Liberalização da Propriedade das Farmácias
1. - Depois dos medicamentos de venda livre, a refrega com a ANF prossegue rumo ao núcleo do seu poder - o regime jurídico de concessão da propriedade das farmácias.
De acordo com a Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, as farmácias só poderão funcionar mediante alvará passado pela Direcção Geral de Saúde, o qual é pessoal, só podendo ser concedido "a farmacêuticos ou a sociedades em nome colectivo ou por quotas, se todos os sócios forem farmacêuticos e enquanto o forem".
Por sua vez, a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, prevê que compete às ARS apresentar as propostas de abertura de novas farmácias, devidamente fundamentadas, dirigidas ao Infarmed, ao qual cabe decidir sobre a abertura dos concursos para selecção dos concessionários. A instalação de novas farmácias obedece à capitação de 4000 habitantes por concelho.
Por sua vez, a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, prevê que compete às ARS apresentar as propostas de abertura de novas farmácias, devidamente fundamentadas, dirigidas ao Infarmed, ao qual cabe decidir sobre a abertura dos concursos para selecção dos concessionários. A instalação de novas farmácias obedece à capitação de 4000 habitantes por concelho.
2. - João Cordeiro, presidente ANF, num seminário sobre o "O Contributo da Farmácia Portuguesa para o nosso Sistema de Saúde", não perdeu a oportunidade para contestar o estudo que a Autoridade da Concorrência está a realizar sobre a liberalização da propriedade das farmácias, uma vez que, o presidente desta entidade já terá anunciado publicamente que se prepara para recomendar a abertura livre de farmácias.
Referindo-se aos perigos da liberalização, João Cordeiro apontou o exemplo da Noruega, onde as multinacionais conseguiram apoderar-se do controlo de todas as farmácias em apenas três anos, após a sua liberalização.(link)
Referindo-se aos perigos da liberalização, João Cordeiro apontou o exemplo da Noruega, onde as multinacionais conseguiram apoderar-se do controlo de todas as farmácias em apenas três anos, após a sua liberalização.(link)
3. - É necessário combater o poder desmedido da ANF. O processo não pode , no entanto, deixar de ser conduzido de forma esclarecida, ponderando sempre o que é melhor para o doente em termos de acessibilidade à tecnologia do medicamento.
Talvez assim evitemos cair no erro de procurar a vitória total sobre o "inimigo odioso", com o extermínio completo da ANF, substituída pelo poder impessoal das multinacionais.
2 Comments:
Caro Xavier, remeto-o para o comentário do post sobre medicamentos de venda livre, que a toupeira, conhecedora de algumas coisas que alguns ratos, que vivem num Palácio, que tem sempre à frente uns humanos que andam para cá e para lá, com um instrumento às costas, que já têm morto alguns desses meus amigos.
Estou a falar apenas do que eles lá ouviram, num corredor onde alguns humanos também andam de um lado para o outro, em grupos a falar baixinho.
O meu avô toupeira disse-me que eram os humanos a conspirar uns contra outros, coisa de ratazanas, que se matam uns aos outros se o cheiro não fôr do mesmo clã.
O terrívei triângulo da Gestão do medicamento:
ANF comandada pelo João Cordeiro a quem Costa Freire deu um precioso impulso, passando a deter os créditos das dívidas do SNS às farmácias.Um autêntico banco privado, Com poderes excessivos. A necessitar de serem combatidos pelo Estado.
Apifarma- A toda poderos Indústria Farmacêutica, credora de muitos milhões de euros do SNS. Bem organizada exerce poderosa influência sobre os prescritores e a entidade reguladora do medicamento.
Infarmed- Entidade Reguladora do Medicamento com uma organização complexa, enxameada de funcionários, não consegue fugir ao poder tentacular da Apifarma e ANF.
Enviar um comentário
<< Home