quinta-feira, dezembro 14

Migração de Médicos do SNS





CC despachou a determinar a incompatibilidade do exercício de funções de coordenação e direcção em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais de instituições integradas no SNS
: «o exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, por profissionais de instituições integradas no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, é passível de comprometer a isenção e imparcialidade com o consequente risco de prejuízo efectivo para o interesse público».

Para o bastonário da OM, Pedro Nunes, a decisão da tutela constitui «um convite aos médicos mais diferenciados a abandonar» o SNS .

CC reconheceu hoje que a incompatibilidade de funções de direcção em instituições públicas e privadas vai afastar alguns médicos do SNS, mas essa «fluidez» contribuirá para melhorar o sector.

DE - O que motivou este despacho?
CC - A situação de incompatibilidade de funções dirigentes no sector privado com o desempenho de funções no SNS existe desde há muito, mas com pequena expressão. Eram poucos os hospitais privados que nomeavam dirigentes com responsabilidade e presença efectiva nas respectivas unidades. A situação mudou nos últimos tempos, tanto quantitativa como qualitativamente. E vai mudar mais, se se concretizarem as intenções de investimento actualmente existentes para o sector privado. Mudou, em termos quantitativos, pelo elevado número de contratações recentemente anunciadas na área de Lisboa. Mudou qualitativamente, pela disposição cada vez mais patente, do sector privado profissionalizar as suas estruturas recrutando para funções dirigentes profissionais altamente treinados e com elevada experiência. Não pretende certamente fazê-lo com salários baixos, à custa de acumulação com a prática pública, situação sempre predadora do interesse público.
DE - As Administrações dos Hospitais EPE e dos SPA, para este efeito, são idênticas?
CC – O despacho é uma orientação política para todos. Para os hospitais SPA ela é de aplicação imediata. Para as EPE ele é uma recomendação por cujo cumprimento responderão anualmente quando apresentarem contas e resultados.
DENão está preocupado com a eventual saída de médicos que tenham de escolher?
CC – A migração de médicos do SNS para estabelecimentos privados é óptima para este pelo menos no curto prazo, pois passam a dispor de profissionais em cuja preparação não investiram, sendo de qualidade e reputação reconhecida. No médio-longo prazo veremos se o mercado privado garante, ou não, a sustentabilidade dos altos salários com que agora são aliciados. Certo é que não podem contar com a ajuda do Estado, para encaminhamento de doentes, uma vez que o SNS não convenciona serviços onde os seus têm oferta excedentária, ou pelo menos suficiente. Para os hospitais públicos, no curto prazo, a situação pode ser perturbadora, mas é vantajosa no médio-longo prazo: ninguém é insubstituível, há “segundas linhas” de qualidade prontas a tapar as brechas dos que saem e menos médicos em serviços ingurgitados só podem melhorar o desempenho.
DE - Esta medida aplica-se também aos dirigentes com consultório privado?
CC – O despacho aplica-se a dirigentes e coordenadores no sector privado. A direcção de uma prática a “solo” acarreta menos conflitos de interesses, o que não significa que eles não existam, cabendo aos hospitais decidir, em cada caso, a conduta a adoptar para cumprirem as suas metas de contratualização.
DE, 14.12.06
Terá CC avaliado devidamente a dimensão da "brecha" e a qualidade das "segundas linhas"?

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Eu repito aqui, o que algures eu escrevi:
"Não é com o impedimento constante deste despacho que CC vai evitar a “debandada”, até porque o número de activos a serem atingidos por ele será diminuto, comparativamente com os demais que ou vão continuar com a acumulação de funções públicas e privadas, vão pedir a exoneração do lugar que ocupam no SNS ou firmar novos contratos de trabalho, para no sector privado exercerem a sua actividade em regime idêntico ou mais aliciante que os que poderiam fazer no sector público (estes últimos em maior número).

Eu, que já cá estou há muitos anos, fico.
Muitos mais ficarão e só apenas alguns é que se irão embora (não necessariamente “os melhores”).

11:14 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Eis uma medida a merecer aplauso.
Imaginemos situações em que um médico é dirigente de um Serviço Hospitalar do SNS e é ao mesmo tempo Dirigente de uma Clínica ou Hospital privado! E isto não é ficção.
Mas, aquilo a que, na verdade se pode chamar "permeabilidade à promiscuidade" não se esgota neste Despacho do Senhor Ministro.
Estamos numa matéria em que o Estatuto da Função Pública é bem mais rigoroso e clarificador, devendo reconhecer-se que, desde sempre os Dirigentes e os Governantes da Saúde fugiram desta matéria como o "diabo da cruz".
Até porque foram sendo criadas as condições para se dizer - como agora se diz - que a acumulação de empregos e cargos põe em causa o próprio funcionamento do SNS.
Mas a verdade é que a Inspecção Geral de Saúde não curou, que se saiba, de tratar esta matéria com o rigor que há muito merecia.
E nem sequer pode vir dizer que ignorava situações existentes.

11:49 da tarde  
Blogger tonitosa said...

joaopedro,
Se quiser, veja o meu comentário-resposta no post de 12 de Dezembro sobre o aborto.

12:19 da manhã  
Blogger ricardo said...

Excelente intervenção.
Uma vitória moral e moralizador.
Porém com escassos efeitos práticos.
Os danos no sector público serão irreparáveis.

10:18 da manhã  
Blogger tonitosa said...

Joaopedro,
Mas o que me parece é que a actual legislação já permite que em tais casos o aborto possa ser feito e nomeadamente nos Hopsitais do SNS.
E penso que o prazo em alguns casos, por decisão clinicamente apoiada, pode mesmo ir muito para além das doze semanas agora tão dsicutidas(?)
Um abraço

2:15 da manhã  

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