Liberdade de Escolha
O acesso dos utentes aos hospitais do SNS, em situações não urgentes, é limitado à unidade de saúde da sua área de residência.
Segundo a secretária de Estado adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli, vai ser possível aos utentes do SNS, num futuro muito próximo, poderem escolher as instituições onde querem ser tratados, independentemente da sua localização.
Trata-se da medida chave para a introdução de concorrência entre hospitais.
Para Manuel Delgado, o modelo assente na liberdade de escolha, permitirá aos utentes escolher o hospital do SNS melhor organizado e com melhores resultados, premiando assim a sua qualidade. Mas este modelo requer uma alteração das regras de financiamento dos hospitais, assente nos recursos que têm que sustentar e não na sua produção (os hospitais recebem o mesmo dinheiro do Estado quer atendam muitos ou poucos doentes).
Segundo a secretária de Estado adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli, vai ser possível aos utentes do SNS, num futuro muito próximo, poderem escolher as instituições onde querem ser tratados, independentemente da sua localização.
Trata-se da medida chave para a introdução de concorrência entre hospitais.
Para Manuel Delgado, o modelo assente na liberdade de escolha, permitirá aos utentes escolher o hospital do SNS melhor organizado e com melhores resultados, premiando assim a sua qualidade. Mas este modelo requer uma alteração das regras de financiamento dos hospitais, assente nos recursos que têm que sustentar e não na sua produção (os hospitais recebem o mesmo dinheiro do Estado quer atendam muitos ou poucos doentes).
2 Comments:
Isto é brincar com os cidadãos!
Então a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde não sabe que JÁ É POSSÍVEL aos utentes escolherem os hospitais onde querem ser tratados?
Ou será que a Senhora Secretária de Estado acha que as leis não são para cumprir?!
Vejamos o que ficou consagrado na lei do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, lei nº 27/2002 de 8 de Novembro:
Artigo 4º
Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde
Na prestação de cuidados de saúde observam-se os seguintes principios gerais:
a) Liberdade de escolha do estabelecimento hospitalar, em articulação com a rede de cuidados de saúde primários;
...
Ora aquela disposição legal está em vigor desde 2002 e vir anunciar essa liberdade de escolha como inovação no sistema ou é feito por esquecimento, ou por ignorância ou mera propaganda política.
Obviamente que nos inclinamos para a última hipótese e como disse o Pedro estamos perante mais um Vai... do Ministério.
Quanto ao comentário atribuído a MD parece-me laborar em erro dizendo que o modelo requer alteração das regras de funcionamento dos hospitais. Em minha opinião é, pelo contrário, inaceitável um modelo de financiamento que atenda aos recursos e não à produção. Não sei se estarei a interpretar bem o que está escrito, mas parece-me absolutamente distorcido um critério de financiamento que atribua aos hospitais o mesmo dinheiro do Estado quer atendam muitos ou poucos doentes. Se assim fôsse, para quê trabalhar?
O que o sitema tem é que criar mecanismos de avaliação e informação que permitam seriar os hospitais em função da qualidade, tornando essa informação acessível a todos os potenciais utentes.
Um pouco à semelhança do que já se vai fazendo com as Universidades.
Detentor dessa informação o utente e seus familiares preferirão os hospitais que lhe dêem maiores garantias de sucesso e serviço de qualidade. Mas assim sendo, não poderão os hospitais deixar de ser pagos pela produção associada à exigência de não exclusão ou selecção baseada na complexidade.
Será então fomentada a concorrência e masi uma vez ganhará relevo a regulação.
Alrazi,
Não estamos em desacordo. A regulação tal como a vejo pouco terá a ver com aquela "bíblia" elaborada ao tempo do Prof. Rui Nunes que até nos livros de reclamações se pretende intrometer.
A entidade reguladora deverá actuar muito mais como entidade garantista do direito de acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde e de acompanhamento de uma prática de não-selectividade. Caber-lhe-á, também, dar a tal informação aos cidadãos (porque nem todos serão devidamente detentores de informação)da classificação que deva ser atribuída aos hospitais. É evidente que com o tempo essa informação tenderá a ser assimilada pela qualidade apercebida pelos utentes e será transmitida por tradição.
É no exercício dessa garantia e de informação e também de uma avaliação da qualidade (por técnicos competentes das várias áreas hospitalares) que a regulação ganhará relevo.
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