Remediados e insuficientes económicos
As taxas moderadoras aumentam brutalmente a partir do próximo domingo (01.01.2012) link
A propaganda do MS não se cansa de gritar aos quatro ventos que aumenta também o número de utentes isentos. Está isento quem tiver um rendimento médio mensal inferior a 628,23 euros. link
Acontece que para se ser isento é necessário requerer ao MS a declaração de insuficiência económica, devidamente informada pelo Ministério das Finanças.
Desiderato, ao que parece, nada fácil, pois as Finanças preparam-se para passar a pente fino o valor das casas que não são habitação permanente, contas bancárias e outros valores (não constantes da declaração de IRS), dos candidatos a insuficientes económicos. link
Um país de remediados e insuficientes económicos.A propaganda do MS não se cansa de gritar aos quatro ventos que aumenta também o número de utentes isentos. Está isento quem tiver um rendimento médio mensal inferior a 628,23 euros. link
Acontece que para se ser isento é necessário requerer ao MS a declaração de insuficiência económica, devidamente informada pelo Ministério das Finanças.
Desiderato, ao que parece, nada fácil, pois as Finanças preparam-se para passar a pente fino o valor das casas que não são habitação permanente, contas bancárias e outros valores (não constantes da declaração de IRS), dos candidatos a insuficientes económicos. link
Bom Ano e viva a troika (pacotilha)!...
Etiquetas: taxas moderadoras
2 Comments:
Manual do insuficiente económicolink
- Que situações estão abrangidas nas situações de insuficiência económica?
Consideram-se em situação de insuficiência económica para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83€.
- Como comprovo encontrar-me numa situação de insuficiência económica?
O reconhecimento da situação de insuficiência económica depende de requerimento a apresentar via internet ou junto dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, ou ainda outros locais por estes indicados, pelo membro do agregado familiar, ou do seu representante legal, de acordo com o modelo de requerimento disponível no Portal da Saúde e disponível nos estabelecimentos e serviços do SNS. Este requerimento é feito por uma só vez, devendo ser substituído sempre que ocorram alterações nos membros do agregado familiar. O reconhecimento da insuficiência económica caduca a 30 de Setembro de cada ano.
O rendimento médio mensal do agregado familiar é automaticamente apurado todos os anos a 30 de Setembro, não sendo necessário ao utente qualquer procedimento para a renovação do reconhecimento de insuficiência económica, excepto nos casos em que se tenha alterado o número de membros do agregado familiar.
- Quem comprova a situação de insuficiência económica? Os serviços do Ministério da Saúde têm acesso aos meus rendimentos?
O apuramento do rendimento médio mensal é realizado pela Direcção-Geral de Impostos, comunicando ao Ministério da Saúde se o mesmo ultrapassa ou não 628,23€ (1,5 IAS). Os serviços do Ministério da Saúde reconhecem a situação de insuficiência económica no caso da Direcção-Geral de Impostos comunicar que o rendimento médio mensal é inferior a este valor.
Os serviços do Ministério da Saúde não têm qualquer acesso à informação de rendimentos do utente, nem do seu agregado familiar.
- Quando acedo aos serviços de saúde, como é que estes sabem que possuo uma isenção do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica?
Caso possua os requisitos para usufruir da isenção e após a análise do seu requerimento, os sistemas de informação dos serviços de saúde identificam-no como isento para o pagamento de taxas moderadoras não sendo necessário apresentar qualquer documento adicional.
- Quando é reavaliada a minha situação de isenção por insuficiência económica?
O reconhecimento da insuficiência económica é reavaliado a 30 de Setembro de cada ano. Se a informação existente relativa ao número de membros do agregado familiar se mantiver conforme a última declaração fiscal, não necessitará de entregar novo requerimento. No entanto, se estiver em falta informação ou tiver ocorrido alguma alteração nos dados fornecidos, será necessário proceder à actualização dos registos relativos aos membros do agregado familiar através de novo requerimento.
...os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83€.
Bom dia
Eu gostava de saber o que é que isto quer dizer. Na minha perspectiva isto não faz qualquer sentido. Isto quer dizer o que eu penso? Os filhos não contam para calculo da insuficiência económica?
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