Debate sobre a Gestão Hospitalar
1. - Os HH SA foram transformados em HH EPE, passando estes a reger-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objectivo e dos seus regulamentos (art.3º, D.L. 93/2005, de 7 de Junho);
2.- No regime jurídico das EPEs (D.L. 58/99, de 17 de Fevereiro) refere-se que a administração e a fiscalização das entidades públicas empresariais devem estruturar-se segundo as modalidades e com as designações previstas para as sociedades anónimas (art.27º, nº 1);
3.- No artigo 278º nº 2 do Código Comercial, aplicável às sociedades anónimas diz-se que «nos casos previstos na lei, em vez do conselho de administração (…) poderá haver um só administrador e em vez de conselho fiscal poderá haver um fiscal único.
4.- Todo este arrazoado para dizer que, salvo melhor entendimento, não parece haver impedimento legal, basta que assim se queira em sede dos Estatutos dos HH EPE a publicar, que, ao invés de órgãos colegiais de gestão se opte por órgãos individuais de gestão.
5.- Quais as vantagens?
a)- Financeiras: grandes poupanças em remunerações a gestores;
b)- Responsabilização: torna-se mais fácil identificar o responsável pela boa ou má gestão, deixando de uns se desculparem com os outros;
c)- Operacionalidade: a decisão é mais rápida, o contacto com a tutela muito mais personalizado;
d)- Menos ónus político para o Ministro: o Ministro apenas tem de se preocupar em escolher cerca de 100 gestores, ao invés doas actuais cerca de 300.
6.- Inconvenientes. O principal seria um eventual menor controlo sobre a decisão. O que poderá ser evitado ser os lugares de direcção intermédia, que não clínicos, forem preenchidos mediante por «procedimento concursal», de entre diplomados em Administração Hospitalar.
7.- Com isto se conseguiria repor um sistema de controlo da Administração actualmente perdido com todos os lugares intermédios preenchidos por gente de confiança da Administração, que antes existia. O que fazia alguém, na altura, dizer que o Administrador Hospitalar (de topo, entenda-se) era a pessoa mais controlada do Hospital. As suas decisões estariam permanentemente sujeitas ao escrutínio do Hospital: de um funcionários, de um chefe de secção, de um Chefe de Repartição, dos seus Directores de Serviço e pelo demais pessoal. Estas ou outras regras era importante: aligeirar as despesas com as remunerações a gestores, moralizar o sistema de gestão hospitalar, revalorizar e reposicionar o papel dos Administradores Hospitalares de carreira.Será CC capaz de inovar alguma coisa em matéria de sistema de gestão hospitalar?
vivóporto
3 Comments:
Deixo aqui um convite, enquanto continuo a ver o resto do blog: vá até ao meu cantinho e veja o que tenho por lá. ;)
Seria sempre uma forma de simplicação, aumento de eficácia e redução das despesas.
Vai no entanto contra os interesses dos partidos que gostam de ter sempre à mão uns lugarzinhos para distribuir pela rapaziada.
A selecção dos Administradores de topo segundo este modelo terá de ser forçosamente mais exigente.
Se técnicamente este modelo leva vantagens as objecções só podem ser de carácter político.
Hoje ao fim da tarde numa roda de amigos dispararam-me à queima roupa.
Quando a SaudeSA posta um texto sobre as nomeações dos hospitais, aparecem vinte e mais comentários.
Quando a matéria é sobre os modelos de gestão hospitalar ou a organização dos serviços de saúde, os comentários não ultrapassam a meia dúzia.
Certeiro.
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