Serviço Público
Considerar os sectores social e privado como parceiros do sistema, a eles recorrendo, em termos concorrenciais, para a prestação atempada de cuidados (in Programa eleitoral do CDS-PP)
1 - ESPECIFICIDADES
a) A administração das empresas institui um conjunto de normas padrão ou standards, que especificam critérios técnicos, métodos, processos e práticas para condicionar a produção, cujas alterações só podem acontecer com a autorização prévia dessa mesma administração.
Um serviço público de saúde é diferente das empresas por uma razão essencial – é indispensável que a administração garanta a autonomia técnica da primeira linha de produção constituída pela prestação de cuidados médicos. Num serviço público não deve haver standards na prestação de cuidados. Pode e deve haver protocolos clínicos orientadores (guidelines) no tratamento de cada patologia, conformes ao estado da arte médica e aceites inter-pares, mas, em bom princípio de qualidade de cuidados não há doenças, há doentes - os meios de diagnóstico e de tratamento devem ser adequados ao estado evolutivo de cada paciente, com a possibilidade de serem alterados em qualquer momento pelos clínicos responsáveis, o que impossibilita a previsão rigorosa dos custos.
b) A criação de hospitais/empresa foi iniciada pelo Governo anterior ao transformar hospitais públicos em sociedades anónimas, segundo o Código das Sociedades Comerciais. O Governo actual adoptou o modelo das Entidades Públicas Empresariais (EPE). Em ambos os casos, sendo o valor do capital dum hospital detido pelo Estado um valor do activo, tratou-se de processo de engenharia financeira para baixar o défice público exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).
No entanto, a autonomia técnica da actividade médica foi mantida, ou seja, a autonomia no nível de produção, continuando a impedir, por exemplo, dar alta a doentes por ter terminado a cobertura de seguros, tal como acontece em hospitais privados.
A contratualização da produção tem sido restrita a aspectos quantitativos e segundo tabelas de preços impostas pelo Estado, preços sujeitos a descontos significativos quando é excedida a produção contratada, contrariando eventuais aumentos de produtividade. Tabelas de preços certamente inferiores aos praticados no sector privado.
2 – CONCORRÊNCIA COM O SECTOR PRIVADO
a) Seja com os médicos que ainda mantêm o vínculo anterior da função pública, seja com o novo regime de contratos individuais de trabalho, subsiste o regime de assalariado, isto é, a remuneração mensal é fixa, independente da produção, excepto nas Unidades de Saúde Familiar, com implementação em curso, onde as equipas, (médicos, enfermeiros e administrativos), têm direito a remuneração acessória consoante os resultados da actividade, e também em algumas unidades de gestão intermédia hospitalares, caso do Centro de Cirurgia Cardio-Torácica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, dirigido pelo Professor Manuel Antunes.
b) Também não foram ainda criadas condições, remuneratórias e outras, para atrair médicos, voluntariamente, em actividade exclusiva no sector público, prevalecendo o regime de acumulação no sector público com o sector privado.
c) Sejamos claros: um médico a trabalhar nos dois sectores, ao praticar um acto no sector público que em nada vai alterar o seu salário, ao reconhecer que esse mesmo acto praticado no sector privado lhe podia valer muito mais, é evidente que é incentivado a praticá-lo no sector privado.
Esta situação desrespeita um dos principais pressupostos da independência concorrencial entre a oferta e a procura, porque o médico actua nas duas posições: do lado da oferta, prestando o serviço, e do lado da procura enquanto agente do doente, o qual, por não dispor de conhecimentos para a tomada decisões, consumirá os serviços de acordo com o aconselhado pelo médico.
Além disso, o efeito da oferta induzir a procura, é reforçado pela existência de uma terceira parte envolvida, o Estado, que vai pagar a despesa, o que também não motiva o doente e o médico a moderarem o consumo. Como consequência deste processo temos aumento de gastos dos sistemas de saúde públicos.
O recurso a produção externa, como aconteceu, por exemplo, na cirurgia das cataratas (28 milhões de euros), encaixa neste ambiente, sem prejuízo das listas de espera poderem vir a aumentar novamente no futuro.
Santos Cardoso/ Seminário para Jornalistas - Escola Superior de Comunicação Social /2009.09.08/Vimeiro
1 - ESPECIFICIDADES
a) A administração das empresas institui um conjunto de normas padrão ou standards, que especificam critérios técnicos, métodos, processos e práticas para condicionar a produção, cujas alterações só podem acontecer com a autorização prévia dessa mesma administração.
Um serviço público de saúde é diferente das empresas por uma razão essencial – é indispensável que a administração garanta a autonomia técnica da primeira linha de produção constituída pela prestação de cuidados médicos. Num serviço público não deve haver standards na prestação de cuidados. Pode e deve haver protocolos clínicos orientadores (guidelines) no tratamento de cada patologia, conformes ao estado da arte médica e aceites inter-pares, mas, em bom princípio de qualidade de cuidados não há doenças, há doentes - os meios de diagnóstico e de tratamento devem ser adequados ao estado evolutivo de cada paciente, com a possibilidade de serem alterados em qualquer momento pelos clínicos responsáveis, o que impossibilita a previsão rigorosa dos custos.
b) A criação de hospitais/empresa foi iniciada pelo Governo anterior ao transformar hospitais públicos em sociedades anónimas, segundo o Código das Sociedades Comerciais. O Governo actual adoptou o modelo das Entidades Públicas Empresariais (EPE). Em ambos os casos, sendo o valor do capital dum hospital detido pelo Estado um valor do activo, tratou-se de processo de engenharia financeira para baixar o défice público exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC).
No entanto, a autonomia técnica da actividade médica foi mantida, ou seja, a autonomia no nível de produção, continuando a impedir, por exemplo, dar alta a doentes por ter terminado a cobertura de seguros, tal como acontece em hospitais privados.
A contratualização da produção tem sido restrita a aspectos quantitativos e segundo tabelas de preços impostas pelo Estado, preços sujeitos a descontos significativos quando é excedida a produção contratada, contrariando eventuais aumentos de produtividade. Tabelas de preços certamente inferiores aos praticados no sector privado.
2 – CONCORRÊNCIA COM O SECTOR PRIVADO
a) Seja com os médicos que ainda mantêm o vínculo anterior da função pública, seja com o novo regime de contratos individuais de trabalho, subsiste o regime de assalariado, isto é, a remuneração mensal é fixa, independente da produção, excepto nas Unidades de Saúde Familiar, com implementação em curso, onde as equipas, (médicos, enfermeiros e administrativos), têm direito a remuneração acessória consoante os resultados da actividade, e também em algumas unidades de gestão intermédia hospitalares, caso do Centro de Cirurgia Cardio-Torácica dos Hospitais da Universidade de Coimbra, dirigido pelo Professor Manuel Antunes.
b) Também não foram ainda criadas condições, remuneratórias e outras, para atrair médicos, voluntariamente, em actividade exclusiva no sector público, prevalecendo o regime de acumulação no sector público com o sector privado.
c) Sejamos claros: um médico a trabalhar nos dois sectores, ao praticar um acto no sector público que em nada vai alterar o seu salário, ao reconhecer que esse mesmo acto praticado no sector privado lhe podia valer muito mais, é evidente que é incentivado a praticá-lo no sector privado.
Esta situação desrespeita um dos principais pressupostos da independência concorrencial entre a oferta e a procura, porque o médico actua nas duas posições: do lado da oferta, prestando o serviço, e do lado da procura enquanto agente do doente, o qual, por não dispor de conhecimentos para a tomada decisões, consumirá os serviços de acordo com o aconselhado pelo médico.
Além disso, o efeito da oferta induzir a procura, é reforçado pela existência de uma terceira parte envolvida, o Estado, que vai pagar a despesa, o que também não motiva o doente e o médico a moderarem o consumo. Como consequência deste processo temos aumento de gastos dos sistemas de saúde públicos.
O recurso a produção externa, como aconteceu, por exemplo, na cirurgia das cataratas (28 milhões de euros), encaixa neste ambiente, sem prejuízo das listas de espera poderem vir a aumentar novamente no futuro.
Santos Cardoso/ Seminário para Jornalistas - Escola Superior de Comunicação Social /2009.09.08/Vimeiro
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