quinta-feira, abril 26

Liberalização das Farmácias (4)

Intervenção de CC no Ciclo de Conferências da ANF
(…) Muito se tem especulado, também, sobre uma porventura desejável analogia com as regras em países como a Espanha, a França ou a Grécia, onde a reserva da propriedade farmacêutica é ainda prevalente. Todavia, este debate tem, em regra omitido o facto de Portugal ter uma densidade de farmácias, que é muito inferior à desses países. Assim, se Portugal adoptasse a razão habitantes/farmácias de cada um deles, teríamos que abrir mais 2.099 farmácias, ou mais 961, ou ainda mais 5.943, caso adoptássemos a densidade de Espanha, da França ou da Grécia, respectivamente. Não foi isso o que fizemos. A cláusula 5ª do Compromisso, embora baixando a capitação máxima, ficou em 3.500 habitantes por farmácia, por razões ligadas à sustentabilidade económica do estabelecimento. E foi este o acordo. Como se vê, bem mais favorável para os agentes económicos nacionais que o regime em vigor naqueles e noutros países. LINK

Além da Recomendação da Autoridade da Concorrência, o Governo analisou as recentes tomadas de posição da Comissão Europeia sobre o sector das farmácias em Itália, Áustria e Espanha, com fundamento na incompatibilidade das normas de direito farmacêutico nacional com as regras da liberdade de estabelecimento e de livre circulação de capitais.



A Comissão Europeia pretende que os países alterem as suas regras nacionais, designadamente a legislação que só permite que sejam proprietários de farmácias de oficina licenciados em farmácia e sociedades compostas exclusivamente por farmacêuticos e até as disposições legislativas que impedem que as empresas de distribuição de produtos farmacêuticos adquiram participações nas sociedades que gerem farmácias comunitárias. Aliás, a Comissão Europeia já intentou uma acção com este objecto contra a República Italiana.

Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, está obrigado a respeitar as normas do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia.

Não ignoramos o direito de estabelecimento, nem a livre circulação de capitais entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros, e compreendemos a posição da Comissão Europeia, pelo que pretendemos, na medida do possível, alterar a legislação nacional de modo a respeitar os ditames comunitários, antes de por eles sermos penalizados.

A limitação da propriedade da farmácia a farmacêuticos não podia manter-se. Não só porque à qualidade da farmácia é indiferente a qualificação profissional do seu proprietário, mas também porque as instituições europeias, cedo ou tarde, a tal nos obrigariam.

Sabemos ser esta uma matéria não consensual, e reconhecemos o esforço feito pela ANF para subscrever a posição do Governo, expressa aliás, no “Compromisso com a Saúde”, assinado em Maio do ano passado. É um compromisso equilibrado como todos os compromissos e virado para a saúde dos cidadãos. Pela nossa parte, estamos a cumpri-lo ponto por ponto.

O novo regime jurídico das farmácias de oficina está a um passo de ser aprovado. Após um processo de produção legislativa altamente participado, em que, tanto a Ordem como a ANF tiveram ocasião de exprimir os seus pontos de vista, do que resultou um aperfeiçoamento da proposta, foi esta submetida ao Parlamento, como pedido de autorização legislativa. A Assembleia da República já votou favoravelmente a Proposta de Lei de Autorização Legislativa ao Governo a qual permitirá alterar as actuais regras de propriedade, fixar o limite máximo de quatro farmácias por proprietário, estabelecer o regime de incompatibilidades, fixar o mínimo de cinco anos, após a abertura, para a farmácia ser cedida, revogar dois diplomas legais, eliminar ilícitos criminais e fixar os montantes máximos das coimas correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social. E a votação final, na semana passada, teve apenas os votos contra de um único partido, curiosamente num dos extremos do arco parlamentar.
CC, Ciclo de Conferências da ANF, 24.04.07

Discurso de João Cordeiro
(…) A pergunta que faço é se não deveria o próprio Estado ter orgulho por ver um pequeno sector desenvolver-se desta forma, após uma revolução traumática para o País e quando, ao fim de trinta anos, depois do consumo de recursos financeiros quase inesgotáveis, internos e externos, se vê a braços com dificuldades incomensuráveis de ordem económica e social.
LINK

A pergunta que faço é se não deveria o Ministério da Saúde tentar preservar, a todo custo, aquilo que de positivo ainda existe, no caso das farmácias um sector ainda na mão de cidadãos portugueses, o que é hoje uma coisa rara em Portugal.

O diálogo não existe.

Assinámos, é certo, o Compromisso com a Saúde, mas lembro que a sua negociação foi promovida e assumida directamente pelo Sr. Primeiro-Ministro, sem empenhamento aparente do Sr. Ministro da Saúde.

Desculpar-me-á, Sr. Ministro, se estou a ser injusto neste particular aspecto, mas é esta a minha profunda convicção. (...)
Discurso de encerramento de JC, 8.ª Conferência Nacional das Farmácias, 19.10.06

5 Comments:

Blogger naoseiquenome usar said...

(Desculpe: ainda não chega de "farmácis/Lutas/ ANF/MS"?)

1:04 da manhã  
Blogger ochoa said...

O certo é que a liberalização da propriedade das farmácias vai mesmo para a frente.
Não vemos que esta medida possa ter repercussões na redução do preço dos medicamentos.
Vamos ver se não vamos ter redução da qualidade dos serviços prestados.
Vingou o parecer da AdC.

1:13 da manhã  
Blogger Blogcêutico said...

a mim, parece-me que mal começou...

1:16 da manhã  
Blogger e-pá! said...

É extremamente significativo, na nossa gíria política e social, o uso (e abuso) da palavra (e do conceito) "liberalização".
O caso vertante das farmácias é, essencialmente, uma questão de Direito e, como todos vemos, a regularização do acesso à propriedade, comparativamente com outros bens patrimoniais.
Trata-se de acabar com um regime de excepção, carregado de condicionantes, em nome de uma mistificação da eficácia, ligando-a, primordialmente, à posse patrimonial.
Estabeleceu-se um "feudo" que privilegia uma área comercial, enfatizando-se o interesse público, e explorando-se as particularidades do campo social da Saúde. Isto é, estabeleceu-se uma estreita relação de dependência entre direitos, seus titulares e a
apropriação das coisas. Uma "apropriação perfeita", no entender da ANF, porque estrategicamente condicionada.

Aos farmacêuticos responsáveis pelas farmácias caberá, como o projecto de Lei consagra, o "direito de gerir" e deverá ser por esse caminho que se deve assegurar a eficiência da sua prestação social e o decorrente interesse público.
O "direito ao rendimento", não é correlacionável com a prestação social e, por justiça, deixará de ser condicionado. Ele não pode ser ligado à eficiência, fora de um âmbito mercantilista.

Quando se fala repetidamente e acintosamente em "liberalização das farmácias" pretende-se assim inquinar a polémica (não o escamoteemos) que se levantou sobre a propriedade das farmácias.
Todos conhecemos as devastadoras consequências das "liberalizações" no sector social.
Foi por isso que JC e a ANF deslocaram o problema para essa área. Pretendem contaminar a questão. Falsamente, porque todos nos recordamos da posição de JC quando Ferro Rodrigues anunciou as "farmácias sociais". Nessa altura, JC evocou as leis do mercado e da concorrência.
Agora, tem-nas à perna. Não tem de se queixar.
Mais, foi (vai continuar a ser) beneficiado com o reclamado "compromisso com a saúde". Sejamos perspicazes, com a participação de CC e/ou a benção de Sócrates, o "compromisso" é uma prebenda para as farmácias.

10:44 da manhã  
Blogger Qtolomeu said...

Toda esta polémica não tem razão de ser.

A liberalização que poderia marcar e fazer doer era a da instalação.

Tudo o resto é cantiga.

Se o regime fosse como o de Espanha abriam 2.000 farmacias !!!

Porque não abrem???

1:38 da tarde  

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