A gestão do SUCH
Assunto: Irregularidades na gestão do SUCH
Destinatário: Ministério da Saúde
Destinatário: Ministério da Saúde
O Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (sem fins lucrativos), que, tal como referido no preâmbulo dos seus Estatutos, tem por missão “promover a redução de custos e o aumento da qualidade e eficiência da prestação de serviços por parte dos seus associados e do Sistema Nacional de Saúde”. O SUCH é tutelado pelo Ministro da Saúde, que tem também a responsabilidade de nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do SUCH. Os associados do SUCH incluem hospitais do Serviço Nacional de Saúde, Administrações Regionais de Saúde e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os quais financiam o SUCH através das quotas que pagam e dos bens e serviços que adquirem ao próprio SUCH (nomeadamente, manutenção, alimentação, limpeza e tratamento de roupa, gestão de recursos humanos, contabilidade e, mais recentemente, central de compras).
O SUCH, entretanto, constituiu diversos agrupamentos complementares de empresa (ACE), entre os quais a Somos Compras, a Somos Pessoas e a Somos Contas, com a Deloitte, a Capgemini e a Accenture, respectivamente. Participam ainda na Somos Compras os Centros Hospitalares de Lisboa Central e Ocidental e o Hospital de Santa Maria. Através dos ACEs, o SUCH pretendeu assinar contratos por ajuste directo, beneficiando-se a si próprio, às empresas parceiras e a todas as outras por estas seleccionadas como prestadoras, estratagema a que se opôs o Tribunal de Contas. Alguns dos gestores destes ACEs são os membros do Conselho de Administração do SUCH (que, por exemplo, no ano de 2008, se auto-remuneraram com o pagamento de senhas de presença) e outros são indicados pelas empresas parceiras.
O Tribunal de Contas proferiu três Acórdãos (n.ºs 143/2009, 159/2009 e 167/009) no âmbito dos quais foram recusados vistos prévios a protocolos estabelecidos entre o SUCH e três dos seus associados (Hospital de Faro, E.P.E, Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e Hospital do Litoral Alentejano). A recusa do visto prévio baseou-se no facto de os referidos protocolos terem sido considerados contratos públicos de aquisição de serviços (fornecimento e lavagem de roupa, processamento de salários e instalação/manutenção ar condicionado, respectivamente) os quais deveriam ter sido precedidos, obrigatoriamente, do respectivo concurso. Não tendo sido realizado esse procedimento, resulta que os contratos/protocolos não podiam ter sido celebrados, o que, por sua vez, determina a nulidade dos mesmos.
Está em curso uma auditoria do Tribunal de Contas ao SUCH. Sobre a gestão do SUCH têm vindo a público diversas informações que, a confirmarem-se questionam a legitimidade e a regularidade de algumas decisões da administração: i) a contratação desnecessária de várias dezenas de técnicos e outros profissionais; ii) a aquisição de mais de uma dezena de viaturas topo de gama para uso dos Directores e administradores; iii) a atribuição a alguns dirigentes dos chamados “Prémios de Cobranças”, na ordem de milhares de euros; iv) a alienação de património; v) a existência de uma situação financeira difícil, com recurso a empréstimos bancários; vi) a prestação de serviços aos associados a preços superiores aos que estes, nomeadamente os hospitais, conseguem através de negociação individual;
Acresce ainda o facto de entre os membros dos órgãos sociais do SUCH e suas participadas (Somos Contas, Somos Pessoas), se encontrarem vários dirigentes oriundos do aparelho do Ministério da Saúde e de organismos por este tutelados que auferem vencimentos claramente excessivos, atingindo os 8 mil euros num dos casos, e muito superiores à sua categoria na administração pública e até ao vencimento da própria ministra. Para além disso, vários destes elementos, descontam para a Caixa Geral de Aposentações, apenas sobre o vencimento que auferiam anteriormente como Técnicos Superiores na Função Pública, não sendo tributado o suplemento de função que recebem e que, em muitos casos, é superior ao vencimento base. No entanto, o desconto para a ADSE e para o IRS é feito com base na remuneração total (base + suplemento de função). Vários membros dos órgãos sociais do SUCH ocupam também pelouros diversos nas participadas do SUCH, numa lógica tentacular e pondo em causa o desempenho cabal das funções para que foram nomeados.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Tem o Ministério da Saúde conhecimento de situações, como a aquisição de viaturas topo de gama, as admissões desnecessárias de pessoal, o pagamento de prémios de milhares de euros e a alienação de património?
2. Qual a actual situação financeira do SUCH? Qual o valor dos empréstimos bancários contraídos pelo SUCH?
3. Qual o valor total das remunerações (remuneração base + suplemento de função) auferidas pelos membros dos órgãos sociais do SUCH? Sobre que valor incidem os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), ADSE e IRS da Presidente e da Vice-presidente do SUCH?
Aquelas remunerações foram decididas pela Comissão de Vencimentos do SUCH, conforme determinam os respectivos Estatutos? Essas deliberações estão registadas em acta? Qual o fundamento legal para as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais do SUCH e respectivos descontos para a CGA, ADSE e IRS?
Palácio de São Bento, 08 de Fevereiro de 2010.
O Deputado
João Semedo
O SUCH, entretanto, constituiu diversos agrupamentos complementares de empresa (ACE), entre os quais a Somos Compras, a Somos Pessoas e a Somos Contas, com a Deloitte, a Capgemini e a Accenture, respectivamente. Participam ainda na Somos Compras os Centros Hospitalares de Lisboa Central e Ocidental e o Hospital de Santa Maria. Através dos ACEs, o SUCH pretendeu assinar contratos por ajuste directo, beneficiando-se a si próprio, às empresas parceiras e a todas as outras por estas seleccionadas como prestadoras, estratagema a que se opôs o Tribunal de Contas. Alguns dos gestores destes ACEs são os membros do Conselho de Administração do SUCH (que, por exemplo, no ano de 2008, se auto-remuneraram com o pagamento de senhas de presença) e outros são indicados pelas empresas parceiras.
O Tribunal de Contas proferiu três Acórdãos (n.ºs 143/2009, 159/2009 e 167/009) no âmbito dos quais foram recusados vistos prévios a protocolos estabelecidos entre o SUCH e três dos seus associados (Hospital de Faro, E.P.E, Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e Hospital do Litoral Alentejano). A recusa do visto prévio baseou-se no facto de os referidos protocolos terem sido considerados contratos públicos de aquisição de serviços (fornecimento e lavagem de roupa, processamento de salários e instalação/manutenção ar condicionado, respectivamente) os quais deveriam ter sido precedidos, obrigatoriamente, do respectivo concurso. Não tendo sido realizado esse procedimento, resulta que os contratos/protocolos não podiam ter sido celebrados, o que, por sua vez, determina a nulidade dos mesmos.
Está em curso uma auditoria do Tribunal de Contas ao SUCH. Sobre a gestão do SUCH têm vindo a público diversas informações que, a confirmarem-se questionam a legitimidade e a regularidade de algumas decisões da administração: i) a contratação desnecessária de várias dezenas de técnicos e outros profissionais; ii) a aquisição de mais de uma dezena de viaturas topo de gama para uso dos Directores e administradores; iii) a atribuição a alguns dirigentes dos chamados “Prémios de Cobranças”, na ordem de milhares de euros; iv) a alienação de património; v) a existência de uma situação financeira difícil, com recurso a empréstimos bancários; vi) a prestação de serviços aos associados a preços superiores aos que estes, nomeadamente os hospitais, conseguem através de negociação individual;
Acresce ainda o facto de entre os membros dos órgãos sociais do SUCH e suas participadas (Somos Contas, Somos Pessoas), se encontrarem vários dirigentes oriundos do aparelho do Ministério da Saúde e de organismos por este tutelados que auferem vencimentos claramente excessivos, atingindo os 8 mil euros num dos casos, e muito superiores à sua categoria na administração pública e até ao vencimento da própria ministra. Para além disso, vários destes elementos, descontam para a Caixa Geral de Aposentações, apenas sobre o vencimento que auferiam anteriormente como Técnicos Superiores na Função Pública, não sendo tributado o suplemento de função que recebem e que, em muitos casos, é superior ao vencimento base. No entanto, o desconto para a ADSE e para o IRS é feito com base na remuneração total (base + suplemento de função). Vários membros dos órgãos sociais do SUCH ocupam também pelouros diversos nas participadas do SUCH, numa lógica tentacular e pondo em causa o desempenho cabal das funções para que foram nomeados.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Tem o Ministério da Saúde conhecimento de situações, como a aquisição de viaturas topo de gama, as admissões desnecessárias de pessoal, o pagamento de prémios de milhares de euros e a alienação de património?
2. Qual a actual situação financeira do SUCH? Qual o valor dos empréstimos bancários contraídos pelo SUCH?
3. Qual o valor total das remunerações (remuneração base + suplemento de função) auferidas pelos membros dos órgãos sociais do SUCH? Sobre que valor incidem os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), ADSE e IRS da Presidente e da Vice-presidente do SUCH?
Aquelas remunerações foram decididas pela Comissão de Vencimentos do SUCH, conforme determinam os respectivos Estatutos? Essas deliberações estão registadas em acta? Qual o fundamento legal para as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais do SUCH e respectivos descontos para a CGA, ADSE e IRS?
Palácio de São Bento, 08 de Fevereiro de 2010.
O Deputado
João Semedo
Etiquetas: BE parlamento, s.n.s, SUCH
6 Comments:
Central de compras dos hospitais em ruptura
Dívidas do SUCH acumulam-se apesar da venda de património e dos empréstimos. Administradores ganham mais do que a ministra da Saúde
O cinto do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) está a apertar. A associação privada, constituída pelos hospitais públicos e misericórdias, e tutelada pelo Ministério da Saúde, está em dificuldades financeiras, admitiu ao i a administração. "O SUCH continua numa situação de risco."
Apesar do risco financeiro, em resposta ao i o SUCH não desmentiu os prémios de milhares de euros a alguns dirigentes "na ordem de milhares de euros" nem a compra dos carros topo de gama, escudando-se nas políticas de "gestão de desempenho" e de "atribuição de viaturas" que visam "a redução de custos". A denúncia partiu do Bloco de Esquerda que questionou o governo sobre alegadas irregularidades no SUCH desde "a atribuição a alguns dirigentes dos chamados prémios de cobranças, na ordem de milhares de euros" e ainda a "aquisição de viaturas topo de gama para uso dos directores e administradores."
Em 2008 a empresa acumulava um passivo de 57,3 milhões de euros e a tendência de agravamento das contas continuou em 2009. Apesar de os números ainda não estarem consolidados, a administração admite que a pressão financeira junto da associação privada é "uma situação que se mantém".
O risco de ruptura financeira mede-se pelas propostas extraordinárias para salvar a associação tomadas no ano passado. O SUCH foi obrigado a vender três imóveis e a pedir aos associados o pagamento de quotas extraordinárias. Além disso, admitiu ao i que continua a recorrer "ao financiamento bancário para a realização de investimentos", o que fez disparar o nível de endividamento para 78%.
Poucas compras
A não adesão vinculativa dos associados aos serviços oferecidos pelo SUCH dificulta o cumprimento dos objectivos da associação, que há 44 anos se propõe contribuir para reduzir o passivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao dar aos hospitais a possibilidade de comprar serviços mais baratos. Acontece que, pelas dificuldades de concorrência com os fornecedores privados, o SUCH não consegue vender os seus serviços aos hospitais públicos - que acabam por contratá-los directamente aos fornecedores. Mesmo assim, segundo o SUCH, o volume de negócio "atingiu 100 milhões de euros" em 2009.
Uma situação "inaceitável" para o deputado do Bloco de Esquerda (BE), João Semedo, que já pôs questões ao Ministério da Saúde sobre "alegadas irregularidades financeiras no SUCH". O deputado explica, em declarações ao i, que "o SUCH não resulta porque, no fundo, não está a responder à proposta de poupança do SNS". Em causa estão ainda os vencimentos de alguns administradores que descontam apenas sobre o vencimento que auferiam enquanto quadros do Ministério da Saúde.
I 26.02.10
Enquanto uns apertam o cinto, a senhora ministra vai permitindo este regabofe.
Parece que os responsáveis do MS permitiram que o SUCH se transformasse numa CHUCHA para uns tantos. Depois reagem mal quando o Tribunal de Contas dá pareceres desfavoráveis à formação de centrais de compras. Pelos vistos, sob o pretexto de se conseguir economias de escala, as ditas centrais servem apenas para administradores obterem prémios em escala através da concentração do volume de negócios.
"Somos" uma Suchadeira?
Desabafo dum funcionário congelado.
Mas que Suchadeira!
É caso para dizer que elas chupam tudo e não deixam nada.
Afinal, para que nos serve esta ministra?
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