DGS, lei da rolha
Decisão de centralizar na Direção Geral de Saúde toda a
informação estatística do SNS
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Despacho n.º 9635/2013, publicado em Diário da República a
23 de julho, estipula que a divulgação de informação estatística no âmbito do
Ministério da Saúde “só pode ser efetuada após comunicação à Direção-Geral da
Saúde (DGS) e uma vez obtida a autorização do Diretor- Geral”, ou seja, o
Governo pretende garantir a total centralização das estatísticas da área da saúde.
Este visto prévio é obrigatório para toda a informação
estatística na área da saúde “de carácter regional ou local, referente às
Administrações Regionais de Saúde, I. P., aos estabelecimentos hospitalares,
independentemente da sua designação, aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES),
e às Unidades Locais de Saúde” bem como para os “demais serviços e organismos
do Ministério da Saúde, incluindo administração direta do Estado, organismos
integrados na administração indireta do Estado, órgãos consultivos ou outras
estruturas e por entidades integradas no setor empresarial do Estado, sempre
que seja considerada de interesse para divulgação pública generalizada, tem de
ser feita também no Portal da Estatística da Saúde, independentemente de poder
ser divulgada em Portais dos organismos e serviços.”
Sob pretexto de que há “uma grande dispersão das estatísticas
oficiais no âmbito do Ministério da Saúde” o Governo decidiu centralizar na DGS
toda a informação estatística; na verdade, esta medida prefigura uma coartação
generalizada da liberdade das estruturas do Serviço Nacional de Saúde, além de
configurar um ato censório inaceitável. Em vez de caminhar no sentido da descentralização
e da disponibilização de informação aos utentes, o Governo efetua o caminho exatamente
oposto, impondo a “lei da rolha” às instituições do SNS e tratando as
estatísticas do SNS como uma espécie de segredo de estado, guardado a sete
chave e que carece de autorização superior, neste caso da DGS, para ser
divulgado.
Ora, a DGS é, como o próprio nome indica, uma direção geral,
não uma censura geral; a DGS tem a obrigação de divulgar informação e não de
difundir apenas o que lhe pareça conveniente, que parece ser o que está
subjacente a esta decisão centralizadora e inadmissível da DGS.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde,
as seguintes perguntas:
1. Quais os inconvenientes identificados pelo
Governo na divulgação de estatísticas pelos organismos responsáveis pela
atividade a que aqueles se referem? Esses inconvenientes justificam esta nova
metodologia que configura uma prática censória?
2. A centralização das estatísticas na DGS e a sua
divulgação condicionada à autorização prévia por aquela direção-geral, não vai
contribuir para uma pior informação pública sobre os dados de saúde e de
atividade dos organismos do Ministério da Saúde e das unidades de saúde do SNS?
Deputado(a)s JOÃO SEMEDO(BE), HELENA PINTO(BE)
Etiquetas: Ataque ao SNS, s.n.s
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