Às apalpadelas
Governo volta atrás
Despacho n.º 5481/2017: A redução, em 35 %, dos encargos trimestrais com a aquisição de serviços externos de profissionais de saúde pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a que se refere o n.º 4 do artigo 55.º do Decreto -Lei n.º 25/2017, de 3 de março, com a redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 55/2017, de 5 de junho, aplica -se ao conjunto do SNS e não a cada estabelecimento individualmente considerado. link
O MS justifica a alteração tendo em conta a «existência de situações muito diversas nos estabelecimentos do SNS no que toca à aquisição de serviços de profissionais de saúde».
O que já se sabia antes.
Drfeelgood
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home