quinta-feira, novembro 10

Debate sobre a Gestão Hospitalar


1. - Os HH SA foram transformados em HH EPE, passando estes a reger-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objectivo e dos seus regulamentos (art.3º, D.L. 93/2005, de 7 de Junho);
2.- No regime jurídico das EPEs (D.L. 58/99, de 17 de Fevereiro) refere-se que a administração e a fiscalização das entidades públicas empresariais devem estruturar-se segundo as modalidades e com as designações previstas para as sociedades anónimas (art.27º, nº 1);
3.- No artigo 278º nº 2 do Código Comercial, aplicável às sociedades anónimas diz-se que «nos casos previstos na lei, em vez do conselho de administração (…) poderá haver um só administrador e em vez de conselho fiscal poderá haver um fiscal único.
4.- Todo este arrazoado para dizer que, salvo melhor entendimento, não parece haver impedimento legal, basta que assim se queira em sede dos Estatutos dos HH EPE a publicar, que, ao invés de órgãos colegiais de gestão se opte por órgãos individuais de gestão.
5.- Quais as vantagens?
a)- Financeiras: grandes poupanças em remunerações a gestores;
b)- Responsabilização: torna-se mais fácil identificar o responsável pela boa ou má gestão, deixando de uns se desculparem com os outros;
c)- Operacionalidade: a decisão é mais rápida, o contacto com a tutela muito mais personalizado;
d)- Menos ónus político para o Ministro: o Ministro apenas tem de se preocupar em escolher cerca de 100 gestores, ao invés doas actuais cerca de 300.
6.- Inconvenientes. O principal seria um eventual menor controlo sobre a decisão. O que poderá ser evitado ser os lugares de direcção intermédia, que não clínicos, forem preenchidos mediante por «procedimento concursal», de entre diplomados em Administração Hospitalar.
7.- Com isto se conseguiria repor um sistema de controlo da Administração actualmente perdido com todos os lugares intermédios preenchidos por gente de confiança da Administração, que antes existia. O que fazia alguém, na altura, dizer que o Administrador Hospitalar (de topo, entenda-se) era a pessoa mais controlada do Hospital. As suas decisões estariam permanentemente sujeitas ao escrutínio do Hospital: de um funcionários, de um chefe de secção, de um Chefe de Repartição, dos seus Directores de Serviço e pelo demais pessoal. Estas ou outras regras era importante: aligeirar as despesas com as remunerações a gestores, moralizar o sistema de gestão hospitalar, revalorizar e reposicionar o papel dos Administradores Hospitalares de carreira.Será CC capaz de inovar alguma coisa em matéria de sistema de gestão hospitalar?
vivóporto

3 Comments:

Blogger fotArte said...

Deixo aqui um convite, enquanto continuo a ver o resto do blog: vá até ao meu cantinho e veja o que tenho por lá. ;)

12:00 da manhã  
Blogger Clara said...

Seria sempre uma forma de simplicação, aumento de eficácia e redução das despesas.
Vai no entanto contra os interesses dos partidos que gostam de ter sempre à mão uns lugarzinhos para distribuir pela rapaziada.

A selecção dos Administradores de topo segundo este modelo terá de ser forçosamente mais exigente.

Se técnicamente este modelo leva vantagens as objecções só podem ser de carácter político.

3:41 da tarde  
Blogger xavier said...

Hoje ao fim da tarde numa roda de amigos dispararam-me à queima roupa.
Quando a SaudeSA posta um texto sobre as nomeações dos hospitais, aparecem vinte e mais comentários.
Quando a matéria é sobre os modelos de gestão hospitalar ou a organização dos serviços de saúde, os comentários não ultrapassam a meia dúzia.
Certeiro.

2:25 da manhã  

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