quinta-feira, julho 28

Excepção levanta polémica


A portaria 616-A/2005, que estabelece a redução de 6% do preço dos medicamentos comparticipados a partir de 15 de Setembro, e a revisão dos "preços provisórios" bem como a redução dos preços calculados com base nos países de referência (preços definitivos), prevê uma excepção (artigo 5.º) à descida do preço dos medicamentos para os laboratórios que tenham desenvolvido em Portugal, no ano anterior, actividades de investigação e desenvolvimento, no valor anual mínimo de 5 milhões de euros.
A Apifarma vai propor ao Ministério da Saúde que alargue aos laboratórios com produção nacional a excepção à descida do preço dos medicamentos, prevista na referida portaria. (link)

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

A portaria que impõe a eduçãode 6% no preço dos medicamentos tem a contra das medidas administrativas.
É de esperar que os laboratórios tentem contrariar estas medidas com mais marketing sobre os HH onde o preço dos medicamentos continua sem controlo.

9:07 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Na entrevista ao DN magazine de Domingo passado Correia de Campos reconhece a necessidade de promover a implementação de protocolos de consumo de medicamentos nos HH e o controlo rigoroso das novas tecnologias.

9:17 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Pois, em POrtugal a excepção não confirma a regra, É A REGRA.

10:28 da manhã  
Blogger xavier said...

Cada português vai poupar, em média, 4,1 euros no prazo de um ano com a descida do preço dos medicamentos comparticipados em seis por cento. Mas poderia poupar mais. Ao contrário do que o Ministério da Saúde tinha garantido até agora, a descida geral dos preços dos medicamentos em seis por cento e a redução das margens de venda dos farmacêuticos e armazenistas será feita apenas para o grupo de remédios comparticipados pelo Estado.
Jornal Público 29.07.05

2:15 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home