Idosos, benefícios adicionais
Aprovado em Conselho de Ministros link o decreto-lei que cria o regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro :
a) Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
b) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
c) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
a) Participação financeira em 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado;
b) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição de óculos e lentes até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos;
c) Participação financeira em 75% da despesa na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
Quando a esmola...
De aplaudir, sejam quais forem os propósitos deste Governo.
2 Comments:
É triste verificar que, chegámos a um tal ponto de desconfiança, que, qualquer boa medida, com baixos custos afinal, e mais populista do que efectiva (basta atentar nos períodos e nos limites de ao valor das comparticipações) é vista de viés.
Se calhar somos mesmo todos muito pequeninos.
Mais " Uma Medida Liberal e de Direita!" com propósitos obscuros, lamentável.
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