“Novo regime jurídico das taxas
moderadoras”
1.Em minha opinião este trabalho foi muito bem desenhado e
melhor executado.
Gostei muito: Metodologia usada, sínteses do enquadramento e
da teoria sobre “cost-sharing”; Rigor e exaustividade da análise, incluindo
verificação dos procedimentos instituídos e dos problemas e reclamações que
suscitaram; Objectividade e isenção da análise e das conclusões.
2.1.As alterações às taxas moderadoras ( TM) vieram melhorar
a sua eficácia, considerando como critério os 3 motivos para as ter - reduzir o
consumo desnecessário/inapropriado, contribuir para o financiamento e para a
sustentação do sistema, aumentar a equidade?
a) Melhorou a apropriação do SU (% urgentes) e com isso
caminhamos para reduzir a aberração dos”bancos” mas qual o efeito nos CSP e
atendimentos programados? Há sinais de insuficiência global de oferta? Houve
alguma reafectação de profissionais de saúde para reajustar a oferta? Porque
não houve um aumento significativo de CE presenciais nos CSP?
b) O efeito % das TM nas finanças do SNS é pequeno, mas
quando conjugado com a redução de custos em serviços a sustentabilidade melhora
e muito;
c)Como a cobrança efectiva aumentou bastante pode
concluir-se que há agora maior equidade fiscal, entre consumidores e
contribuintes (quando os consumidores não pagavam a conta ficava para os
contribuintes). Equidade territorial- nas grandes cidades houve redução no
sobreconsumo de SU e consultas (CE) hospitalares? Qual o efeito das TM na
substituição de actos no SNS por consumo em privados, via ADSE e subsistemas?
2.2. Deveria ter-se trabalhado melhor a explicitação das questões
e conclusões bem como da sua ligação à comunicação pública.
2.3. O erro principal do MS foi não promover o aumento de
actos em CSP. Primeiro havia que expandir a oferta para substituir o recurso
excessivo aos hospitais. Depois as TM em CSP devem ser ZERO na CE de enfermagem
e muito pequenas na médica. Só assim se garante acesso apropriado a prevenção e
promoção, se promove a substituição de cuidados hospitalares e se evita aí a
inapropriação. As CE não presenciais são muito importantes, nomeadamente as
telefónicas, para acesso imediato e evitar idas ao SU - TM deve ser simbólica.
Ter aumentos de 122% e 163% nas TM de CSP não é aceitável.
3. Questões para discussão
3.1. As TM visam essencialmente o utente mas também o
prescritor.
Em muito actos o doente não decide em exclusivo mas
influencia o prescritor para decisão de prescrever, ex MCDT, ou para omissão,
ex. não dar alta. Depois muitos MCDT são difíceis de controlar pelo SNS –
quantos prescrever, qual foi feito, qualidade – e aí as TM podem ajudar.
3.2. Houve aumento de CE não presenciais que substituíram as
presenciais/? Duvido. Provavelmente o que aumentou foi o registo daquelas,
devido á maior atenção que o rigor dos procedimentos das TM trouxeram.
3.3. Houve redução da procura do SNS que foi induzida pelas
TM? A relação não é fácil de estabelecer pois há vários fatores que confundem:
crise económica e redução do rendimento das famílias, incluindo maior nº de
desempregados sem subsídio; maior dificuldade de transportes (restrições na
gratuitidade em saúde, aumento de tarifas nos transportes públicos); risco de
perder o emprego leva a recusar e adiar CE; maior recurso a privados via ADSE;
maior rigor na identificação (quanto a TM) e no registo de actos – ex.
hospitais registam agora mais CE por passagem de atestado e receituário.
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Etiquetas: ERS, taxas moderadoras