segunda-feira, agosto 6

Não será muito demorado?


A nova redacção dada pelo Decreto de Lei nº 276-A/2007 de 31 de Julho link obriga a procedimentos que não permitem a admissão imediata de enfermeiros (e de outros profissionais de saúde) nem tão pouco, deixa espaço legal para a manutenção dos que, entretanto, terminem os contratos:
a) os conselhos de administração têm que fazer um levantamento das necessidades de enfermeiros, pessoal médico, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, auxiliares de acção médica, pessoal com destino ao exercício de funções de secretariado clínico, a contratar;
b) enviam para o Ministério da Saúde;
c) o número máximo de contratos a celebrar é autorizado pelo Ministério das Finanças sob proposta do Ministério da Saúde;
d) a Administração Central do Sistema de Saúde fixa o número de quotas para contratação por região de saúde sendo que compete às ARS's a sua distribuição pelas instituições;
e) só depois da autorização desta dotação é que os conselhos de administração podem fazer a oferta pública de emprego, publicitando-o segundo "os meios mais adequados" ;
f) os enfermeiros, médicos... concorrem;
g) finalmente, são admitidos .
MUS - Movimento de Utentes da Saúde

1 Comments:

Blogger ochoa said...

O objectivo desta lei é dificultar a contratação.
A mão de obra mais dinâmica é do pessoal contratado.
As instituições da saúde não podem passar sem a colaboração destes profissionais.

12:37 da tarde  

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