Cuidados Continuados
I - A Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, apresentou o diagnóstico da situação da Rede de Cuidados Continuados Integrados de Saúde em Setembro 2005 relatório final – fase I (link)
Após aprovação em Conselho de Ministros (16 de Março), foi recentemente publicado o decreto lei n.º 101/2006 de 06 de Junho link que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Esta rede destina-se a prestar cuidados de convalescença, recuperação e reintegração a doentes crónicos e pessoas com dependência, privilegiando o atendimento domiciliário.
O decreto lei n.º 101/2006 de 06 de Junho, prevê que a rede seja implementada progressivamente, "e concretiza-se, no primeiro ano da entrada em vigor do presente decreto, através de experiências piloto” (n.º1 artigo 48º), não pormenorizando quantas, e remetendo inúmeros aspectos da sua criação para regulamentação posterior.
II - O HSM lidera a implementação de uma experiência piloto referente ao Projecto da Rede de Cuidados Continuados Integrados, a “Unidade de Saúde Setentrional A, que abranje o Hospital Santa Maria EPE, o Hospital Pulido Valente EPE e os Centros de Saúde de: Alvalade, Benfica, Loures, Lumiar, Odivelas e Pontinha”link
Esta rede destina-se a prestar cuidados de convalescença, recuperação e reintegração a doentes crónicos e pessoas com dependência, privilegiando o atendimento domiciliário.
O decreto lei n.º 101/2006 de 06 de Junho, prevê que a rede seja implementada progressivamente, "e concretiza-se, no primeiro ano da entrada em vigor do presente decreto, através de experiências piloto” (n.º1 artigo 48º), não pormenorizando quantas, e remetendo inúmeros aspectos da sua criação para regulamentação posterior.
II - O HSM lidera a implementação de uma experiência piloto referente ao Projecto da Rede de Cuidados Continuados Integrados, a “Unidade de Saúde Setentrional A, que abranje o Hospital Santa Maria EPE, o Hospital Pulido Valente EPE e os Centros de Saúde de: Alvalade, Benfica, Loures, Lumiar, Odivelas e Pontinha”link
Para execução deste projecto o CA do HSM nomeou deliberação n.º 59/05 a Equipa de Gestão de Altas link e autorizou a criação da Unidade Móvel de Apoio Domiciliário (UMAD) de apoio à continuidade de cuidados a crianças ventiladas no domicílio link.
III- Após a publicação do decreto lei n.º 101/2006 de 06 de Junho, subsistem muitas dúvidas sobre a execução deste projecto, como aqui já foi referido:
- Como foram calculadas as necessidades? (rátios demográficos, sócio-demográficos, sanitários, prevalência de patologias...);
- Como foram identificadas as experiências piloto? (referidas na apresentação pública);
- Quem vai pagar, quanto e com que verbas? (segundo o dec. lei 101/2006, o modelo de financiamento será objecto de regulamentção por portaria a publicar. O artigo 47º estabelece os critérios de repartição de encargos resultantes do funcionamento da rede).
- Como foram calculadas as necessidades? (rátios demográficos, sócio-demográficos, sanitários, prevalência de patologias...);
- Como foram identificadas as experiências piloto? (referidas na apresentação pública);
- Quem vai pagar, quanto e com que verbas? (segundo o dec. lei 101/2006, o modelo de financiamento será objecto de regulamentção por portaria a publicar. O artigo 47º estabelece os critérios de repartição de encargos resultantes do funcionamento da rede).
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