveis do MS permitiram que o SUCH se transformasse numa CHUCHA para uns tantos. Depois reagem mal quando o Tribunal de Contas dá pareceres desfavoráveis à formação de centrais de compras. Pelos vistos, sob o pretexto de se conseguir economias de escala, as ditas centrais servem apenas para administradores obterem prémios em escala através da concentração do volume de negócios.»
1 Comments:
O regozijo que os acórdãos do TC aqui suscitam talvez não seja compatível com as necessidades reais dos hospitais.
A notícia acima reproduzida do Diário Digital refere-se a protocolos celebrados entre o SUCH e as ARS do Centro e ARS do Norte, para o processamento de contabilidade e finanças. Não se refere a “ilegalidades”, mas a uma interpretação muito restritiva da relação “in-house” no caso do SUCH e dos seus associados.
Mas percebemos, pelo comunicado recentemente publicado no site do SUCH www.somos.pt, que o âmbito dos acórdãos do TC já foi mais longe.
Seria interessante, conforme o SUCH alerta nesse comunicado, tentar perceber porque é que o TC só começou a recusar vistos a partir de Julho de 2009.
Pelo site do SUCH www.somos.pt, percebemos que ainda “em 18 de Junho de 2009, o Tribunal de Contas deliberou conceder “Visto” a um associado do SUCH, com similar Ajuste Directo, na área de Gestão e Tratamento de Roupa Hospitalar, e em Julho, em situação análoga e sem que tivesse ocorrido desde então nenhuma alteração na lei ou na realidade, o visto é recusado ao H. de Faro. Nesta área, o SUCH actua exclusivamente com meios próprios e procede ao seu abastecimento de bens e serviços cumprindo as regras do Código de Contratos Públicos, visando salvaguardar por inteiro o ajuste directo dos seus associados.”
O SUCH anuncia ainda (e publica no site) o envio de um recurso para o TC “no qual solicita que o Tribunal de Contas submeta o caso a apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias – TJCE - de modo a que se fixe jurisprudência considerando a situação em concreto.”
Parece pois que esta questão está longe de ser pacífica em termos de interpretação jurídica.
Menos pacífica ainda em termos do abastecimento dos hospitais em serviços essenciais como o tratamento de roupa. Sem vistos, os serviços são prestados e os investimentos mantidos, mas não podem ser pagos.
A quem serve este cenário? Não me parece que sirva o SUCH, ou seja, os seus associados, ou seja, os hospitais públicos portugueses.
Saúde Sem Filtro
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