segunda-feira, junho 30

Retrocesso

Retrocesso, no processo de descentralização do sistema de saúde público. 
A evolução das transferências do OGE para o SNS, de carácter não excepcional, como se  pode ver na figura 1, evidencia essa redução. A limitação dos recursos públicos afectos  ao sector foi acompanhada pela centralização nos órgãos de topo do Ministério da  Saúde (MS) e do Ministério das Finanças (MF) de decisões que deveriam ser tomadas ao nível regional e local, por quem tem responsabilidades na gestão das organizações e dos serviços públicos prestadores de serviços de saúde.
No recente relatório de abril da avaliação do programa de assistência financeira a Portugal (IMF, 2014) é referido que as reformas levadas a cabo no sector da saúde já conduziram a uma redução na despesa no SNS de 1.500 milhões de Euros, 15% menos do que em 2010, mas que as dívidas vencidas no sector continuam a acumular-se, em particular as dos Hospitais EPE.
O referido relatório refere ainda que uma das medidas tomadas pelo actual governo, com vista a controlar esta situação, consistiu na criação de uma unidade central no MF para acompanhar a evolução das dívidas acumulados e para coordenar acções com vista ao completo cumprimento da Lei dos Compromissos, constringindo de forma directa as escolhas e as decisões ao nível das organizações de saúde.
A crescente e indiscriminada redução dos graus de liberdade de quem tem a responsabilidade na gestão dos recursos e na administração dos serviços públicos de saúde, tem coexistido com decisões no sentido de uma desresponsabilização do Estado neste domínio, como é o exemplo da transferência para as Misericórdias da gestão de unidades de saúde públicas e da prestação de cuidados de saúde.
Em resumo, centraliza-se porque o MS não confia na capacidade de gestão de quem foi por si nomeado para administrar os hospitais, as ULS, os ACES e os serviços de saúde públicos e descentraliza-se porque o MS considera que passar para sector privado, ainda que não lucrativo, a responsabilidade da gestão de unidades de saúde assegura menor despesa pública. No entanto, não há evidência que a tais decisões correspondam benefícios líquidos efectivos com ganhos de efectividade, de eficiência e de uma superior qualidade na resposta às necessidades em saúde.
RELATÓRIO DE PRIMAVERA2014 OBSERVATÓRIO PORTUGUÊS DOS SISTEMAS DE SAÚDE  link

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