Mercado distribuidor medicamentos
A par da saga dos painkillers e da gripe das aves, temos, agora, também as queixas dos lojistas que se aventuraram no comércio dos MNSRM.
As dificuldades de abastecimento causadas pela recusa de fornecimento por parte dos armazenistas aos estabelecimentos licenciados (eventualmente pressionados pela ANF/cooperativas de farmácias), configura uma violação clara da lei da livre concorrência, cuja fiscalização é da competência da Autoridade da Concorrência (AdC), a qual, face às denúncias e após o desenvolvimento das investigações que entender necessárias, deverá aplicar as sanções previstas na lei.
Segundo o JN, o governo reforçou a sua intervenção fiscalizadora lançando também nas averiguações o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).
Pensamos que face às denúncias de bloqueio por parte dos grossistas distribuidores de medicamentos, o governo deve agir com serenidade deixando o ónus da intervenção para as entidades competentes, de forma a não transmitir aos cidadão a sensação de que estamos perante mais um episódio da Jihad CC/ANF.
As dificuldades de abastecimento causadas pela recusa de fornecimento por parte dos armazenistas aos estabelecimentos licenciados (eventualmente pressionados pela ANF/cooperativas de farmácias), configura uma violação clara da lei da livre concorrência, cuja fiscalização é da competência da Autoridade da Concorrência (AdC), a qual, face às denúncias e após o desenvolvimento das investigações que entender necessárias, deverá aplicar as sanções previstas na lei.
Segundo o JN, o governo reforçou a sua intervenção fiscalizadora lançando também nas averiguações o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed).
Pensamos que face às denúncias de bloqueio por parte dos grossistas distribuidores de medicamentos, o governo deve agir com serenidade deixando o ónus da intervenção para as entidades competentes, de forma a não transmitir aos cidadão a sensação de que estamos perante mais um episódio da Jihad CC/ANF.
1 Comments:
CC está empenhado na dinamização da concorrência à ANF.
O Infarmed tem competências fiscalizadoras em relação ao funcionamento das farmácias e lojas que comercializam cosméticos. Não tem competências para fiscalizar se as regras de concorrência estão a ser cumpridas ou não.
A competência nesta matéria é da AdC.
Não será o ministro no seu afâ de criar um mercado concorrêncial do medicamento o primeiro a infringir as regras da concorrência ?
Enviar um comentário
<< Home