sábado, junho 28

Disfarçar a lei da rolha

O "Código de Conduta Ética",  foi colocado em consulta pública (26 junho 2014)  até 04 de Julho 2014 link
A contestada proposta de “lei da rolha” referia que, “salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (…) devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”.

O texto agora divulgado mantém a proibição dos colaboradores prestarem declarações públicas (órgãos de comunicação social), devendo a denúncia de factos anómalos ser canalizada para os órgãos internos institucionais, ou externos, entidades reguladoras, inspectivas,  policiais:  “o dever de sigilo e confidencialidade cede, nos termos legais aplicáveis, perante a obrigação de comunicação ou denúncia de factos relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspectivas, policiais e judiciárias”. “utilizar os meios internos institucionais criados no âmbito da auditoria e controlo interno, para a comunicação de irregularidades, relativamente a factos que violem ou comprometam gravemente o desenvolvimento da actividade da instituição”.

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