Cuidados transfronteiriços no PE
O Parlamento Europeu, preparara-se para votar (23.04.09), a proposta de directiva sobre os cuidados de saúde transfronteiriços em sessão plenária a realizar em Estrasburgo link
Esta proposta visa facilitar o acesso dos cidadãos nacionais aos cuidados de saúde em qualquer país da UE, com direito a reembolso posterior do pagamento adiantado (prevê-se reembolso directo dos estados membros para tratamentos hospitalares), até ao nível do valor previsto no país de origem (prevê-se o reembolso total, para as doenças raras). Este sistema de reembolso carece, no entanto, de autorização prévia dos estados membros.
Um aspecto potencialmente polémico da proposta é a de saber se uma farmácia do país de origem (doente) deve reconhecer uma receita médica emitida por um médico doutro país da UE. O que exigirá, segundo a directiva, o acesso a um registo de médicos qualificados para emitir prescrições. Pode, no entanto, o medicamento prescrito não estar disponível no país de origem. O que não é problema no nosso país, onde o patriarca das farmácias "ordenou" recentemente a troca de medicamentos prescritos por genéricos.
A Comisão Europeia aprovou o relatório da proposta de directiva ( John Bowis - Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços), por 31 votos, (três votos contra e 20 abstenções).
A proposta passou sem o apoio do GUE/NGL (Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Nórdica Verde) do qual faz parte o BE, por receio dos efeitos da directiva sobre os sistemas de saúde dos Estados membros da EU.
Esta proposta visa facilitar o acesso dos cidadãos nacionais aos cuidados de saúde em qualquer país da UE, com direito a reembolso posterior do pagamento adiantado (prevê-se reembolso directo dos estados membros para tratamentos hospitalares), até ao nível do valor previsto no país de origem (prevê-se o reembolso total, para as doenças raras). Este sistema de reembolso carece, no entanto, de autorização prévia dos estados membros.
Um aspecto potencialmente polémico da proposta é a de saber se uma farmácia do país de origem (doente) deve reconhecer uma receita médica emitida por um médico doutro país da UE. O que exigirá, segundo a directiva, o acesso a um registo de médicos qualificados para emitir prescrições. Pode, no entanto, o medicamento prescrito não estar disponível no país de origem. O que não é problema no nosso país, onde o patriarca das farmácias "ordenou" recentemente a troca de medicamentos prescritos por genéricos.
A Comisão Europeia aprovou o relatório da proposta de directiva ( John Bowis - Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços), por 31 votos, (três votos contra e 20 abstenções).
A proposta passou sem o apoio do GUE/NGL (Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Nórdica Verde) do qual faz parte o BE, por receio dos efeitos da directiva sobre os sistemas de saúde dos Estados membros da EU.
Para João Semedo, os objectivos desta proposta são claros: «os serviços públicos são alvo de recorrentes iniciativas no sentido da sua liberalização e privatização. A saúde não é excepção, apesar da UE não dispor de muitas competências nesta matéria e dos estados-membros usufruírem de grande autonomia quanto aos seus sistemas de saúde. A directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços (livre circulação de doentes, com direito a reembolso pelo país de origem e sem autorização prévia), se vier a ser aprovada e aplicada pode constituir um factor de desestabilização e sobrecarga dos serviços de saúde dos países menos ricos. Há fortes interesses empresariais, no país e na Europa, que apostam na exploração do chamado turismo da saúde e que pressionam Bruxelas para a rápida aplicação da directiva. »
Documentação:
Parecer do Comité Económico e Social Europeu ; Parecer do Comité das Regiões ; Avaliação de impacto ; quadro comunitário para a aplicação dos direitos dos doentes ; Directiva cuidados de saúde transfronteiriços
Documentação:
Parecer do Comité Económico e Social Europeu ; Parecer do Comité das Regiões ; Avaliação de impacto ; quadro comunitário para a aplicação dos direitos dos doentes ; Directiva cuidados de saúde transfronteiriços
Etiquetas: PM
2 Comments:
NOVAS ROTAS DE CONTRABANDO?
A experiência de Elvas/Badajoz quando da "questão das maternidades" é um exemplo de sucesso.
Outras, menos mediáticas, são protocolos decolaboração, restritos, focalizados, em
regra municipais, como Barrancos e ao longo da fronteira Norte de Portugal (Minho/Galiza).
A Europa da livre circulação de pessoas, não pode, nem deve, excluir os doentes.
Mas uma coisa são doentes, outra é de uma medida que pretende ser supletiva da espaecial movimentação, dos sistemas de trocas e apoios, característicos do pessoal que habita a raia, vir ser aproveitada para ultrapassar ad hoc constrangimentos do nosso SNS.
Se não, temos um dandy alfacinha (o exemplo é "forçado"!) andante, galante ou flamejante cidadão que devido às noitadas nos bares das docas acabou por desenvolver um sindroma varicoso (por insuficiência venosa), dar a residência de uma prima (...ou de uma amiga) de Elvas e ser, prioritáriamente, operado (em relação aos "outros" portugueses) no Hospital Infanta D. Cristina no Departamento de Cirugia Vascular...em Badajoz!
A colaboração transfronteiriça tem sido regulada ao nível da UE pelos INTERREGS (vamos suponho no Interreeg IV B ?) e tem incidido sobre variadas linhas de cooperação, especialmente, nas áreas de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Galiza e o Norte (do Minho ao Douro) têm desenvolvido inúmeras parcerias e acções conjuntas.
Há, contudo, como afirma João Semedo, o risco do turismo de saúde.
Tivemos, recentemente, o exemplo de uma siruação semelhante na "questão das cataratas".
Mas essa questão não envolve questões transfronteiriças, antes disponibilidades externas encaixadas noutras indisponibilidades internas e muitas vezes accções mediatizadas ou, ainda, a apetência ou a necessidade de Estados à venda de serviços por baixos custos...
O grande problema será a chamada Medicina de Conforto, como por exemplo, a Medicina Estética e Cosmética e a Cirugia Plástica, etc.
O direito ao reembolso, no espaço europeu, é essencial, mas se quisermos regular e disciplinar os fluxos, não deve ser automático ou contra a apresentação de factura ou de recibo.
Se não, na senda do nosso comportamento de desenrasca e de expedientes prevaricantes, instala-se um tráfico de facturas falsas e ao lado um negócio das Arábias...
Deve carecer de um sistema de notificação, de controlo e de justificação. Não de obstáculos burocráticos...mas de regulação.
Na verdade, nem tudo pode ser simplex.
Penso que a Directiva a ser elaborada a partir da votação no PE tem de enquadrar o modelo de cooperação de cuidados de saúde transfronteiriços na sua especificidade e, com certeza, vai salvaguardar o equilibrio e a equidade que as actuações na área da saúde, recomendam.
Por exemplo, não podemos reembolsar liftings faciais quando são feitos fora (ali do lado de lá da fronteira...), quando não o fazemos cá dentro.
A minha preocupação é, mantendo a tradição dos bons portugueses que viviam na raia, arranjemos logo um esquema para dar corpo a novas rotas de contrabando...
Apostila:
O "emergente" Turismo da Saúde é um assunto diferente mas, também, candente e que deve entrar na ordem do dia uma vez que as contenções económicas pessoais e familiares resultantes da crise económica global, vão fazê-lo recrudescer.
Este aspecto, esta apetência, tem sido aproveitado pelas Agências de Viagens e de Turismo.
A sua principal motivação são os baixos custos, mas muitas vezes a qualidade dos materiais, bem como a diferenciação e credenciação do pessoal de saúde envolvido, colocam muitas dúvidas e comprometem, irremediavelmente, os resultados.
Galinha gorda por pouco dinheiro, não há no poleiro!
Mas isso é um outro assunto também inscrito na vasta área de procura da Medicina do Conforto, que deve ser analisado separadamente.
Outra situação é uma inusitada proliferação de SPA's na indústria hoteleira (60 centros no País?), pejados de pessoal não qualificado e, p. exemplo, de sunbeds (os vulgares "solários"), sem qualquer observância das regulamentações nacionais, constituindo uma séria ameaça à Saúde Pública.
Aí a ASAE - é este organismo que tem a responsabilidade do controlo técnico da aparelhagem e da qualificação do pessoal que trabalha nesses solários - não costuma rondar essas douradas portas...
Chateia o Zé do Café que não tem condições para permitir fumar no seu tasco...
Mas o Turismo de Saúde é um assunto cada vez mais presente na literatura médica pelos "desastres" que vai provocando aqui e acolá (começou no Brasil mas já vai no Oriente) e valia uma boa discussão…
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