sábado, abril 30

Incineração de resíduos


Incineradora do Parque da Saúde- Lisboa.
1. - O Decreto-Lei nº 85/2005, publicado no DR de 28.04.05, transpõe para a legislação nacional a directiva europeia sobre a incineração de resíduos domésticos e industriais.
O diploma estabelece novos requisitos para a instalação de centrais de incineração ou de co-incineração. As normas aplicam-se desde já às novas unidades. Quanto às unidades em exploração têm até 28 de Dezembro para se adaptarem às novas regras
(link)
2. - Quanto aos incineradores hospitalares instalados nos hospitais Garcia de Orta, Hospital Amadora/Sintra e Parque da Saúde de Lisboa que processam resíduos hospitalares perigosos não têm estudos de avaliação de impacte ambiental aprovados nem cumprem as normas sobre emissões atmosféricas.
Quanto ao incinerador instalado no Parque da Saúde de Lisboa, o SUCH entidade responsável pela sua exploração, enviou, recentemente, para aprovação da entidade competente o estudo de avaliação de impacte ambiental.
Quanto às emissões atmosféricas, este incinerador possui tratamento dos gases, mas os dados sobre essas emissões não são públicos, pelo que se desconhece se cumpre a legislação (directivas nº 97/11/CE -Avaliação de Impacte Ambiental- e nº 2000/76/CE - Incineração de Resíduos).
Trata-se de um segredo bem guardado pelo SUCH. Já aqui alertámos várias vezes para as anomalias de funcionamento desta unidade, nomeadamente em relação ao incumprimento das regras de transporte e armazenagem dos resíduos hospitalares perigosos (grupo IV).