quarta-feira, novembro 23

Projecto de Decreto Lei HH EPE

Dado que o Projecto de Decreto Lei dos HH EPE se encontra em fase de discussão, parece-me que é este o momento oportuno para fazer chegar ao Ministério também por esta via os diversos contributos dos comentadores deste blogg.
Era útil, em todo o caso, saber que sugestões foram/vão ser feitas pela
Quanto a mim reafirmo aqui e agora algumas das minhas ideias em face do documento que nos foi dado a conhecer.
Assim:

1º- Dos órgãos
São órgãos dos Hospitais EPE:
a)- O Director do Hospital
b)- Os directores-adjuntos do Director do Hospital
c)- Direcção da Acção Médica
d)- O Director de Centro de Responsabilidade Integrada
e)- O Director de Serviço
f)- O fiscal único
g)- O Conselho Consultivo de Acção Médica e o Conselho Consultivo Geral
h)- Outros órgãos previstos na lei ou no regulamento interno

I - Do Director do Hospital :
É nomeado por três anos pelo Ministro da Saúde, devendo ser preferencialmente médico com conhecimentos, experiência e perfil adequado na área da gestão hospitalar.
Competências: as previstas no artigo 5º do projecto, com as seguintes alterações:
Quanto à alínea c): Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos HH EPE nas áreas clínicas e não clínicas, propondo a criação de novos serviços, sua extinção ou modificação, comparecer favorável dos respectivos Conselhos consultivos (de acção médica ou geral)
Quanto à alínea f): Designar o pessoal de direcção e chefia, com parecer do respectivo Conselho Consultivo (de acção médica ou geral, conforme o caso)
Quanto à línea j): Aprovar o Regulamento Interno com parecer favorável dos Conselhos consultivos de acção médica e geral.

O Director do Hospital delega competências nos directores adjuntos, nos Directores de Departamento e Directores de Serviço.

II – Dos Directores adjuntos:
Haverá até 7 directores adjuntos.
Com excepção do director adjunto para a área clínica, o director adjunto para a área de enfermagem e o director adjunto para a área do pessoal de diagnóstico e terapêutica que serão obrigatoriamente da respectiva carreira e do hospital e preferencialmente com formação pós-graduada em gestão hospitalar, os restantes adjuntos serão nomeados pelo Director do Hospital dentre Administradores Hospitalares, do quadro único de Administradores Hospitalares.
Os directores adjuntos terão as competências que lhe forem delegadas pelo Director do Hospital.
Os directores adjuntos serão todos equiparados para efeitos remuneratórios a subdirectores gerais.
Os seus mandatos serão de 3 anos, cessando no entanto automaticamente no caso de cessação do mandato do Director do Hospital, retomando os respectivos lugares e vencimentos de carreira.

III – Direcção de Acção Medica :
É constituída por um médico, que preside, com a designação de Director Clínico, um enfermeiro, com a designação de Enfermeiro Director e um Técnico, com a designação de Técnico Director.
As competências serão apenas colegiais, funcionando o órgão de acordo segundo as regras previstas no CPA para os órgãos colegiais.
As competências teriam de ser reformuladas, de modo a abranger as actuais competências da Direcção Clínica e da Direcção de Enfermagem e de modo a abranger uma área que neste momento está à deriva, a área dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. A integração da gestão de todas estas áreas parece-me a todos os títulos desejável e conveniente.

IV – Director de Centro de Responsabilidade Integrado (Director CRI):
O Director de CRI clínico deve ser obrigatoriamente médico, de preferência com formação pós-graduada em gestão hospitalar.
O Director de CRI não clínico deve ser obrigatoriamente Administrador Hospitalar, da carreira de Administração Hospitalar.

V – Director de Serviço:
Com o perfil e competências actualmente previstas na Lei de GH de 2002.

VI – Conselhos Consultivos
a)- De acção Médica.
Constituído pelos directores-adjuntos para as áreas clínicas, de enfermagem e de diagnóstico e terapêutica, um dos quais preside, nomeado pelo Director do Hospital, e por todos os Directores de Departamento e de Serviço clínicos e presidido pelo Director - adjunto para área clínica e ainda por três representantes dos internos de especialidade, eleitos por estes.
Teria direito de veto em algumas matérias: organização e funcionamento dos serviços de acção médica, planos de actividade para as áreas de acção médica, e direito de emitir parecer, embora não vinculativo, noutras matérias, por exemplo: nomeação de Directores de Departamento e de Serviço.

b)- Conselho Consultivo Geral:
Constituído pelos Directores-adjuntos para as áreas gerais Directores de Serviço dos Serviços não clínicos, presidido por um deles nomeado pelo Director do Hospital, e pelos demais Directores dos Serviços não clínicos com competências para emitir pareceres sobre os planos de actividade dos serviços não clínicos, a organização e funcionamento dos serviços não clínicos, relatórios de actividade, orçamentos, planos de investimentos, etc.
Este órgão não deve ter direito de veto em matéria nenhuma.

A participação e consulta dos utentes deve fazer-se noutro âmbito e por outras formas que não através de um órgão específico para esse efeito. Já se viu que não funciona.

As sugestões avançadas visam agilizar a gestão, torná-la mais eficaz e mais eficiente (gastando-se muito menos dinheiro com remunerações), permitindo ainda uma gestão integrada, participada em que todos se revejam. Além disso, reforça a componente profissional da gestão a todos os níveis.

São além disso sugestões inovadoras para sairmos do cerco organizacional rotineiro que nos criaram e que começa a ser enfadonho, além de assentar em poderes corporativos injustificáveis e perniciosos. Já sem razão de ser portanto.

Carece de ser complementada com a revisão, em consonância, da carreira de Administração Hospitalar que veria o seu estatuto reforçado com respeito pela componente de gestão e responsabilização política da gestão (do Director do Hospital), embora tornando os hospitais organização politicamente magras (flat political organizations, o neologismo é meu, atenção)
Vivóporto

3 Comments:

Blogger tonitosa said...

O Vivóporto também neste caso merece a minha discordância. Já comentei estas suas sugestões e não concordo com a sua proposta. Acho que apresenta uma estrutura demasiado complexa, não aglizadora, antes pelo contrário. Os seus critérios para selecção de candidatos são claramente corporativistas. Em organizações complexas não pode deixar de haver uma gestão colegial de topo. Naturalmente com especiais poderes do Presidente do CA mas impondo uma gestão participada.
E a figura do Director Geral tem lugar no sentido de ser a figura mais ligada às áreas de produção.
E do que sei, a gestão actual dos SA's não é como diz uma gestão colegial fictícia. É colegial no verdadeiro sentido do termo pois que, ao contrário de outras formas de Direcção, aqui os membros são eleitos por três anos pela AG da empresa e não podem ser exonerados por decisão do Presidente do CA. Logo, se discordarem das propostas em discussão só têm que manifstar a sua opinião e se for caso disso, votar contra. Mas obviamnete que o bom senso e a prática aconselham a que as decisões obtenham consenso antes de serem votadas (decididas em reunião do CA) e é na fase de preparação que os contributos colegias são carreados para os processos. E meu caro tenho a certeza de que esta forma de gerir dá em geral bons frutos.

11:16 da manhã  
Blogger Clara said...

TRISTEZA de EXISTIR

Os AH aguardam em silêncio.

Os mais velhos abrigados nos quadros dos HH desenrolam o dia a dia, com a secreta esperança que o pai Natal lhe traga um lugar premiado.

Os mais novos, fora do quadro único e do tão desejado provimento em quadro hospitalar, aguardam silenciados com medo de perder o lugar.

Os que pertencem ao circulo fechado, ao jet set dos jantares da APAH, continuam como sempre, na maior, bem instalados, np corropio dos congressos, seminários e das adulações.

Nem medo nem coragem de existir.
Nada de extremismos.
Apenas conformismo, calculismo q.b. e tristeza de existir.

De manhã mal chegam ao trabalho dão uma linkada furtiva à SaudeSA para verem o que acontece lá fora. Não vão os colegas reparar em tais devaneios.
Ah, ganda vivóporto! É assim mesmo ! Dá-lhes ! Falam, falam ...
A culpa é do Delgado ...
Isto está a precisar de um solavanco.
O exorcismo matinal está feito. O resto do dia decorre tranquilamente. Como ontem e amanhã.
AValha-nos a SaudeSA prá animar a malta. É o que faz falta.
Afinal, para que serve a SaudeSA !

5:40 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Assim é que é. Nada de mal entendidos. Estamos de boa-fé, mesmo quando discordamos. O Vivóporto tem sido, quanto a mim, um elemento preponderante para o debate no Saúde SA. E pelos vistos (confessa) usa uns truques para espevitar o pessoal. Bravo!
Concordo com o problema da bicefalia (médicos-enfermeiros, com uma nova cabeça a despontar - a dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica), mas acho que a solução para esse problema não passa tanto pelo Director Clínico e Enfermeiro Director como pela necessidade de determinar quem é a autoridade "máxima" a nível de cada Serviço Clínico (de acção médica). E sabe-se das resistências que a atribuição dessas competências ao Director do Serviço criou, nomeadamnete da classe de enfermagem. Em minha opinião o Director do Serviço (áreas clínicas) deve assumir a reponsabilidade máxima de comando sendo codjuvado pelo(a) Enfermeiro(a)-Chefe (eventualmente em regime de rotatividade quando haja, como geralmente acontece, mais do que um(a) enfermeiro(a)-chefe. A problemática dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica é um pouco diferente mas quando necessário, nada impede que seja também designado um TDT como adjunto do Director do Serviço.
Na prática não deixa de colocar-se um problema de natureza um tanto diferente que é o "tempo" disponível do Director do Serviço para assumir defacto o papel de dirigente de forma compatível com o seu desejo de continuar a praticar actos clínicos. O papel de Director de Serviço assumindo a coordenação geral do mesmo, exige dedicação plena, ou quase, às funções dirigentes e nem sempre isso é fácil de assumir.
E não é de todo de excluir, neste modelo, o papel dos adjuntos do director Clínico e do Enfermeiro-Director, existente no actual nmodelo SA.
Quanto à colegialidade dos CA's, na verdade eu falo dos casos que conheço. Admito (e sei) que nem sempre a colegialidade funciona mas não por imperfeição do modelo (nada é perfeito afinal) mas em resultado da personalidade dos seus membros. Eu, como sempre fui, e sou refilão, nunca tenho problema em manifestar e defender acaloradamente as minha ideias. Mas sempre na predisposição para a procura do tal consenso. Quando aquele não é possível...discordo...e ponto final.
E permito-me repetir: nos SA's os vogais do CA não "caem" por decisão do seu Presidente o que pode contribuir para que se assumam como elemento com "ideias" próprias sobre as matérias submetidas a decisão colegial.
Depois, há também que considerar que este modelo admite a delegação de competências do CA no presidente e em cada um dos seus membros, como forma de agilizar as decisões de gestão, noeadamente em matérias de gestão corrente.
Vivóporto, quanto ao silêncio dos AH, pode ser um problema de falta de convicção nas ideias defendidas. Mas esse não é problema meu. Concordo com quase tudo que a Clara diz no seu comentário supra.

10:41 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home