Disfarçar a lei da rolha
O "Código de Conduta Ética", foi colocado em consulta pública (26 junho 2014) até 04 de Julho 2014 link
A contestada proposta de “lei da rolha” referia que, “salvo
quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (…) devem
abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante
solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do
serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação
social”.
O texto agora divulgado mantém a proibição dos colaboradores prestarem declarações públicas (órgãos de comunicação social), devendo a denúncia de factos anómalos ser canalizada para os órgãos internos institucionais, ou externos, entidades reguladoras, inspectivas, policiais: “o dever de sigilo e confidencialidade cede,
nos termos legais aplicáveis, perante a obrigação de comunicação ou denúncia de
factos relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspectivas,
policiais e judiciárias”. “utilizar os meios internos institucionais criados no
âmbito da auditoria e controlo interno, para a comunicação de irregularidades,
relativamente a factos que violem ou comprometam gravemente o desenvolvimento
da actividade da instituição”.
Etiquetas: Paulo Macedo
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