quinta-feira, fevereiro 8

Dimensionamento das Embalagens


A constante "dança" de dimensionamentos, ou melhor, de redimensionamentos, das embalagens disponíveis no mercado, cuja responsabilidade só pode ser imputada ao INFARMED, torna a prescrição, nos termos em que esta está regulamentada, num "quebra-cabeças" para os médicos, num trabalho acrescido para os farmacêuticos e num incómodo para os doentes.
O dimensionamento das embalagens chega a mudar, para o mesmo medicamento, várias vezes no mesmo ano. Em grande número de situações sem qualquer fundamento perceptível, em termos médico-terapêuticos. Haverá com certeza outros.
Vou dar um exemplo: um antibiótico relativamente comum, o cefaclor (DCI), na dosagem de 750 mg, em comprimidos, já teve – vou citar de memória – as seguintes apresentações: 10, 12, 16, 20, … presentemente, só se encontra disponível, em embalagens de 32!. Tratando-se de uma cefalosporina de 2ª. geração, indicada no tratamento de infecções do tracto respiratório, tracto genito-urinário e pele e tecidos moles, a sua utilização previsível é de 8 a 10 dias (1 cp. bid), pelo que haverá, em cada prescrição, um previsível remanescente de 12 comprimidos.
Aí está um corriqueiro modelo de desperdício medicamentoso, podemos dizer, "obrigatório".
Todavia, é fácil – bastam contas de merceeiro - de determinar qual a dimensão “ideal”, isto é, os 16 ou os 20 comprimidos. Não se faz deste modo, porquê?. Penso que as soluções estão suficientemente estudadas (expostas em diversos comentários, nomeadamente no de "Peliteiro") e terão resultados expeditos, sem passar pela importante “perturbação” que, inevitavelmente, custará a adaptação (para as farmácias, para os médicos e para os doentes) ao sistema de “uni-doses”.
É-pá

3 Comments:

Blogger tambemquero said...

Caro É.pá,
Não consegui encontrar no infoméd. a apresentação que refere:cefaclor (DCI), na dosagem de 750 mg, embalagens 32 comprimidos


Por outro lado a portaria n.º 1471/2004, de 21 de Dez. refere que "a dimensão das embalagens dos medicamentos devem adequar-se em função dos seguintes aspectos:
a) Duração da terapêutica;
b) Necessidade de vigilância clínica;
c) Forma farmacêutica.

As Dimensões das embalagens de medicamentos em função dos aspectos previstos no n.º 1 do artigo 2.º:
1.1 - Preparados sólidos para uso oral:
a) Destinados a tratamento de curta ou média duração de doenças de carácter predominantemente agudo, em embalagens até 20 unidades. Exceptuam-se antibióticos, em embalagens até 16 unidades.
Os laboratórios tinham de acordo com esta portaria dois anos para fazerem esta adequação.

Portanto relativamente ao seu exemplo avanço as seguintes hipótses:
a) - a referida embalagem já não existe;
b)- existe mas não é comparticipado;
c) - Existem duas embalagens: oito e dezasseis comprimidos.

11:52 da tarde  
Blogger tambemquero said...

O Guidobaldo vem dar razão ao que eu suspeitava.

O É-Pá refere que "presentemente, só se encontra disponível, em embalagens de 32!".

Ora não é verdade, conforme comentário do guidobaldo.

Nestas discussões temos que ser rigorosos para sermos sérios.

1:02 da manhã  
Blogger e-pá! said...

Peço desculpa. Houve um lapso na dosagem. Em vez de 750 mg queria referir-me a 500 mg.
Penso que estão, neste momento, autorizadas, para este medicamento (cefaclor), embalagens de 16 e 32.
Por razões desconhecidas (para os médicos) parecem só existir disponíveis, neste momento, embalagens de 32 comprimidos.
Provavelmente haverá, ainda, farmácias que disporão de em. de 16.
Todavia, no dia a dia da prática clinica, os doentes referem que só encontraram emb. de 32. Voltam atrás para alterar-mos a prescrição!
Esta evocação, foi feita a título de exemplo. Não era própriamente a fundamentação.
Daí que, aquela história de andar a "enfiar o barrete" (j. pedro) ... mostra um certo excesso de zelo...ou um excessivo juízo de valor...

6:15 da tarde  

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