Registo obrigatório
De acordo com a Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, estão obrigadas a requerer o registo, até 30 de Junho dec 2006, todas as entidades abrangidas pelo artigo 8º do Decreto-Lei nº 309/2003, de 23 de Dezembro. (entende-se por “entidade” a pessoa singular ou colectiva que tutela, gere ou detém estabelecimento onde são prestados cuidados de saúde).
Segundo a Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, o registo deve ser efectuado directamente no website da ERS, através do preenchimento do formulário de inscrição que será aí disponibilizado. (link)
Segundo a Portaria n.º 38/2006, de 6 de Janeiro, o registo deve ser efectuado directamente no website da ERS, através do preenchimento do formulário de inscrição que será aí disponibilizado. (link)
Acontece que a adaptação do website da ERS e do sistema informático que o suporta, só vai permitir o início do processo de registo obrigatório a partir do dia 15 de Março de 2006.
O destino da ERS é andar permanentemente sobre brasas.
2 Comments:
Em primeiro lugar temos uma boa notícia: a de que a ERS finalmente começa a mexer e parece apostada em facilitar a sua relação com os sues "clientes" pelo recurso ao novas tecnologias.
Em segundo lugar tenmos uma má notícia: a de que se faz publicar uma Portaria com a fixação de um prazo que fica reduzido a metade (pouco mais de 3 meses) por incapacidade de uma resposta atempada do sistema.
À boa maneira portuguesa há-de resolver-se o problema ou por prorrogação do prazo ou porque se ignora o incumprimento.
Esperemos que não seja o "faz de conta".
O murcão & alegro ficaram para comprovar que o MV tem razão e CC é democrata.
Vamos ver como vão ser os próximos andamentos.
Tenho a certeza de que vão continuar desafinados a despedeçar a partitura toda.
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