sábado, abril 20

O SNS, o ‘terramoto orçamental’ e as exéquias…


Macedo admitiu que os «ajustamentos terão impacto», mas «não serão dessa magnitude»...link
Começou a marcha atrás. Ou melhor a preparação da cambalhota política para explicar a tal 'discriminação positiva' com que vem desde há algum tempo enchendo os ouvidos de alguns incautos e alimentando uma aura de ‘desalinhamento’ do desastroso caminho por onde este Governo enveredou.
Não é difícil imaginar a retórica que vai enfeitar as próximas declarações. Vamos ouvir falar de arrazoado de razões: ‘período excepcional’, de 'emergência', ‘sacrifícios necessários’, de ‘rigor’. Tudo o que servir para justificar as maiores diatribes sobre o Estado Social. Faltava ao actual Ministro aparecer a terreiro justificar-se com o Tribunal Constitucional. Desta vez não conseguiu passar pelos pingos da chuva. Confessou: “se há uma decisão do Tribunal Constitucional que diz que as reduções, designadamente na área dos subsídios, não devem ser alteradas, então há que fazer ajustamentos nessa sequência”. link. Finalmente, ficamos cientes de que existe uma ‘sequência’. Uma trágica sequência cujo desenlace há muito foi denunciado: a destruição do SNS.
Vão aparecer enviesados estudos que atiram para a praça pública elevadas percentagens à volta de ineficiências de gestão e sobre fraudes (já usadas em Oslo) link. Percentagens que serão torturadas até encaixarem plenamente no ‘impacto’ dos cortes. De seguida a tradicional e habitual aleivosia: ‘os cortes não terão repercussões na qualidade do SNS’.
Mas sobre ‘magnitude’ cuidado. Estaremos a falar de abalos telúricos?
Depois do ‘terramoto orçamental’ de 2013, onde se ‘acomodaram’ cortes da ordem dos 500 milhões de euros, os novos ajustamentos serão apresentados como inevitáveis ‘réplicas’. Que, inocentemente, não foram previstas por Paulo Macedo aparentemente decidido a poupar a saúde de mais cortes. Faltam as ‘tréplicas’ que chegarão associadas à putativa ‘reforma do Estado’ [aquela dos 4.000 milhões]…
O senhor Ministro afirmou em Oslo no terminar da sua intervenção: ‘só habitamos a Terra uma vez’ link. Asserção que - por pouco que seja - a grande maioria dos portugueses estará de acordo.
Faltou dar uma oportunidade à dignidade e concluir:
‘Só se habita a João Crisóstomo o tempo necessário para não perder a face’. E ‘perder a face’ é ter entrado nesse habitáculo como gestor prestigiado e sair com o estatuto de coveiro.
E-Pá!

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2 Comments:

Blogger DrFeelGood said...

O Fisco já começou a notificar os utentes dos hospitais e centros de saúde com taxas moderadoras em falta e irá mais tarde cobrar as multas por este atraso.

“Neste momento é a taxa, a coima vem posteriormente”, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, adiantando que as primeiras notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços de Finanças para fazer o pagamento.

As receitas esperadas pelo Governo com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as estimativas do Orçamento de Estado para este ano. Mas Paulo Ralha ressalva que as notificações de taxas moderadoras estão a ser “casos pontuais” e “pouco relevantes”, quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou das portagens com pagamentos em falta, actualmente todas cobradas pelo Fisco.

“Em termos de trabalho [a notificação de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos estar a fazer outro tipo de trabalhos” mais compensadores para os cofres públicos, defendeu Paulo Ralha.

A notificação pelo Fisco das taxas moderadoras em falta era aguardada desde Janeiro do ano passado, quando a lei permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas e portagens em atraso.

O Orçamento do Estado para 2012 veio também estipular a aplicação de contra-ordenações aos utentes que, depois de serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efectuar o pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1 de Janeiro de 2012. A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250 euros, o quíntuplo daquele valor mínimo.

Segundo a lei, o pagamento destas taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo. Mas a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na sua página da Internet, apela ao pagamento mesmo fora de prazo: “Decorridos os três anos (...), e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida”.

A ERS alerta ainda para a responsabilidade pele pagamento das taxas por outras pessoas, que não o utente, como “um terceiro legal ou contratualmente responsável” pelos cuidados de saúde prestados em situações como acidentes de viação ou de trabalho.

JP 20.04.13

12:48 da tarde  
Blogger Clara said...

Hoje conhece-se o suficiente da actuação do ministro da saúde.
Desorçamentação inicial maciça, cortes e mais cortes a eito, medidas administrativas de redução do preço dos medicamentos e mcdts, combate à fraude de muitos milhões (?).
Quanto à reforma estrutural, sempre adiada, parece que é para o próximo verão (rede hospitalar).
Com a rede de CSP estrangulada e o acesso prejudicado gravemente pelo aumento insensato das taxas moderadoras a obra de paulo macedo está à vista: uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma. Como aqui já se referiu, um exímio artista da arte de bem encanar a perna à rã.

1:09 PM

1:13 da tarde  

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