sábado, novembro 16

Negligências que matam


O que dirá o Governo, sobretudo que análise fará da notícia divulgada pelos órgãos de comunicação no passado dia 4 de Novembro e que consequências irão verificar-se, de se terem observado entre 1705 e 1870 óbitos em excesso - os dados constantes do quadro n.º 5 do relatório da Direcção-Geral da Saúde, de 31 de Outubro, não são concordantes -, 32% superior à mortalidade esperada? link
Refira-se que é esta entidade que alerta para a circunstância de vários estudos demonstrarem "que a mortalidade bruta aumenta no decurso de uma onda de calor e que certos grupos populacionais são particularmente vulneráveis a este fenómeno, como os idosos, os que vivem com más condições de habitação e os que sofrem determinados tipos de doenças, como, por exemplo, as afecções cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas, diabetes, alcoolismo e certas doenças mentais".
De facto, o que se verificou durante a onda de calor deste Verão foi que 89% do excesso de óbitos incidiu sobre a população idosa, com mais de 75 anos, precisamente aquela em que a probabilidade daqueles riscos estarem presentes é maior. Longe de representar um acontecimento inesperado, sabe-se que aquele fenómeno meteorológico se verifica periodicamente, estando-lhe sempre associado excesso de mortalidade. Foi assim em 1981, 1991 e 2003. Não existiam, portanto, razões para se considerar que o acontecimento não iria observar-se novamente com as mesmas consequências, se, entretanto, não se verificassem alterações nos contextos sociais e de protecção das populações mais expostas. Dado o nível de pobreza endémica da população portuguesa, sobretudo da população idosa, e considerando que a situação se agravou desde que os portugueses estão obrigados a viver ao abrigo do programa de assistência financeira imposto pelos credores externos, era esperado que, pelo menos desde 2011, tivessem sido tomado medidas reforçadas para prevenir acontecimentos evitáveis como este. Os dados divulgados pela DGS mostram que tal não aconteceu. Assumiu-se, por defeito, que, a acontecer, as consequências de uma onda de calor seriam uma fatalidade lamentável, mas mesmo assim uma fatalidade da qual as populações mais vulneráveis não poderiam fugir.
Aliás, já na vigência deste Governo, as consequências que se verificaram com a onda de calor deste Verão já se tinham verificado com a onda de frio associado à infecção pelo vírus A(H3N3) no Inverno de 2011/12, em que também houve um assinalável excesso óbitos, predominante entre os idosos. Nessa altura, o autor em artigo publicado no semanário Tempo Medicina, de 9 de Abril de 2012, alertava para o facto de ter existido "tempo suficiente para criar um plano de contingência que prevenisse e minimizasse os impactos destas duas condições sobre as populações socialmente mais vulneráveis". Tudo leva a crer que as entidades governamentais com responsabilidades na prevenção destes acontecimentos - ministérios da Saúde, Segurança Social e Administração Interna, através dos serviços locais da Protecção Civil - se mantêm insensíveis aos riscos a que estas populações estão expostas nos meses críticos do Inverno e do Verão. Embora se deva concordar com as recomendações da DGS de que "a preparação de medidas de informação e de protecção das populações, bem como a sua divulgação e activação em tempo útil, perante a previsão de uma onda de calor, é da maior importância", sendo necessárias, são manifestamente insuficientes, carecendo da criação de um dispositivo sazonal permanente, disponível para dar os vários tipos de respostas e suportes sociais que evitem estas fatalidades. 
Os valores desta mortalidade configuram uma prática negligente das atribuições dos responsáveis governamentais mencionados. Nessa medida, deveria competir à Procuradoria-Geral da República proceder à investigação das condições em que aqueles óbitos se verificaram. Para que a impunidade não saia vencedora destas catástrofes.

Cipriano Justo,  JP 10.11.13

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