quinta-feira, setembro 5

DGS, lei da rolha

Decisão de centralizar na Direção Geral de Saúde toda a informação estatística do SNS
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho n.º 9635/2013, publicado em Diário da República a 23 de julho, estipula que a divulgação de informação estatística no âmbito do Ministério da Saúde “só pode ser efetuada após comunicação à Direção-Geral da Saúde (DGS) e uma vez obtida a autorização do Diretor- Geral”, ou seja, o Governo pretende garantir a total centralização das estatísticas da área da saúde.
Este visto prévio é obrigatório para toda a informação estatística na área da saúde “de carácter regional ou local, referente às Administrações Regionais de Saúde, I. P., aos estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e às Unidades Locais de Saúde” bem como para os “demais serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo administração direta do Estado, organismos integrados na administração indireta do Estado, órgãos consultivos ou outras estruturas e por entidades integradas no setor empresarial do Estado, sempre que seja considerada de interesse para divulgação pública generalizada, tem de ser feita também no Portal da Estatística da Saúde, independentemente de poder ser divulgada em Portais dos organismos e serviços.”
Sob pretexto de que há “uma grande dispersão das estatísticas oficiais no âmbito do Ministério da Saúde” o Governo decidiu centralizar na DGS toda a informação estatística; na verdade, esta medida prefigura uma coartação generalizada da liberdade das estruturas do Serviço Nacional de Saúde, além de configurar um ato censório inaceitável. Em vez de caminhar no sentido da descentralização e da disponibilização de informação aos utentes, o Governo efetua o caminho exatamente oposto, impondo a “lei da rolha” às instituições do SNS e tratando as estatísticas do SNS como uma espécie de segredo de estado, guardado a sete chave e que carece de autorização superior, neste caso da DGS, para ser divulgado.
Ora, a DGS é, como o próprio nome indica, uma direção geral, não uma censura geral; a DGS tem a obrigação de divulgar informação e não de difundir apenas o que lhe pareça conveniente, que parece ser o que está subjacente a esta decisão centralizadora e inadmissível da DGS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
1. Quais os inconvenientes identificados pelo Governo na divulgação de estatísticas pelos organismos responsáveis pela atividade a que aqueles se referem? Esses inconvenientes justificam esta nova metodologia que configura uma prática censória?
    2. A centralização das estatísticas na DGS e a sua divulgação condicionada à autorização prévia por aquela direção-geral, não vai contribuir para uma pior informação pública sobre os dados de saúde e de atividade dos organismos do Ministério da Saúde e das unidades de saúde do SNS?

Deputado(a)s JOÃO SEMEDO(BE), HELENA PINTO(BE)

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