sexta-feira, abril 6

Idosos, benefícios adicionais

Aprovado em Conselho de Ministros link o decreto-lei que cria o regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro :

a) Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
b) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
c) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.

Quando a esmola...

De aplaudir, sejam quais forem os propósitos deste Governo.

2 Comments:

Blogger naoseiquenome usar said...

É triste verificar que, chegámos a um tal ponto de desconfiança, que, qualquer boa medida, com baixos custos afinal, e mais populista do que efectiva (basta atentar nos períodos e nos limites de ao valor das comparticipações) é vista de viés.

Se calhar somos mesmo todos muito pequeninos.

9:07 da tarde  
Blogger Unknown said...

Mais " Uma Medida Liberal e de Direita!" com propósitos obscuros, lamentável.

1:59 da manhã  

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