Prescrição electrónica
Madrid vai implementar um sistema de prescrição electrónica, em colaboração com a Indra (companhia líder espanhola de tecnologias de informação que ganhou recentemente o concurso de adjudicação da rede de informação de Saúde dos Açores link ), gerida em parceria com a Associação Farmacêutica de Madrid link
Este sistema vai permitir a todas as farmácias da capital espanhola dispensar medicamentos sem necessidade de deslocação dos utentes aos centros de saúde.
Este sistema vai permitir a todas as farmácias da capital espanhola dispensar medicamentos sem necessidade de deslocação dos utentes aos centros de saúde.
Eduardo Faustino
3 Comments:
Este sistema facilita o acompanhamento terapêutico evitando as deslocações frequentes dos doentes aos Centros de Saúde para renovação da prescrição.
No nosso país há um projecto piloto semelhante em desenvolvimento na região de Portalegre resultante de uma parceria entre o MS e a ANF.
Não percebo porque a CONSISTE / ANF não está metida nisto...
Ou, a INDRA é uma sua associada?
Adenda:
Mais uma vez venho concordar e, de seguida, levantar os tais “mas”….
A “prescrição electrónica” é muito importante para o doente, facilita a instituição de terapias aos médicos e contribui para dar maior rigor à gestão do medicamento.
Para adquirir estas mais valias é necessário que, os programas informáticos, ao suportarem esse tipo de prescrição, tenham algumas particulares características, p. exº.:
1) sejam de utilização fácil e expedita;
2) possibilitem links com a história clínica dos doentes;
3) contenham dados precisos e concisos sobre os fármacos (doses, capacidades das embalagens, PVP, tipo de comparticipação, etc.);
4) permitam a pesquisa simultânea por marca comercial ® e por princípio activo (DCI);
5) disponibilizem informação cruzada imediata relativa às interacções medicamentosas previsíveis;
6) mostrem o conjunto de dados disponíveis permanentemente actualizados;
7) assegurem a confidencialidade da prescrição.
…
A maior parte destes parâmetros estão, hoje em dia, assegurados por publicações em papel, muito embora estes materiais de consulta e informação estejam dispersos. A sua informatização e a funcionalidade derivada da interpenetração de dados trazem poupanças no tempo dispendido ao atendimento dos doentes.
Há mais de um ano que CC, na abertura do XII Congresso Nacional de Medicina, no Porto (Março de 2006), anunciou: “As regras de receita médica destinada à prescrição electrónica, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos, serão naturalmente definidas por portaria do Ministério da Saúde.”.
São estas “regras” que me preocupam. Nomeadamente, naquilo que diz respeito ao assegurar da confidencialidade da prescrição. Hoje, a prescrição é entregue em mão ao doente e a sua dispensa é feita nas farmácias, isto é, um pequeno circuito que, em princípio, lhe garante uma desejada descrição. No futuro poderá não ser, exactamente, assim. Como foi, no princípio deste ano, constatado pelo bastonário da Ordem dos Médicos numa visita à Madeira, está em implementação nessa ilha “um sistema de prescrição electrónica fornecido por uma empresa da órbita da ANF”. Mais à frente alertou: este sistema pode ser “perigosíssimo para os médicos”, uma vez que facilita (disponibiliza) aos fornecedores do sistema (no caso da Madeira, a ANF) o acesso a dados da prescrição. Não sofrendo nem de delírios místicos nem de ideias persecutórios, a ANF apresenta-se, aos meus olhos, no quadro global da Saúde em Portugal, como uma entidade divina. Está em toda a parte! Dentro dos Hospitais, nas Farmácias, na distribuição, na experimentação, no mundo do ambulatório, etc. Omnipresente há muito tempo e, ao que parece, a sua recente ambição é ser, também, omnisciente.
É importante que estes dados sejam trabalhados pelas estruturas do MS já que eles podem definir políticas do medicamento, aperfeiçoar o controlo de despesas e definir perfis de prescrição. São também importantes para racionalização terapêutica, ou seja, a construção ou para a validação de Normas de Orientação Clínica, guidelines, etc. As tais regras do MS devem impedir o tráfico de informações, nomeadamente de informações altamente qualificadas, por estranhos, ao circuito médico, doente, farmacêutico e, como já referimos, o MS (entidade comparticipadora, gestora e centro de decisão). A intromissão ou, o eventual acesso, a este circuito do medicamento de associação empresariais (seja a ANF ou a APIFARMA ou outras) constitui, na minha perspectiva, um importante conflito de interesses. Aliás, recentemente a ANF relembrou que dispondo (CEFAR) de software para a análise estatística, implmentou, recentemente, novas ferramentas que permitem uma “análise de dados estruturada”. Sabemos o que isto quer dizer.
Será, portanto, difícil resguardar ou separar interesses (que, em princípio, são convergentes) entre as farmácias (como empresas individualmente consideradas) e a ANF (como associação empresarial). Portanto, o sistema de disponibilização das prescrições electrónicas deve conter bloqueios a diferentes tipos de acessos .. As regras do MS não poderão ignorar isso, isto é, o cíclico e cada vez mais premente problema da protecção de dados.
Por último, uma curta consideração final. A prescrição electrónica apresentada como um “Deus ex machina” na renovação de prescrições em ambulatório, nomeadamente em situações crónicas, tem limites. Nada substitui a observação clínica e a avaliação médica presencial dos doentes (mesmo nos portadores de doença crónica). Portanto, os médicos não podem, ao disporem deste novo instrumento, entrar em “facilitismos”. É obvio que o seguimento de algumas situações crónicas permite a renovação electrónica de prescrições mas não deverá permtir uma "renovação sitemática". Faz falta, para além da prescrição facilitada, instituir, p. exº. nas situações crónicas frequentes, calendários de "follow-up".
Na Saúde, como nos sectores da vida humana de relação, o “bom senso” não é prescritível, nem veiculado electronicamente e está indisponível nas farmácias.
Enviar um comentário
<< Home