IVG no SNS
Recebemos do Comendador Marques de Correia o seguinte anteprojecto de IVG no SNS, que estará em consulta pública nos próximos quinze dias.
a) As mulheres que se queiram inscrever na lista para IVG do SNS deverão estar em idade reprodutiva e fazê-lo de acordo com o modelo 407/06/ES/21 à disposição nos Centros de Saúde, Hospitais e Lojas do Cidadão;
b) O facto de estar grávida não dá à mulher nenhuma prerrogativa adicional na inscrição, uma vez que isso seria uma discriminação inconstitucional;
c) Uma mulher não grávida tem direito à IVG como qualquer outra mulher (não sei se até os homens não deveriam ter), sendo a sua inscrição aceite;
d) As listas de espera para IVG no SNS não podem ser superiores a dois anos. Uma lista com mais de um ano já porá em causa, de forma muito séria, o passo que se deseja dar;
e) Quando as listas de espera ultrapassarem um ano, passará a haver um sistema de sorteio. Este sistema consiste em sortear, dentro do universo de mulheres candidatas, as que podem ir interromper a gravidez a Espanha, com tudo pago e sem mais chatices. O número de sorteadas será de acordo com as possibilidades orçamentais, pelo que será variável;
f) Contra o modelo de inscrição devidamente preechido e assinado, receberão as mulheres uma senha de ordem;
g) As senhas serão distribuídas por todas as mulheres inscritas sem distinção de sexo, idade, confissão religiosa ou estado de gravidez. Naturalmente, a maioria vai ser distribuída a mulheres que não estarão, no momento, no seu estado interessante (de qualquer modo, nalguns casos havemos de acertar). Naqueles, porém, em que a possuidora de senha não está (ainda ou já) grávida, poderá vendê-la pela melhor oferta, a partir de leilão no «e-bay» ou anúncio publicado em jornal de grande circulação;
h) Caso uma mulher seja chamada para fazer uma IVG sem estar grávida, não tem direito à sua vez quando o estiver;
i) As inscrições para a IVG podem ser feitas a qualquer momento, não dependendo do estado de gravidez de cada mulher. Isto possibilita que aquelas que ainda não estão grávidas se possam inscrever preventivamente como modo de precaver qualquer incidente que pode, ou não, vir a ocorrer;
j) Os hospitais onde há pouco foram fechados os blocos de partos podem ver-se obrigados a voltar a abri-los. Mas só se nessa zona houver um número de IVG mínimo que compense a chamada produtividade médica. Caso contrário, serão encerrados outra vez;
k) Os médicos que declarem objecção de consciência podem praticar a IVG nas clínicas privadas, uma vez que a objecção apenas diz respeito a espaços públicos, nos quais a lei da oferta e da procura não se aplica.
a) As mulheres que se queiram inscrever na lista para IVG do SNS deverão estar em idade reprodutiva e fazê-lo de acordo com o modelo 407/06/ES/21 à disposição nos Centros de Saúde, Hospitais e Lojas do Cidadão;
b) O facto de estar grávida não dá à mulher nenhuma prerrogativa adicional na inscrição, uma vez que isso seria uma discriminação inconstitucional;
c) Uma mulher não grávida tem direito à IVG como qualquer outra mulher (não sei se até os homens não deveriam ter), sendo a sua inscrição aceite;
d) As listas de espera para IVG no SNS não podem ser superiores a dois anos. Uma lista com mais de um ano já porá em causa, de forma muito séria, o passo que se deseja dar;
e) Quando as listas de espera ultrapassarem um ano, passará a haver um sistema de sorteio. Este sistema consiste em sortear, dentro do universo de mulheres candidatas, as que podem ir interromper a gravidez a Espanha, com tudo pago e sem mais chatices. O número de sorteadas será de acordo com as possibilidades orçamentais, pelo que será variável;
f) Contra o modelo de inscrição devidamente preechido e assinado, receberão as mulheres uma senha de ordem;
g) As senhas serão distribuídas por todas as mulheres inscritas sem distinção de sexo, idade, confissão religiosa ou estado de gravidez. Naturalmente, a maioria vai ser distribuída a mulheres que não estarão, no momento, no seu estado interessante (de qualquer modo, nalguns casos havemos de acertar). Naqueles, porém, em que a possuidora de senha não está (ainda ou já) grávida, poderá vendê-la pela melhor oferta, a partir de leilão no «e-bay» ou anúncio publicado em jornal de grande circulação;
h) Caso uma mulher seja chamada para fazer uma IVG sem estar grávida, não tem direito à sua vez quando o estiver;
i) As inscrições para a IVG podem ser feitas a qualquer momento, não dependendo do estado de gravidez de cada mulher. Isto possibilita que aquelas que ainda não estão grávidas se possam inscrever preventivamente como modo de precaver qualquer incidente que pode, ou não, vir a ocorrer;
j) Os hospitais onde há pouco foram fechados os blocos de partos podem ver-se obrigados a voltar a abri-los. Mas só se nessa zona houver um número de IVG mínimo que compense a chamada produtividade médica. Caso contrário, serão encerrados outra vez;
k) Os médicos que declarem objecção de consciência podem praticar a IVG nas clínicas privadas, uma vez que a objecção apenas diz respeito a espaços públicos, nos quais a lei da oferta e da procura não se aplica.
semanário expresso 16.12.06
2 Comments:
Com tudo o que de jocoso o texto contém, não deixa de por a nú, por contraposição, as fragilidades do SNS que temos.
Com destaque, no caso em apreço, para as listas de espera.
É preciso tranquilizar os médicos". Este foi um dos ingredientes do receituário que a ginecologista francesa Elizabeth Aubény, uma das sumidades a nível mundial em planeamento, aborto e contracepção, passou para que uma futura lei de despenalização do aborto, caso vingue o "sim", seja concretizada nas unidades de saúde. Mas os médicos portugueses, pelo menos alguns dos que compareceram à palestra ontem organizada pelo Movimento Médicos pela Escolha, num auditório da ISCTE, estão tudo menos tranquilos. E ali expressaram as reticências. Deram sobretudo a entender que esperam uma reacção negativa à IVG por parte da classe.
" O próprio Código Deontológico, que proíbe os médicos de auxiliarem a mulher que deseje pôr cobro à sua gravidez, não é um anacronismo caso a despenalização seja aprovada? Não impedirá ele que os médicos a aceitem?". A resposta foi dada por outra médica, Maria José Alves, obstetra na Maternidade Alfredo da Costa e mandatária do Movimento, ao lembrar que segundo o mesmo Código Deontológico os clínicos só deviam fazer laqueação de trompas, um método de esterilização definitivo, em circunstâncias muito especificas e a prática é completamente diferente.
"Vão existir dificuldades, mas desde os últimos oito anos, desde o último referendo, o envolvimento da classe médica com a lei em vigor tem sido diferente", sustentou Maria José Alves. Outra ginecologista/obstetra da MAC, Ana Campos, que se dispõe a fazer 15 dias de férias para se empenhar a tempo inteiro na campanha do "sim" no referendo, é peremptória: "É preciso vencer o receio. É preciso fazer pressão junto do Governo para que a lei seja regulamentada logo a seguir." (...)
DN 18.12.06
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