quinta-feira, março 22

A OF avança



«Perante a proposta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para constituição de uma entidade independente de inspecção, a Ordem dos Farmacêuticos vem disponibilizar-se,desde já, para assumir esta responsabilidade em relação aos laboratórios de análises clínicas, uma vez que dispõe de peritos idóneos e qualificados, apenas necessitando do enquadramento legal para a sua implementação.
A Ordem dos Farmacêuticos está assim disponível e interessada em estabelecer as metodologias eficazes e que correspondam ao colmatar da grave lacuna que a ERS agora também denuncia
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Porquê a OF, (entidade independente), a fiscalizar os laboratórios?

7 Comments:

Blogger NM said...

Porque não??

8:33 da manhã  
Blogger coscuvilheiro said...

E, porque sim??

9:04 da manhã  
Blogger coscuvilheiro said...

A Ordem dos Farmacêuticos é uma entidade independente para fiscalizar os Laboratórios de Análises Clínicas ?

9:07 da manhã  
Blogger NM said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

1:40 da tarde  
Blogger NM said...

É triste que o Xavier esteja a censurar quem participa de forma correcta e educada neste blog.

4:32 da tarde  
Blogger xavier said...

Não é verdade.
Os comentários retirados limitavam-se a insinuações e agressões descabidas sem qualquer relação com o post em análise.

1:25 da manhã  
Blogger Peliteiro said...

Nem vale a pena responder a certas afirmações "básicas" aqui proferidas.

Vou tentar responder à pergunta do Xavier:

«Porquê a OF, (entidade independente), a fiscalizar os laboratórios?»

Em primeiro lugar, como bem se vê, o Estado tem sido incapaz de o fazer.

Em segundo lugar, porque cabe às Ordens, por delegação formal do Estado, regular o exercício profissional e, neste caso, cerca de 2/3 dos LAC têm como Director Técnico um Farmacêutico. Aliás, o DL288/2001 determina no seu Artigo 3.º;2b): É atribuição da OF coadjuvar o Estado em todas as acções que visem o acesso dos cidadãos aos cuidados médicos e farmacêuticos..., bem como nas de disciplina e controlo de produção e uso... de meios de dignóstico e no 5c) É atribuição da OF exercer acções de inspecção que lhe sejam delegadas pelo MS, designadamente nos... laboratórios de análises clínicas!

Em terceiro lugar, porque de facto já o faz. A OF tem em funcionamento há anos um departamento da qualidade que visa fomentar a implementação de sistemas de gestão da qualidade. Como devem saber para além das normas de gestão da série 9000, e da norma de acreditação de competência ISO15189, para além das próprias Normas para o Laboratório Clínico da OF (normas de especificidade, de profissionais para profissionais, de reconhecimento entre pares), são usados como referencial de cumprimento absoluto os diplomas legais de aplicação ao sector, nomeadamente o Despacho nº 8835/2001 - MBPL - e o DL 111/2004 e anteriores - regime jurídico do licenciamento e fiscalização - que são auditados anualmente por entidades independentes e idóneas acreditadas junto do IPAC.

Espero ter contribuído para o esclarecimento de algumas dúvidas e já agora, estimados Colegas, um conselho de um Farmacêutico Analista Clínico: se tiverem que fazer análises num LAC privado, façam-nas num LAC certificado pelas NLC da OF; já que o Estado nada garante, a OF garante.

Um abraço do

2:08 da manhã  

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