sexta-feira, setembro 29

Farmácias Hospitalares

(...) No preâmbulo do projecto, o Ministério da Saúde explica que a medida decorre da promessa, consagrada no Programa do Governo, de melhorar a acessibilidade dos cidadãos à dispensa de medicamentos, nomeadamente em situações de urgência. E, simultaneamente, salvaguardar “os interesses legítimos das farmácias localizadas na zona do hospital e das farmácias cuja facturação possa ser afectada com a abertura deste serviço público”. Consequentemente, o Executivo cria a definição de farmácia da zona, que engloba as que se situem a menos de 500 metros do hospital ou as que provem que, pelo menos, 20% da sua facturação provém do receituário do hospital. Contudo, permite aos proprietários destas mesmas farmácias que, sozinhos ou agrupados, concorram à concessão de uma farmácia hospitalar, a quem será dada a preferência “pelo valor mais elevado apresentado como parcela variável da renda”.link
O Executivo pretende ainda que o seu papel no processo se traduza “essencialmente na verificação das necessidades dos utentes”, sendo que a iniciativa do pedido de autorização de abertura do concurso compete ao hospital, que deve apresentar um parecer prévio do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) e uma justificação do seu pedido em função da acessibilidade dos utentes. O júri do concurso será composto por três a cinco pessoas, nomeadas pelo Conselho de Administração do hospital, sendo que apenas uma tem de ser obrigatoriamente indicada pelo INFARMED.
Frisando que é intenção do Governo alargar a propriedade das farmácias a não farmacêuticos, o projecto concede a possibilidade de exploração a sociedades comerciais, independentemente da sua titularidade por farmacêuticos, desde que tenham como objecto social exclusivo a exploração da farmácia no hospital do SNS, tenham sede em Portugal e a sua direcção técnica seja assegurada por um farmacêutico. O diploma governamental barra também qualquer hipótese à transmissão, total ou parcial, da concessão.
Os concorrentes têm de apresentar um caderno de encargos em que estabelecem o prazo de concessão - de cinco a 15 anos, automaticamente prorrogado por períodos de dois anos. Esta concessão é paga por uma renda anual constituída por duas parcelas, uma fixa, actualizada todos os anos em função da inflação, e outra variável. A fixa é estabelecida pelo caderno de encargos e a variável é entregue numa proposta autónoma. E, de acordo com o diploma governamental, esta parcela variável é o critério de adjudicação e deve corresponder a uma percentagem da facturação anual projectada. Ou seja, quem previr os maiores lucros e oferecer uma maior fatia destes ao hospital será o vencedor do concurso.
A concessão poderá implicar a construção, remodelação ou adaptação do local disponibilizado pelo hospital, bem como o fornecimento, montagem e manutenção dos equipamentos necessários ao seu funcionamento. Acabado o prazo de concessão, os direitos e bens necessários a este funcionamento serão entregues ao hospital, em bom estado de conservação, livres de quaisquer ónus ou encargos, podendo dar origem a uma compensação ao concessionário.
Quanto à extinção da concessão, esta pode ocorrer, para além do fim do prazo e prorrogações, por mútuo acordo, incumprimento contratual ou razões de interesse público. Estas últimas são razões que o Governo não tipifica no projecto de decreto-lei, o que pode abrir um leque de várias possibilidades ao hospital caso queira rescindir o contrato, tendo sempre em conta que depende do aval do próprio ministério para fazer a rescisão.
Entre os motivos para a alegação de incumprimento contratual estão a ausência injustificada do director técnico e a oposição ao exercício da fiscalização, que será feita tanto pelo hospital como pelo INFARMED.
A farmácia terá de funcionar 24 horas por dia, todos os dias por ano, e pode vender os mesmo produtos que qualquer farmácia de oficina. Poderão dispensar ao público medicamentos em unidose, cuja regulamentação será ainda objecto de despacho ministerial.
A proposta do Governo contempla também a possibilidade dos hospitais que não integrem o SNS de poderem ver instaladas farmácias de venda de medicamentos ao público, embora remeta para um diploma e, no preâmbulo, o Executivo se refira “à avaliação sucessiva do impacto desta medida”.
O documento está agora nas mãos da Ordem dos Farmacêuticos, do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, da Associação Nacional dos Técnicos de Farmácia e à Associação Portuguesa dos Farmacêuticos Hospitalares.
GH n.º 20, setembro 2006
Para quem defendia a criação de Farmácias Sociais é um grande tombo.

4 Comments:

Blogger Peliteiro said...

Isto vai dar uma embrulhada dos diabos. Estes tipos não acertam uma. Que taralhoucos.

Sr. Ministro, tem que seleccionar melhor os seus conselheiros. Se fosse a si contratava a malta aqui do SaudeSA que numa tarde de Sábado, entre uma partida de bilhar e uns rojões em pingue, fazia trabalho melhor.

As Farmácias da zona podem abrir Farmácias no Hospital por tranferência ou acumulação? Se eu oferecer uma comissão de 5% nas vendas e um Farmacêutico da zona oferecer 1%, quem ganha? E se eu oferecer uma renda fixa de 2.000 euros?

Assim, nem daqui a 5 anos...

8:16 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

A gente sabe cada coisa!!!
Durante uma conferência, em Lisboa, sobre fármaco-economia, Constantino Sakelarides não poupou críticas ao Executivo, a quem acusa de pressionar o doente a pressionar o médico numa altura em que deve estar protegido da ansiedade. "Taxas de punição dos doentes": é assim que o antigo director-geral da Saúde classifica a medida do Governo de aplicar taxas sobre cirurgias e internamentos.

9:48 da tarde  
Blogger tonitosa said...

"Semelhante coisa" dita por Constantino Sakelarides não deve deixar nada satisfeito Correia de Campos. E tão amigos que eles eram! Ou não eram?
Assim é que é.Assim é qyue deve ser. Acima dos interesses e das paixões políticas devemos colocar a defesa da cidadania, a defesa da saúde e bem-estar social dos portugueses.

9:59 da tarde  
Blogger Qtolomeu said...

Se assim for Correia de Campos está a ajoelhar-se à ANF.

As novas Farmácias dos Hospitais serão propriedade dos actuais sócios da ANF. Ficam com a que tem e com mais uma.

Para quem queria enfrentar o lobbye... Estimular a concorrência... Inacreditável, inacreditável, que vergonha, que vergonha.

7:48 da tarde  

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